O Judiciário visto pelo cidadão
O Judiciário demorou muito para adotar o progresso tecnológico nos seus serviços. A Era da Informática começa a ser usada somente agora em pleno século XXI. Ainda se tem nos serviços judiciários a máquina de escrever, ao invés do computador, a agulha, a linha e o papel no lugar do processo virtual.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Atualizado em 1 de julho de 2011 15:05
O Judiciário visto pelo cidadão
Antonio Pessoa Cardoso*
O Judiciário demorou muito para adotar o progresso tecnológico nos seus serviços. A Era da Informática começa a ser usada somente agora em pleno século XXI. Ainda se tem nos serviços judiciários a máquina de escrever, ao invés do computador, a agulha, a linha e o papel no lugar do processo virtual.
O cidadão não entende o Judiciário em muitos dos seus aspectos.
A espera de meses e anos para solução de pequenas causas não comporta justificativa nem explicação. Os Juizados Especiais, criados para agilizar as decisões, foram totalmente desvirtuados e tornaram-se varas Judiciais. Os recursos envolvendo matéria fática ou de direito continuam a impedir a eficácia das sentenças, não se conferindo credibilidade alguma no trabalho dos juízes de primeira instância, porquanto só serão válidas depois de novo julgamento por um Tribunal.
As audiências são designadas para muito tempo depois de proposta a ação e o pior é que há sempre adiamento dessa diligência sem prévio conhecimento do interessado, que, às vezes, desloca-se de longe, tem despesas, mas não encontra meios para se insurgir contra o descaso de suas dificuldades. O Cartório, normalmente, sabe, com antecedência, que a audiência não será realizada, porque não intimou a outra parte ou testemunhas ou ainda porque o juiz não poderá comparecer, mas mesmo assim é mantido o chamamento do jurisdicionado.
Outra situação difícil de absorção para o jurisdicionado é o fato de o Judiciário, assim como o Ministério Público, desfrutarem de 60 dias de férias, mais 15 dias de recesso, num total de 75 dias que cada juiz e cada promotor ficam fora de suas atividades. A Justiça Federal, na forma da lei 5.010 (clique aqui), ainda tem para descanso os três dias da semana santa, o 1º e o dois de novembro, sem contar os dias de carnaval, o dia do magistrado, 11 de agosto, extensivo estes para toda a magistratura.
O plantão judiciário não soluciona a dificuldade, pois se sabe que sua destinação é somente para causas urgentes e o questionamento reside no mérito mesmo da questão, ou seja, não se pode ficar fora da atividade por tanto tempo.
O juiz de Direito que despacha os processos, atende e ouve às partes, preside às audiências, comparece a certas diligências, profere sentença, atende aos advogados, assume toda a parte administrativa do fórum, não pode nem é compreensível continuar sem dispor de assessoria.
O cidadão, ainda que precariamente, goza de gratuidade nos serviços de saúde, educação e segurança públicas, mas tem de pagar para obter a prestação dos serviços judiciários. A assistência judiciária não desmente a afirmação. Ou seja, se alguém invade sua casa, danifica seu carro, o prejudicado terá de contratar advogado, pagar custas, suportar o formalismo exagerado da Justiça para recompor seu direito.
A lei assegura imediato aumento do número de vereadores, de deputados Federais e estaduais sempre que houver crescimento da população; isso efetivamente ocorre no Legislativo; com o Judiciário, apesar de previsão legal, art. 93, XIII da Constituição (clique aqui), não há ampliação do quadro de juízes em função do crescimento da população. O número de jurisdicionados e sua conscientização avançam, causando assim maior busca dos serviços da justiça; enquanto isso o juiz continua com a mesma estrutura para solucionar as ações propostas na Comarca sempre em número crescente. O leitor pode constatar essa afirmativa na própria cidade onde mora, que cresceu, juntamente com as demandas judiciais, mas o Judiciário continua o mesmo com um juiz, quando a Comarca tem o titular, sem o quadro completo de funcionários e outras deficiências facilmente verificadas.
A população não entende a democracia praticada no Judiciário para escolha de seus dirigentes, escolhidos por um colégio de eleitores formados somente por um décimo dos magistrados. Para ser eleito à mesa diretora exige-se antiguidade no cargo e para votar só estão habilitados aqueles que chegaram ao pico da carreira, os desembargadores.
O Quinto Constitucional foi invenção da ditadura de Vargas. Não se entende como chamar Advogados e Promotores para tornarem-se desembargadores, sem concurso e sem a experiência de anos trabalhando como juízes de primeira instância. Seria o mesmo que convocar enfermeiros, odontólogos para "oxigenar" a área médica.
A Justiça comporta divisão incompreensível: Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados.
Com toda essa complexidade, a União obtém mais uma vantagem para a impunidade dos atos de seus gestores, pois a descentralização dos serviços, com a dualidade de Justiça, é meta difícil de ser implementada; a implantação desses ramos da Justiça no Brasil causa maiores despesas para a União, com a disponibilização, em cada comarca, de Juízes Federais para causas comuns, de juízes trabalhistas para demandas de natureza laboral, além da justiça estadual, única que está presente em quase todas as cidades do país.
Passados mais de vinte anos, a estrutura da Justiça Federal continua bastante tímida, porque instalada somente em cidades grandes, dificultando o acesso do cidadão, que mora em pequenas cidades do interior, onde não existe a Justiça Federal comum nem a Justiça Trabalhista. Além disso, há incidentes que atrasam ainda mais as decisões judiciais, consistentes nos conflitos de competência entre juízes estaduais e Federais.
Aliás, o mesmo ocorre no âmbito da Polícia que no Estado dispõe da Polícia Militar para inibir o crime e a Polícia Civil para investigar o crime, sendo que uma não pode atuar na esfera da outra; enquanto isso, os marginais, sem formalidade alguma, atuam sem a união das forças repressivas. Nem se discute sobre a Polícia Federal, mas a divisão de Polícia Militar e Polícia Civil presta-se somente para complicar, aumentar as despesas públicas e prestar maus serviços à população.
Induvidosamente, melhor seria se houvesse unificação das Justiças e das Polícias.
Outra parte difícil de ser entendida situa-se na falta de previsibilidade das decisões judiciais, contribuindo enormemente para a insegurança e a falta de credibilidade do Judiciário. Um órgão público, ainda que haja as explicações teóricas, não pode decidir causas absolutamente semelhantes de maneira diversa.
A lei tem de se adequar às necessidades do povo e não o inverso como corriqueiramente acontece. Também o Judiciário tem de prestar contas dos seus serviços ao consumidor e este não se sente tranquilo, nem seguro em um sistema que define situações idênticas com soluções diferentes.
Casos idênticos reclamam soluções idênticas!
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*Desembargador do TJ/BA
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