A proteção da marca nos novos domínios .xxx
Os advogados abordam a proteção de marcas e domínios já registrados na internet diante do novo domínio .xxx, destinado à indústria de pornografia.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Atualizado em 4 de outubro de 2011 12:23
Márcio Mello Chaves
Pedro Gonzáles Tinoco
A proteção da marca nos novos domínios .xxx
Há poucos meses do lançamento do novo TLD ".xxx", todas as atenções se voltam para a proteção das marcas nos novos domínios criados. O TLD ".xxx1" (top level domain ou domínio de nível superior, a exemplo dos ".com" ou ".mobi") foi criado para abarcar os domínios de conteúdo adulto, depois de muito se discutir sobre as suas possibilidades de uso, reformulação das restrições e regras para o seu registro junto à autoridade responsável pela ICANN, entidade sem fins lucrativos responsável pelos nomes e endereços da web.
Com a oferta de novos endereços da web, duas preocupações surgem para os atuais detentores de marcas e domínios já registrados: como fazer para registrar minha marca ou domínio nesse novo TLD ou, principalmente, como evitar que outros registrem um domínio que envolva a marca de uma empresa não relacionada ao conteúdo adulto.
A urgência na resposta destas questões vai de encontro ao prazo estipulado para serem iniciados os competentes procedimentos junto ao órgão de registro competente, os chamados períodos de sunrise.
Com a finalidade de responder estes importantes questionamentos, é de extrema importância que os atuais detentores de marcas tenham conhecimento dos procedimentos necessários para a proteção da sua propriedade intelectual e das fases inerentes ao processo de obtenção ou proteção de nomes nesse novo TLD.
Assim como em outras expansões de domínio ocorridas anteriormente2, os períodos de sunrise serão oferecidos às empresas que queiram proteger sua marca nos novos domínios, tanto ativamente, com seu efetivo registro, quanto defensivamente, evitando o registro de terceiros. Para fins de organizar esses procedimentos o ICANN incumbiu à ICM Registry o gerenciamento dos registros neste novo TLD, credenciado entidades de registro para tanto. A criação das regras e políticas inerentes ao novo domínio ficará a cargo da Fundação Internacional para a Responsabilidade Online3 (IFFOR - International Foundation for Online Responsability).
O processo de lançamento dos domínios ".xxx" está dividido em períodos concorrentes e separados de acordo com a qualificação do interessado: (i) Os chamados períodos de sunrise, divididos entre Sunrise A, para aqueles interessados em efetivamente registrar novos domínios no novo TLD e o Sunrise B, para a manifestação dos legítimos interessados em impedir o registro de domínios; (ii) O período de landrush, no qual haverá livre oferta para que os interessados da indústria adulta possam fazer o registro de novos domínios mediante ofertas em leilões; e (iii) A oferta ao público em geral, para os demais endereços não registrados ou impedidos de registro.
O período de Sunrise estará disponível simultaneamente tanto para os interessados em efetuar o registro de suas marcas e nomes de domínio, quanto para aqueles que queriam apenas impedir que seus nomes sejam registrados por terceiros no âmbito do ".xxx".
Iniciado no dia 7 de setembro de 2011 e terminando no dia 28 de outubro, durante esse período os proprietários de marcas e domínios já existentes, devidamente comprovados, por meio de provas de sua titularidade, poderão manifestar-se perante as entidades de registro4 credenciados junto à ICM Registry sua intenção em registrar novos domínios.
Neste mesmo período, os detentores de marcas interessados em evitar que suas marcas sejam registradas no novo TLD. Esse período é de fundamental importância para afastar-se qualquer hipótese de vinculação de uma marca à indústria adulta no novo TLD e os procedimentos para manifestar seu interesse envolvem o pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 350 e a comprovação da titularidade da marca cujo bloqueio é pretendido.
Cabe destacar que não haverá preferência por ordem de pedido de registro durante o período de Sunrise A. Caso haja mais de um pedido de registro para um determinado domínio, este será leiloado entre todos os interessados durante o período seguinte, o landrush. Já o Sunrise B, destinado aos detentores de marcas e nomes de domínio que não tenham interesse em sua associação ao novo domínio, estará disponível apenas aos detentores das marcas mediante o pagamento de uma taxa única.
Ao fim do período Sunrise, se não houver nenhum tipo de conflito de registro entre os pedidos do grupo A com os bloqueios provenientes do grupo B, os pedidos de registro no domínio ".xxx" serão reservados. Contudo, havendo interesse por um mesmo domínio em ambos os grupos, a prioridade será dada aos pedidos qualificados do grupo Sunrise A. O interessado do grupo Sunrise A será notificado do interesse de bloqueio do registro por um terceiro e, em caso de qualquer disputa futura, não poderá alegar desconhecimento do fato.
O período de Landrush está compreendido entre os dias 8 e 25 de novembro e que concede oportunidade às empresas da indústria de entretenimento adulto, não qualificadas para exercer o direito de preferência oferecido durante o período de Sunrise, de garantirem um nome de domínio ".xxx" com prioridade.
Durante este período, apenas as empresas especializadas em conteúdo adulto poderão requerer nomes de domínio ".xxx". Da mesma forma como ocorre no período de Sunrise, não haverá preferência por ordem de pedido de registro durante o período de Landrush.
Para os nomes de domínio com mais de um interessado, serão realizados leilões entre as partes; os nomes de domínio ".xxx" com um único interessado, ao término do período de Landrush, serão automaticamente alocados.
A oferta geral ao público ocorrerá durante o período de disponibilidade geral, que iniciará no dia 6 de dezembro, e os nomes de domínio ".xxx" restantes serão concedidos aos interessados por ordem de chegada. As empresas de conteúdo adulto que tiverem interesse em obter um nome de registro ".xxx" somente a partir do período, não terão nenhum tipo de prioridade frente aos demais interessados.
Vale lembrar que o interessado em registrar um domínio ".xxx" precisará primeiro passar por um processo de aprovação da IFFOR. O procedimento visa garantir que os proprietários de domínios ".xxx" não pratiquem fraude, ou outros ilícitos como de pornografia infantil, e estejam em acordo com todas as políticas criadas pelo IFFOR no âmbito dos domínios ".xxx".
Cabe destacar aos interessados que a concessão de preferência para o registro de nomes, ou bloqueio, no novo domínio, incide somente até o início do período de disponibilidade geral. A partir de então não haverá qualquer tipo de privilégio para a obtenção de registro de domínios, tampouco será permitido o bloqueio de seu nome ou marca no novo TLD.
Portanto, para aqueles que desejam proteger suas marcas e domínios já existentes, ou ainda para os membros da indústria de conteúdo adulto que pretendem obter o registro de seus nomes neste novo TLD, é de fundamental importância estar atento às datas e aos requisitos inerentes a habilitação para exercer seu direito de prioridade.
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1 A expressão "xxx" tem origem na palavra em inglês "sex" e é utilizada para se referir à conteúdos adultos.
2 Exemplos recentes de expansão de TLD que permitiram o período de sunrise foram os ".mobi", para tecnologias móveis, ".museum", para museus, ".travel", para viagens e ".aero" para indústria aérea.
3 A IFFOR é uma entidade sem fins lucrativos responsável pela criação das regras referentes aos domínios ".xxx". É uma organização independente da ICM Registry e possui conselhos de administração e política próprios, que representam todas as partes interessadas no processo, tais como representantes dos direitos das crianças, membros da comunidade de defesa da liberdade de expressão, e líderes da indústria de entretenimento adulto.
4 As entidades de registro ou registrars são empresas privadas responsáveis pelo registro de domínios diretamente aos interessados. Atualmente, cerca de 45 registrars estão credenciados para registrar domínios ".xxx".
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*Márcio Mello Chaves e Pedro Gonzáles Tinoco são advogados do escritório Almeida Advogados
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