Advocacia e publicidade na internet
Advogados discorrem sobre a possibilidade de escritório de advocacia divulgar publicidade em links patrocinados de sites de busca.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Atualizado em 4 de agosto de 2011 10:56
Advocacia e publicidade na internet
Sérgio Roxo da Fonseca*
Vinicius Bugalho**
A OAB/SP, no último dia 14 de julho, publicou no Diário Oficial do Estado decisões, sob a forma de ementas, que orientam advogados e sociedades de advogados no exercício da profissão, as chamadas regras deontológicas. Esse proceder encontra previsão na lei Federal 8.906/94 (clique aqui), o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma decisão chamou nossa atenção, pois vai de encontro aos dias atuais. Trazemos para análise do leitor:
"PUBLICIDADE. Links patrocinados na Internet. Possibilidade. Não viola a ética a contratação, por advogado, de publicidade divulgada em site de buscas que remeta o usuário ao website do próprio advogado. O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética. Além disso, tal publicidade remete o usuário ao website do próprio advogado. A publicidade na internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação. Pode o advogado divulgar em links patrocinados na Internet seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. É vedada a utilização de expressões imprecisas ou exageradas, ou que extrapolem a modicidade e o caráter informativo com o intuito de chamar a atenção do usuário para seu website. Inteligência do Provimento 94/2000 e do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.013/2011 - v.u., em 16/6/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA".
Pois, referido entendimento encontra vários ícones de análise e o principal é que a publicidade na internet, dos advogados regularmente inscritos na vetusta Ordem, deve sempre encontrar o caminho da ponderação e da moderação, dentro de um contexto ético-etiológico. Vê o leitor que as regras que orientam a publicidade advocatícia também encontram paradigmas na vida de todo cidadão, principalmente (a) verdade, (b) modicidade e moderadicidade e (c) atualidade. Vale concluir, advogado pode fazer publicidade na rede mundial, porém, sempre se atendo aos princípios que norteiam nossa profissão, princípios estes que encontram suporte na própria Bíblia Sagrada. Devemos refletir!
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*Advogado. Procurador de Justiça aposentado pelo MP/SP. Conselheiro Estadual da OAB/ SP e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP
**Advogado. Ex-Procurador Geral do Município de Ituverava/SP. Assessor do XIII Tribunal de Ética da OAB. Membro Efetivo da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB/SP
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