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O futuro do sindicalismo e a geração Y

Foi somente após muita resistência que o movimento sindical mundial, e com efeito retardado, no Brasil, alcançou seu objetivo - fazer frente à força do capital para defender os interesses da classe trabalhadora nos planos social e econômico. Vale lembrar que a marcha brasileira deste movimento foi nula no período colonial e incipiente no início do período republicano.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Atualizado em 14 de junho de 2011 11:01

O futuro do sindicalismo e a geração Y

Jefferson Cabral Elias*

Foi somente após muita resistência que o movimento sindical mundial, e com efeito retardado, no Brasil, alcançou seu objetivo - fazer frente à força do capital para defender os interesses da classe trabalhadora nos planos social e econômico.

Vale lembrar que a marcha brasileira deste movimento foi nula no período colonial - para proteger os interesses comerciais da coroa portuguesa -, e incipiente no início do período republicano - dado o pequeno surto industrial da época. As ações dos sindicatos ganharam proporção, apenas, nos anos 30, com a política de industrialização de Getúlio Vargas.

Diante de tal cenário, e visando preservar seu projeto de poder, Vargas implementou uma série de medidas populistas, porém, com a outra mão, a mais firme, surpreendeu o país com a política do Estado Novo, destacando-se, entre suas orientações, a explícita influência da polícia política nos sindicatos, os famosos pelegos.

Ultrapassado este longo período, o movimento sindical experimentou a influência nacionalista nos anos 50, fruto da política desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, época em que também pouco se expressou, dada as altas taxas de emprego e progresso econômico.

Na sequência, o movimento de 1964 obstou a marcha de orientação esquerdista dos sindicatos, seja em função do afastamento de alguns líderes sindicais de suas atividades, seja porque outros buscaram uma nova inspiração ideológica, mais branda.

Aos gritos de liberdade de expressão e de autonomia das entidades sindicais, ressurgiu o movimento sindical nos anos 70, especialmente na região metropolitana de São Paulo, onde se instalaram grandes indústrias durante o regime militar.

A esta altura, o caro leitor deve ter se perguntado a que tipo de trabalhador serviam os sindicatos ao longo destes anos. Tratava-se, no início, e em sua esmagadora maioria, do imigrante europeu influenciado pelos ideais anarquistas e comunistas, e que não aceitava a ausência de controle do Estado sobre as relações de trabalho.

Mesmo após a criação da legislação trabalhista e de algumas conquistas sociais, a massa trabalhadora continuava ideologicamente politizada e com aspirações comuns, o que a mantinha unida em torno de seus líderes.

Deve-se registrar que esta legião de trabalhadores pertencia à geração baby boomer - pessoas nascidas entre o pós II Guerra Mundial e o início dos anos 60 -, a qual tinha como característica a preocupação com carreiras de trabalho longas e intensas na mesma empresa, e a constante busca pelo equilíbrio entre família e trabalho.

Nesse sentido, é fácil entender porque os movimentos sindicais arregimentavam grande número de trabalhadores em prol de algumas propostas, e com isso alcançavam popularidade e visibilidade. Havia uma grande inquietação dos trabalhadores em assegurar melhores condições de trabalho para o sustento de suas famílias.

Muito se fez para a aprovação da lei 11.648/08 (clique aqui), através da qual foram reconhecidas as Centrais Sindicais, e pouco se fez depois disso. A triste conclusão advém da contradição dos interesses e ideologias das centrais sindicais reconhecidas em 2008.

Isto, porque ao contrário do que se pensava, que haveria maior racionalidade e organização no truncado sistema sindical brasileiro, o que se tem visto são defesas antagônicas de posicionamentos. A pior parte do dissenso; a disputa tem como pano de fundo a destinação dos recursos canalizados para referidas.

Em princípio, vale lembrar que atualmente, para ser reconhecida como tal, é preciso que a central sindical congregue sindicatos filiados que, por sua vez, representem 7% do total de empregados sindicalizados no país. Logo, é grande o universo de trabalhadores que têm na central sindical um ícone de representação classista.

A maior central sindical do país defende, dentre outros ideais, a (i) organização sindical por ramo; (ii) autonomia dos trabalhadores para decidir sobre a forma de organização sindical; (iii) extinção do imposto sindical (contribuição compulsória) e substituição pela contribuição negocial aprovada em assembleia pelos trabalhadores e (iv) regulamentação da representação dos trabalhadores no local de trabalho. Tais posições foram objeto da Proposta de Emenda à Constituição Federal 369/05 (clique aqui), pela qual se pretende dar nova redação aos artigos 8º, 11º, 37º e 114º, da Constituição Federal (clique aqui).

Por seu turno, outra central sindical, de menor representatividade no país, não abre mão da contribuição compulsória, sob o discurso simplista de que as entidades precisam se sustentar.

Em outra extremidade, uma terceira central sindical - que congrega trabalhadores, integrantes de movimentos populares e estudantis - defende nova forma de representação sindical, visando a efetiva independência dos sindicatos, pois sustentam que embora formalmente desvinculados, a estrutura sindical atual engessa o processo de negociação e a livre representação dos trabalhadores, notadamente porque as entidades se sustentam com os recursos canalizados pelo Estado.

Como alternativa, prega-se a sustentação das entidades sindicais somente através da contribuição negocial, decidida pela assembleia de trabalhadores, devida em decorrência da negociação coletiva promovida por tais entidades.

As intenções e posições ideológicas das centrais sindicais fomentaram a assinatura de um acordo para promover e implementar as reformas a que se propunham, porém, a iniciativa limitou-se às proposições, sem qualquer resultado efetivo.

Por conta disso, a reforma sindical vem sendo promovida por etapas, à medida do interesse das centrais sindicais e do próprio Estado.

Em outra extremidade dessa relação conturbada, posiciona-se o Ministério Público do Trabalho, que tem atuado sob a justificativa de fiscalizar, e nesse sentido evitar, o desperdício de recurso público. Porém, o avanço do parquet tem causado desconforto para as centrais sindicais.

A resistência tem diversas escusas - cerceamento da liberdade sindical, interferência do Estado na relação dos trabalhadores e suas entidades representativas, dentre outras -, porém, a efetiva razão - e ao que parece não há outra - está na exigência, pelo Ministério Público do Trabalho, de prestação de contas dos recursos públicos utilizados pelas centrais sindicais.

Sobre tal aspecto, por ora soa coerente o posicionamento no Ministério Público do Trabalho, pois as centrais sindicais não se sujeitam a qualquer tipo de fiscalização, ao revés do que ocorre com entidades representativas como a OAB e o CREA, que prestam contas dos recursos que lhe são destinados, e cujos dirigentes têm responsabilidade pelos atos de má gestão eventualmente praticados.

O resultado da atuação ministerial tem sido a assinatura de termos de ajustamento de conduta - TAC's -, nos quais as centrais sindicais se comprometem a reverter os recursos que recebem do Estado especificamente para as atividades sindicais, em benefício direto dos trabalhadores que representam.

Como arremate, é inequívoca a contradição de interesses que envolvem as centrais sindicais atualmente em atividade, que apesar da honorável motivação - reconhecida após exaustiva peregrinação legislativa -, atualmente não demonstram outra preocupação senão a administração, livre e irrestrita, da generosa colaboração que recebem do Estado; cortesia patrocinada pelo trabalho de milhões de brasileiros.

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*Advogado do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados

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