Carteirada substitui exame de Ordem
A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB José Guilherme Zagallo (MA) e acolhida em parecer e voto do relator, conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO), durante a sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O argumento dessa proposta é que os magistrados e membros do MP já foram aprovados em concursos que tem fiscalização da OAB.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Atualizado em 19 de maio de 2011 14:53
Carteirada substitui exame de Ordem
OAB aprova ingresso de oriundos da magistratura e MP na advocacia
Vasco Vasconcelos*
Mais uma prova ca
A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB José Guilherme Zagallo (MA) e acolhida em parecer e voto do relator, conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO), durante a sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O argumento dessa proposta é que os magistrados e mem
Segundo matéria extraída do site da OAB, o conselheiro José Guilherme Zagallo observou que a exigência de exame de Ordem aos postulantes ao exercício da advocacia egressos da magistratura e Ministério Público "constitui-se em exigência desprovida de razoabilidade". Ele destacou que o ingresso em tais carreiras jurídicas se deu por meio da realização de concursos pú
Desde os tempos das caravelas, que o nosso país, é vergonhosamente assolado pela praga do abuso de autoridade, do "você sabe com quem está falando?", a carteirada, o favorecimento à corte. Ora meus nobres causídicos, se para os bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, o Exame da (des) Ordem, (Bullying Social), é uma covardia/humilhação, imaginem para um magistrado?
Ocorre que, quando uma lei é sancionada pelo presidente da República, ela vale para todos, independentemente de cor, raça, credo, religião, classe social. E aqui eu questiono: por que essa tremenda discriminação para os oriundos da magistratura e do Ministério Pú
Os dirigentes da OAB atuam como se fossem garotos donos da bola, espalhados por esse rincão afora: "a bola é minha e no meu time só joga que quem eu quero".
Isso é tão verdadeiro que os bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da OAB nº 129, de 08/12/2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se, portanto, que exame de Ordem, é uma tremenda discriminação contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?
Salvo os casos previstos na Constituição os portugueses gozam dos mesmos direitos que os
Tudo isso exposto é um sinal que exame da OAB, está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades, pegadinhas, ambiguidades, enfim, em estado de putrefação, até porque não é papel da OAB qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o aval da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal. O art. 205 CF explicita: "A educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho". Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". De acordo o art. 43 da LDB (lei 9.394/96 - clique aqui), diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LD
O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas".
Está patente e cristalizado que o exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam bacharéis em Direito e a OAB forma advogados.
Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 133 - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, advogado é o "bacharel em Direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo".
Exame de Ordem enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, cheques especiais etc., os quais não têm mais a quem recorrer dos constantes a
Não obstante a tudo isso exposto o maior medo dos dirigentes da OAB, é que com a inserção de milhares de bacharéis (advogados), em seus quadros, seus dirigentes correm um grande risco de perderem as mordomias hoje não reveladas, e numa eleição direta transparente em todos os níveis, eles seriam expurgados dos cargos que ocupam, e o grande medo dos futuros dirigentes, revelarem em respeito aos princípios constantes do art. 37 da Constituição, dentre eles o da moralidade, publicidade (transparência), do real destino de todo esse volume de dinheiro extorquidos/tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em Direito.
Eis uma pergunta que não quer calar. Se esse tipo de Exame qualifica alguém, pergunto: por que a OAB foi contra a provinha do exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo TJ/RJ para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está doutores a coerência da OA
Nobres juízes, desembargadores, procurador-Geral da República e ministros do STJ e do STF, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "QUALIFICAÇÃO" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa. Veja que ABUSO: sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só mestre, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais, enfim, contribuindo para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem, é galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Onde já se viu tamanho abuso e irresponsabilidade, só falta agora condecorar Hosni Mubarak (Egito), o coronel Muammar Kadafi, ditador da Líbia. Aliás, mil vezes os foguetes do Kadafi, os quais são menos doloridos do que o caça-níqueis do exame da OAB (este deixa mais sequelas, reafirmo, gerando fome, desemprego e dezenas de patologias psicossomáticas). A OA
Portanto, a OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando, claro, a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB, enfim, o juramento do advogado, "in-verbis": "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".
No dizer de José Afonso Silva, atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in: Curso de Direito Constitucional Positivo 23. Ed. Malheiro SP, p. 67).
Não é justo punir por antecipação milhares de bacharéis em Direito, sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do eminente Professor Renato Saraiva DESABAR: "LUTE POR SEU DIREITOS, no blog Exame de Ordem (clique aqui). (...)"Excelentíssimo Presidente da OA
O QUE ESTÃO FAZENDO COM O EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!
VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. É VERDADE! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OA
O que mais me intriga é o despreparo de certos juristas, não se sa
Creio que existem alternativas mais inteligentes rumo a contemplar ambas as partes, por exemplos, substituindo o exame de Ordem, por estágio de um ano, nos Órgãos e nos Escritórios credenciados pela OAB, ou por grandes palestras de renomados juristas deste país, nas mais diferentes áreas. Todos sairiam ganhando. A OAB com as taxas cobradas e os bacharéis com o reforço dos seus conhecimentos.
Senhores leitores, juízes, desem
Saliento que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomaz Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc., não precisaram se submeter ao exame de Ordem para se tornarem famosos.
Que essa benesse que a OAB acaba de patrocinar aos magistrados e membros do Parquet não seja lenitivo, ou seja, não venha interferir e/ou favorecer à OAB, na futura decisão da procuradoria-Geral da República - PGR, quando for emitir parecer relativo ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603.583 em tramitação no STF, que visa extirpar esse câncer Exame da (des) Ordem do nosso ordenamento jurídico.
A PGR e o Egrégio STF não podem acovardar e/ou se curvar às pressões e/ou favorecimento da OAB, como se curvaram e amarelaram recentemente os pálidos Senadores da CCJ/Senado que rejeitaram por unanimidade a PEC 01/2010 de autoria do nobre senador Giovane Borges-PMDB/AP, dispondo sobre o fim do caça-níqueis. Exame de Ordem não pode temer os esperneios e mexericos, enfim, interesses dos mercenários da OAB.
Estou convencido que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF - deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que visa extirpar esse câncer (exame da OAB) do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
Oxalá que os nobres ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF mirem-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos." Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII - 1 - Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal, a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
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*Analista e escritor de Brasília/DF
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