Lojistas e a campanha "De Olho na Validade"
A partir da campanha promovida pelo Procon/SP e pela Associação Paulista de Supermercados, os advogados debatem o interesse na proteção dos direitos dos consumidores.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Atualizado em 18 de outubro de 2011 10:48
Viviane Granda
Rodrigo Giordano de Castro
Lojistas e a campanha "De Olho na Validade"
No início do mês de outubro, a Associação Paulista de Supermercados (APAS), juntamente com o Procon-SP, lançou a campanha "De Olho na Validade", por meio da qual o consumidor que encontrar um produto com validade vencida poderá obter a mesma quantidade, de forma gratuita, mesmo sem ter adquirido nada na loja.
O Procon-SP e a APAS informam que a campanha tem um caráter educativo e visa à prevenção de venda de produtos vencidos pelas lojas conveniadas. Por enquanto, cerca de 2.600 estabelecimentos já se credenciaram.
Contudo, é importante lembrar que não se trata de qualquer lei ou ato que imponha a obediência coercitiva dos estabelecimentos comerciais. É facultativa a participação. Somente aqueles estabelecimentos que estiverem devidamente identificados por material publicitário específico, disponibilizado pela própria APAS, podem ser obrigados a fazer essa "troca".
Por ser a adesão à campanha facultativa, seus prós e contras devem ser pesados pelos fornecedores. Em que pese o grande interesse na proteção dos direitos dos consumidores, esta campanha poderá iniciar verdadeira "caça ao tesouro". Isso porque, a ideia de receber algo gratuitamente mesmo sem ter manifestado qualquer intenção de adquirir é sedutora para alguns consumidores. Mesmo porque, essa campanha incentiva o consumidor a encontrar um produto vencido nos estabelecimentos e, caso a loja ou supermercado em que foi encontrado o produto não tenha aderido à campanha, certamente será denunciada pelo próprio consumidor.
Ainda que a campanha se mostre, aparentemente, benéfica a todos, é necessário lembrar que o Procon-SP continuará realizando fiscalizações, autuações e até mesmo a aplicação de multa, mas obedecendo apenas aos termos das leis das relações de consumo.
Vale destacar que a venda produtos vencidos é prática vedada pela legislação de proteção e defesa do consumidor. Porém, não existe disposição legal que obrigue o lojista a oferecer, gratuitamente, produto correspondente a um produto vencido, que sequer foi adquirido.
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*Viviane Granda e Rodrigo Giordano de Castro são advogados da área cível do escritório Peixoto E Cury Advogados
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