Armas de brinquedo, crimes de verdade
Do tanto que já se falou a respeito da campanha de desarmamento e do plebiscito que, espera-se, será realizado neste ano, para que a população decida sobre a proibição total da fabricação, venda e porte de armas no país, faltou algum comentário sobre as armas de brinquedo, e, de quebra, o nosso velho Código Penal, de 1940.
terça-feira, 26 de julho de 2005
Atualizado em 1 de julho de 2005 08:53
Armas de brinquedo, crimes de verdade
Luiz Leitão*
Policiais civis de São Paulo relatam episódios impressionantes sobre o emprego de armas de brinquedo em assaltos à mão armada, especialmente aqueles contra motoristas no trânsito.
Como o porte ilegal de arma, dependendo das circunstâncias, tornou-se crime inafiançável, (antes era mera contravenção), os bandidos que agem no varejo estão utilizando armas de brinquedo, que, vistas de frente, ou seja, da perspectiva de quem as tem apontadas para si, têm o mesmíssimo efeito ameaçador de uma verdadeira.
Mesmo para um bom conhecedor de armamentos, uma réplica de pistola semi-automática seria difícil de identificar sem tocá-la ou vê-la de perto, especialmente no escuro, pois o objeto faz todos os movimentos de uma verdadeira pistola: pode ser engatilhada, seu carregador (pente) é removível e a culatra faz aquele movimento de retrocessão, que é quando se "arma" ou coloca-se uma bala na agulha, no cano.
Criminosos presos e condenados em 2003, apenas dois anos depois, estão soltos e agindo novamente. Pois no caso de falsa arma, não havendo flagrante ou quem reconheça os ladrões, a polícia só pode apreender o objeto e soltá-los.
Ora, é óbvio que um marmanjo portando uma réplica de revólver e uma sacola com uma muda de roupa - que os ladrões usam para trocar após cometerem crimes, com o intuito de dificultar sua identificação - não há de estar com boas intenções, tampouco pretende brincar de mocinho e bandido.
Não parece apropriado ao leitor que se proíba a venda, importação, fabricação e porte de armas de brinquedo, que, de resto, nem às crianças serve como diversão saudável? A bandidagem adapta-se rapidamente às leis, e o ladrão que age no trânsito, que é quem mais usa estas réplicas, é o que mais nos assusta, pois os verdadeiros profissionais do ramo, traficantes, ladrões de banco e de edifícios, usam armamento verdadeiro, cuja proibição já é objeto do Estatuto do Desarmamento. Pesquisa da Datafolha (28/4) revela que 83% da população são contra a venda de armas.
Cabe destacar aqui, como forte argumento a favor do banimento de armas, que aqueles policiais paulistas não usam arma quando não estão de serviço por acreditarem que, com elas, correm mais riscos do que estando desarmados. Afirmam, ainda, que em sua área, prendem muito, mas a justiça solta; não porque queira, mas porque a lei assim exige.
Tanto exige que um tenente da Brigada Militar (a PM do Rio Grande do Sul), que matou um inocente, foi condenado a míseros seis anos de prisão em regime semi-aberto (!!), havendo alegado em sua defesa que a Brigada deveria recolher armas pesadas das mãos dos policiais, que não estão preparados para usá-las. Ora, se um oficial alega não saber manejar uma escopeta calibre 12, e esta desculpa é aceita, então as coisas estão muito mal mesmo.
É preciso modificar este jurássico Código Penal que, de resto, também não trata de crimes cibernéticos, nem do conto do bilhete premiado, que, por inacreditável que pareça, ainda faz vítimas - há o registro de uma senhora que sacou R$ 450.000,00 -, para que a Justiça possa manter presos por longos e merecidos períodos, autores de estupro e outros crimes violentos, e também tornar crime o porte de armas de brinquedo por maiores de 18 anos.
Juízes, policiais e promotores fazem o que podem com estas leis arcaicas; e ainda assim, são taxados de ineficientes, e ameaçados por criminosos de dentro da cadeia, como mostrou recente reportagem televisiva da Rede Globo.
Como não é aceitável que delinqüentes com várias passagens pela polícia estejam soltos, é provável que isto ocorra pela falta de presídios, e aí, não cabe cobrar da polícia, tampouco do judiciário, e sim dos governos estadual e federal.
____________
*Administrador e articulista
_____________