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Código Florestal, entenda as divergências

Apesar de aprovado pelo Plenário da Câmara de Deputados, o PL do Novo Código Florestal está longe de por fim as divergências existentes entre defensores das bancadas ruralista e ambientalista. Isto porque, os termos do projeto apresentado pelo deputado Aldo Rebelo prevaleceram na Câmara e serão discutidos ainda no Senado antes da sanção presidencial.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Atualizado em 31 de maio de 2011 10:02

Código Florestal, entenda as divergências

Camila Gessner*

Apesar de aprovado pelo Plenário da Câmara de Deputados, o PL do Novo Código Florestal (clique aqui) está longe de por fim as divergências existentes entre defensores das bancadas ruralista e ambientalista. Isto porque, os termos do Projeto apresentado pelo Deputado Aldo Rebelo prevaleceram na Câmara e serão discutidos ainda no Senado antes da sanção presidencial. Neste momento, cabe à sociedade conhecer e entender as divergências do tema, cujas soluções terão impactos importantes em nossa sociedade.

1. Quanto às questões relativas às Áreas de Proteção Permanente - APPs, a obrigação de recomposição foi aprovada em 15 metros, para margens já degradadas de cursos d'água com até 10 metros de largura. Entretanto, as margens de 30 metros de vegetação preservada, como prevê a legislação atual, deverão ser mantidas.

2. Além disso, as APPs já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, poderão assim permanecer, desde que o desmatamento tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008.

3. Aprovou-se, ainda, emenda que permite aos Estados estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas, através do Programa de Regularização Ambiental.

4. Ainda sobre as APPs, o Novo Código permite a manutenção de culturas de espécies como uva, maçã e café ou de atividades silviculturais, em topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25 ou locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

5. Outro ponto nevrálgico trata da averbação da Reserva Legal - RL, área de mata nativa preservada, que no Estado de Santa Catarina deve corresponder a 20% de cada propriedade rural, que não será mais exigida em propriedades de até 4 módulos fiscais, se assim permanecer a aprovação do Projeto de Lei.

6. Ponto que está causando alvoroço entre os membros do Congresso é a chamada Anistia, que prevê a suspensão de multas aplicadas por órgãos ambientais até 22 de julho de 2010, tendo como condicionante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deverá ser instituído pela União e pelos Estados.

7. Insta ainda comentar que para aqueles que estavam até agora adequados às exigências legais florestais, tendo averbado a RL e mantido preservados os 30 metros de APP, a lei pode passar a impressão de "penalização dos corretos". O Novo Código traz a figura da anistia das multas e processos por desmatamento ocorridos até 2008 e reduz a obrigação de recuperação da APP, porventura, degradada, para 15 metros apenas, além da desnecessidade da RL em áreas menores que 4 módulos fiscais.

8. Sendo assim, de acordo com o novo texto legal, muito trabalho terão os juristas especializados no tema, pois serão frequentes as demandas por respostas para as perguntas como: E eu, proprietário de terra até 4 módulos que averbei minha RL, vou estar desonerado da obrigação e vou poder cancelar este registro da minha escritura? E eu que fui obrigado a pagar multa ambiental e recuperar 30 metros de APP, vou ser indenizado pelo que paguei, porque meu processo já foi julgado e do "fulano" que é o caso similar que ainda não foi julgado não terá que pagar a multa nem recuperar 30 metros, só 15 m?

9. Desta forma, a assessoria desde já se torna conveniente, para a análise jurídica da situação de cada imóvel rural, quanto mais se for utilizado como instrumento de atividades econômicas. O diagnóstico preciso das fragilidades e potencialidades da propriedade diante do regime jurídico florestal, para conhecer os elementos protegidos e seu regime jurídico, propicia um gerenciamento de toda sorte de riscos que envolve a produção florestal. Tal medida torna possível que o empresário lance mão de medidas protetivas contra o risco de autuações ambientais e, garantir assim a tão cara segurança jurídica nos negócios gerados por este ramo da economia brasileira.

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*Advogada do Administrativo e Judicial Ambiental e Urbanístico do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, em SC

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