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Perícia ambiental sob o foco multidisciplinar

Odilo Garutti

Não há como se falar na elucidação das controvérsias ambientais, sem envolver a multidisciplinaridade de conhecimentos necessários para o desempenho de um trabalho tecnicamente fundamentado.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Atualizado em 11 de julho de 2011 15:34


Perícia ambiental sob o foco multidisciplinar


Odilo Jose Garutti Junior*

 

Não há como se falar na elucidação das controvérsias ambientais, sem envolver a multidisciplinaridade de conhecimentos necessários para o desempenho de um trabalho tecnicamente fundamentado. O próprio CPC (clique aqui) já prevê esta situação no artigo 431-B, quando o juiz, no seu julgamento entender ser a demanda pericial de matéria complexa, poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico, e ainda, no artigo 429, o perito judicial, quando nomeado isoladamente, poderá instruir seu laudo com outras peças, podendo ser, por exemplo, laudos de outros profissionais específicos.

 

O objetivo da Perícia Ambiental é a caracterização, mensuração e valoração de um dano ambiental ocorrido, dando o seu enquadramento legal da atividade lesiva e o nexo causal.

 

A Perícia Ambiental, exclusivamente, encontra-se também disciplinada na lei 9605/98 (clique aqui) e atua nos seguintes crimes ambientais:

 

- Poluição gerada por aspecto sócio-econômicos de natureza física, química, biológica, combinada e residual.

 

- Ordenamento urbano e territorial - pichamentos, depredação e ocupação indevida.

 

- Administração ambiental - perícia sobre um RIMA.

Crimes contra a fauna e flora.

 

- Crimes sob o aspecto abiótico - mineração, aterros, barragens, dragagens, erosão, resíduos sólidos e obras de engenharia.

 

O Laudo Ambiental deve ter obrigatoriamente caráter multidisciplinar, pois somente a análise conjunta, feita por profissionais de diferentes áreas de atuação, permite avaliar um dano ambiental e seus efeitos nos diferentes segmentos. Os segmentos mais suscetíveis aos danos ambientais são: agropecuária, agroindústria, curtumes, indústrias químicas, mineração, obras rodoviárias, saneamento ambiental, barragens, reservatórios etc. Em todos sua abordagem é multidisciplinar e demanda a atuação de profissionais das áreas da engenharia, biologia, química, geologia, zootecnia, florestal, etc.

 

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*Perito judicial e consultor da Multiper - Perícias Multidisciplinares. Engenheiro de Alimentos e Bacharel em Química (UNIFEB). Especialização em Engenharia Ambiental (UNICAMP). Aperfeiçoamento em Aplicações Industriais (Centre de Recherche Claude-Delorne). Participação em Seminários Internacionais de Química e Petroquímica - Estados Unidos, Suécia e Alemanha. Engenheiro de Aplicações e Processos - L'Air Liquide, AGA e LINDE

 

 

 

 

 

 

 

 

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