Aprovada lei com reclassificação nos vencimentos e salários para servidores do Quadro de Apoio Escolar - Secretaria da Educação
Os servidores públicos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação também sofreram nova reestruturação na carreira, quanto ao plano de cargos, vencimento e salário com a entrada em vigor da LC 1.144, de 11 de julho de 2011.
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Atualizado em 1 de agosto de 2011 10:13
Aprovada lei com reclassificação nos vencimentos e salários para servidores do Quadro de Apoio Escolar - Secretaria da Educação de São Paulo
Maria Rachel Sandoval Chaves*
Os servidores públicos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação também sofreram nova reestruturação na carreira, quanto ao plano de cargos, vencimento e salário com a entrada em vigor da LC 1.144 (clique aqui), de 11 de julho de 2011.
O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas classes dos Agentes de Serviços Escolar, Agentes de Organização Escolar, Secretários de Escola e Assistentes de Administração Escolar.
Os cargos e as funções-atividades regulamentadas por esta lei complementar serão exercidos em jornada completa de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou 30 (trinta), caso haja exigência para o cargo.
Quanto aos valores dos vencimentos, estes salários foram fixados em Escala de Vencimentos - Classes de Apoio Escolar - EV-CAE, constante dos Anexos II a V, sendo composta de 3 (três) Estruturas de Vencimentos. Cada estrutura é composta de 2 (duas) ou 3 (três) faixas e 7 (sete) níveis, aplicáveis à cada classe do Quadro de Apoio Escolar.
Essa escala de vencimentos é constituída de tabelas aplicáveis aos cargos e funções-atividades, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos os seus ocupantes. Além dos vencimentos e salários, os integrantes deste quadro recebem, em sua remuneração, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, gratificação "pro labore", décimo terceiro salário, 1/3 de férias, ajuda de custo, diárias e outras gratificações.
Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral e a Gratificação de Função, por terem sido absorvidas pelos vencimentos e salários dos integrantes deste quadro.
Referida Lei Complementar assegurou a sua aplicação no que couber aos servidores das classes do Quadro de Apoio Escolar que integram o Quadro das demais Secretarias de Estado e aos inativos e pensionistas.
Garantiu, ainda, em seu ato das disposições transitórias, que os servidores que em 31 de maio de 2011 contarem com tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos terão o cargo de que são titulares, ou as funções atividades de que ocupantes, enquadrados no nível II, se o enquadramento resultar no nível I.
Em síntese, são estas as principais observações trazidas pelo novo regramento.
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*Sócia do escritório Advocacia Sandoval Filho
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