Os consumidores nas praias
O advogado atenta os consumidores sobre as práticas comerciais abusivas de quiosques e vendedores nas praias no período de férias e aconselha a procura pelos órgãos fiscalizadores.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Atualizado em 5 de janeiro de 2012 16:41
Arthur Rollo
Os consumidores nas praias
Nem mesmo de férias os consumidores deixam de estar sujeitos às práticas comerciais abusivas dos fornecedores. No verão e em período de férias, o mais comum é a reserva de espaços nas praias por quiosques e vendedores de comidas e bebidas, o que acaba limitando muito o espaço para os banhistas.
As praias são bens de uso comum e não podem ser reservadas por quem quer que seja. As barracas de praia e os vendedores não podem reservar espaços, mediante a montagem de guardassóis e de cadeiras, que permanecem vazios à espera de fregueses. Aliás, normalmente existe até mesmo legislação municipal limitando a utilização dos próprios banhistas, proibindo, por exemplo, a montagem de barracas e as práticas esportivas em determinados horários, justamente para garantir a plena utilização por todos. A fiscalização cabe aos fiscais das respectivas prefeituras que podem, no que diz respeito aos vendedores de praia, cassar os alvarás que permitem a comercialização de bebidas e comidas.
Aqueles quiosques e barracas que não cobram preço fixo pela utilização das suas cadeiras e guardassóis, praticam a chamada "consumação mínima". Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.
Prática abusiva também comum e bem mais difícil de ser fiscalizada consiste na elevação dos preços dos produtos para turistas. Se o vendedor conhece o freguês pratica o preço normal. Do contrário, pratica o preço de turista, mais elevado. Pode haver variação dos preços em função da maior demanda mas não pode ser feito o preço de acordo com o consumidor. O preço deve ser um só para todos, ainda que varie em função da época do ano.
O cuidado na conservação dos alimentos nas praias no verão, em virtude das altas temperaturas, também é fundamental. São comuns as intoxicações alimentares, pela contaminação do gelo, da água, assim como das mãos de quem prepara. Determinados produtos, como peixes por exemplo, perecem com facilidade e causam constantemente problemas aos consumidores. Escolher estabelecimentos idôneos, que adquirem alimentos e bebidas de qualidade, é fundamental. Além disso, deve haver fiscalização, especialmente por parte das vigilâncias sanitárias, para evitar que alimentos deteriorados e adulterados sejam consumidos.
Também incomodam os guardadores de carros. Os proprietários de veículos já têm que pagar o IPVA, assim como pelo estacionamento nos locais regulamentados pelas Prefeituras e, não obstante isso, são achacados por pessoas que cobram para guardar veículos. Notadamente no verão e nas proximidades das praias, trata-se de prática muito rentável.
As ruas, assim como as praias, são bens de uso comum e as cobranças só se justificam, por exemplo, para disciplinar o uso rotativo das vagas, quando a lei municipal estabelecer. Ninguém é obrigado a pagar pelos supostos serviços de flanelinhas, muito embora, na prática, todos acabem pagando para não ter o veículo danificado. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também assola os banhistas. E ainda existem iniciativas no sentido de regulamentar esse pseudo serviço.
Quem não consegue deixar o carro na rua, acaba tendo que recorrer a estacionamentos, que também cobram mais caro em função da maior demanda.
Como se percebe, mesmo de férias, os consumidores devem estar atentos às práticas comerciais abusivas. Caso elas ocorram, o melhor caminho é reclamar junto aos Procons e às Prefeituras, a quem compete fiscalizar.
* Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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