Lei antifumo - a sociedade agradece
Dia 31 de maio comemora-se o Dia Internacional Antifumo e me lembro quando conheci o professor belga Roger Blanpain no Congresso Internacional de Direito do Trabalho em 2004, no Uruguai. Tive a honra de aceitar convite para participar, como representante do Brasil, de uma obra coletiva que retratasse a situação do tabagismo nos ambientes de trabalho.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Atualizado em 30 de maio de 2011 15:06
Lei antifumo - a sociedade agradece
Paulo Sergio João*
Dia 31 de maio comemora-se o Dia Internacional Antifumo e me lembro quando conheci o professor belga Roger Blanpain no Congresso Internacional de Direito do Trabalho em 2004, no Uruguai. Tive a honra de aceitar convite para participar, como representante do Brasil, de uma obra coletiva que retratasse a situação do tabagismo nos ambientes de trabalho. A pesquisa feita com alguns alunos da PUC/SP revelou que estávamos engatinhando e o que tínhamos de mais avançado era o fumódromo nas empresas.
Hoje, a população adquiriu consciência de que o fumo em qualquer ambiente atinge a saúde também de quem está próximo de fumante que filtra a fumaça nos seus pulmões e a devolve ao ar de modo mais refinado. Pesquisas demonstram que há mais de 4800 substâncias identificadas na fumaça do tabaco, ao menos 250 são comprovadamente tóxicas e 50 cancerígenas1.
O Brasil conta com leis estaduais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Roraima, Rondônia e Amazonas e leis municipais em mais de 20 municípios entre eles Salvador. São leis que impedem o fumo em ambientes fechados.
O Brasil aprovou em 16 de junho de
Já evoluímos bastante nos últimos cinco anos. Mas, ainda falta ao Brasil uma lei Federal que assegure o direito constitucional à saúde, promovendo a redução de risco de doenças decorrentes do tabagismo passivo e cuidando para que o meio ambiente geral esteja protegido. A proibição de tabagismo em lugares fechados ou em espaços públicos, como se tem adotado em outros países, é medida de urgência e, se tivermos uma lei Federal que nos garanta um ar menos poluído vamos festejar a cada ano, com mais saúde, a vitória em prol da população brasileira.
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1 "O direito fundamental a ambientes de trabalho livres de fumo", Adriana Pereira de Carvalho, in "Controle de Tabaco e o ordenamento jurídico". Ed. Lumen Juris, RJ 2011, p. 327/358.
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*Advogado trabalhista, professor da PUC/SP e da FGV. Sócio do escritório Paulo Sergio João Advogados
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