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Adesão ao PPI da Prefeitura de São Paulo é prorrogada até 30 de setembro

Felipe Brandão Dalla Torre

O autor comenta o adiamento do prazo de adesão ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivo - da Prefeitura de São Paulo.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atualizado em 6 de setembro de 2011 11:13

Felipe Brandão Dalla Torre

Adesão ao PPI da Prefeitura de São Paulo é prorrogada até 30 de setembro

Através do artigo 2º do decreto 52.614/11 a Prefeitura do Município de São Paulo reabriu o prazo até 30/9/2011 para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas aderirem ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado que terminara em 30/8/2011.

Não há dúvidas de que a enorme procura dos contribuintes, em conjunto com a dificuldade em incluir seus débitos no Programa, o que pode ser notado claramente pelas filas que se formaram nos órgãos da Prefeitura de São Paulo ao longo dos meses, fizerem com que o prazo para formalização do parcelamento fosse dilatado.

O PPI, instituído pela lei 14.129/06 (clique aqui), oferece a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

As dívidas que podem ser parcelados são débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Taxa de Lixo e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxa de Fiscalização de Anúncios, multas de posturas como a falta de muro, passeio e limpeza, PSIU, entre outras.

Os débitos podem ser pagos em parcela única ou até em 120 parcelas (equivalente a 10 anos) as quais neste último caso, serão reajustadas pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Em caso de pagamento parcelado, a parcela mínima será de R$ 50,00 para a pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

No caso de débitos tributários, o Programa de parcelamento oferece benefícios como a redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, caso o contribuinte opte pelo pagamento em uma única parcela, e redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, caso o contribuinte opte por parcelar sua dívida.

No que concerne aos débitos não tributários, o benefício é a redução de 100% dos juros de mora, seja no caso de pagamento à vista, ou seja no caso de pagamento parcelado.

A adesão ao PPI deve ser feita pelo site www.prefeitura.sp.br/ppi, cujo o acesso se dará mediante o uso de uma senha de segurança, a qual deve ser cadastrada no site mencionado acima.

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*Felipe Brandão Dalla Torre é advogado da área tributária do escritório Peixoto E Cury Advogados

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