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Cuidado com as compras virtuais e o crédito nesse Natal!

Leonardo Augusto Pires Soares

O advogado dá dicas e fala os cuidados que os consumidores devem ter nas compras "à distância", realizadas através da internet ou de catálogos, e também na utilização do crédito.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Atualizado em 19 de dezembro de 2011 14:08

Leonardo Augusto Pires Soares

Cuidado com as compras virtuais e o crédito neste Natal!

No meu último artigo, me dediquei a dar dicas para o consumidor que vai às compras neste Natal diretamente nas lojas, estabelecimentos comerciais. A chamada "compra física", aquela que ocorre da forma convencional, tradicional, onde o consumidor tem contato direto com o produto.

Neste artigo, pretendo tratar das compras feitas "fora do estabelecimento comercial", principalmente pela internet, mas sem esquecer que telemarketing, vendedores externos, revistas (caso da Natura, Hermes etc.) também fazem a "venda virtual", aquela onde não há contato com o produto que definitivamente vai ficar com você. Há demonstrações, imagens, informações de um produto similar. Do que será seu, não. Daí o tratamento, mais do que certo, diferente, especial da lei.

O motivo principal por que o legislador quis diferenciar essa modalidade de compra das "tradicionais": proteger um consumidor que não está tendo acesso ao que está comprando. É fato que uma foto na internet, por exatos que sejam os ângulos mostrados no seu monitor, não dá condição de você avaliar, satisfatoriamente, o bem a adquirir.

O prazo fixado pelo CDC (clique aqui) é de sete dias para que haja manifestação do consumidor quanto ao exercício do direito de devolver. Vejam bem, consumidores e consumidoras: essa manifestação tem de ser documentada, seja lá através de impressões de páginas da internet, ou seja, através de envio de fax (sempre com o comprovante que sai do aparelho) ou de carta (com AR, de preferência). Ou ainda, seja através de atendimento comprovado em PROCONs ou notificação enviada pelo seu advogado de confiança. Enfim, o que importa é que você tenha em mãos a prova IRREFUTÁVEL de que avisou no prazo de sete dias. Caso contrário, ficará com o produto do qual não gostou.

Uma dica muito importante: imprima tela por tela quando for comprar algo na internet, principalmente as telas que tratam de valores, especificação do produto, garantia, reclamações, respostas, manifestação de desinteresse.

No seu teclado há uma tecla chamada "print screen" que é a melhor tecla do consumidor virtual, o cliente de sites de compras. Tecle essa tela e cole a imagem em um documento de "Word", criando um arquivo para armazenar tudo. Tudo mesmo!

E esse prazo para a desistência, quando começa? Esse prazo tem início, começa a ser contado, da data em que você CONTRATOU ou da data em que você RECEBEU o produto. Preste bem atenção nisso. É o que for mais conveniente para você, dependendo do caso. Então, você pode manifestar sua vontade de devolver o produto logo após ter solicitado, contratado. Mas pode, também, devolvê-lo EM ATÉ SETE dias após o seu recebimento.

E, por último, é bom frisar que a devolução de valores, nos casos em que o consumidor já pagou pelo produto, tem de ser feita com a devida atualização monetária.

Pois bem, acredito que as dicas acima vão ser muito úteis. Agora vamos falar um pouco sobre CRÉDITO.

Temos CRÉDITO do bem e CRÉDITO do mal, como sabem. O crédito muda sua vida. Muda para melhor, muda para pior, vai depender muito da sua competência e inteligência ao usá-lo.

Além de o Natal ser um período onde o CRÉDITO SADIO pode ser muito bem usado em novas aquisições, no consumo, também pode ser muito aproveitado para a quitação de dívidas e um melhor planejamento da sua vida financeira em 2012.

Evite juros altos nas compras parceladas, principalmente as "mentirosas" promoções que ocultam juros embutidos, levando os consumidores a engano com apelos do tipo: "juro zero", "10 x sem juros" e outros. Pegue o dinheiro "mais barato" e faça sua compra à vista, pechinchando um preço melhor para pagar todo o valor no ato da compra.

Eu sempre fiz o seguinte raciocínio: precisa de dinheiro para comprar algo ou pagar uma dívida? Primeiramente, pegue no consignado, o mais barato, ou refinancie seu veículo. Não tem como, negocie uma boa taxa para pegar empréstimo pessoal junto aos bancos, lembrando que você deve pesquisar junto a todos. Não tem como pegar empréstimo pessoal, use o cheque especial, sempre o mínimo que puder.

Entre no site do Banco Central do Brasil (clique aqui) e pegue o maior número de informações possíveis acerca de juros cobrados por bancos em empréstimos pessoais, cheques especiais. Consulte seu gerente. Barganhe também em bancos, não há proibição nisso e você pode conseguir uma boa linha de crédito.

Evite a compra no cartão de crédito se você não tem reservado ou seguro o valor para pagar sua fatura após o natal. Dívida de cartão de crédito é a mais avassaladora dívida do mercado brasileiro.

Informação, consumidores e consumidoras, vale dinheiro. Muito dinheiro!

São estas algumas dicas importantes nas compras feitas fora do estabelecimento comercial e consumo de crédito.

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*Leonardo Augusto Pires Soares é advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano

 

 

 

 

 

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