ANS não inclui procedimentos importantes no rol e deixa a desejar
Veja o que foi incluído e o que ficou marginalizado na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde pela ANS.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Atualizado em 8 de agosto de 2011 13:00
ANS não inclui procedimentos importantes no rol e deixa a desejar
Renata Vilhena Silva*
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 262 (clique aqui) para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo a cobertura de 60 novos procedimentos. Entre as novidades estão cirurgias por vídeo, exames e tratamentos.
Infelizmente, os procedimentos mais esperados na lista de inclusão continuam de fora, apesar de a ANS divulgar que órgãos de defesa do consumidor participaram da elaboração da lista. A inclusão da quimioterapia oral, por exemplo, é objeto de inúmeros abaixo-assinados e não foi incluída.
Por outro lado, os pacientes portadores de doenças autoimunes podem comemorar. A Agência incluiu o tratamento com medicamentos biológicos, batalha que se arrastava na Justiça há anos, por milhares de doentes.
Voltando à luta dos pacientes oncológicos, a ANS, surpreendentemente, continua restringindo o uso do exame PET-scan apenas para alguns tipos de tumores. Nessa atualização, a Agência incluiu apenas os tumores de reto com metástase hepática. Será mesmo que os órgãos de defesa do consumidor participaram da elaboração da lista?
Outro item incluso que merece destaque é o tratamento para degeneração macular. Trata-se de injeção intravítrea com medicamento oncológico. Nos últimos anos, crescem os números de pacientes que buscam o Poder Judiciário para terem acesso a esse tratamento, principalmente os idosos.
Os kits de videolaparoscopia para cirurgia também sempre são motivo de resistência dos planos de saúde, mas, ao que parece, a partir de 2012 os pacientes terão um motivo a menos para brigar.
Mais uma vez, a ANS deixou a desejar. Embora alguns tratamentos importantes tenham sido incluídos, outros terão que continuar contando com a Justiça para serem custeados pelos planos de saúde.
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*Sócio-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde
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