Advogados v. Lawyers
Há muito se discute a investida de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil. Há 50 anos, e até há pouco tempo, o Brasil era um país receptor de investimento estrangeiro e os grandes escritórios estrangeiros tinham não mais do que 200 advogados, e eram muito poucos os que chegavam a ter todo esse tamanho.
terça-feira, 15 de março de 2011
Atualizado às 07:44
Advogados v. Lawyers
Fernando B. Pinheiro*
Há muito se discute a investida de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil. Há 50 anos, e até há pouco tempo,
Os tempos mudaram, o mundo mudou.
Há 50 anos quantos escritórios grandes existiam no Brasil: dois? Três? Talvez quatro? Um grande escritório naquela época tinha não mais do que 20 advogados. Naquela época os advogados se uniam não em sociedade, mas para dividir despesas.
Lembro-me nos idos de mil novecentos e setenta pouco quando um grande escritório quis utilizar o nome do seu fundador acrescido de "& Cia.", que já utilizara antes de ter um sócio inglês. A OAB, Secção de São Paulo, foi terminantemente contra e depois de alguns anos esse escritório foi obrigado a retirar da denominação a expressão "& Cia." porque essa expressão poderia enganar os incautos que pensariam tratar-se de uma sociedade mercantil, apesar de indicar em sua denominação "Advogados". Será que hoje a posição da OAB seria a mesma?
Hoje estamos em novos tempos, onde em alguns países os escritórios de advocacia estão lançando ações em bolsas de valores. No Brasil também estamos em novos tempos em matéria de advocacia. Hoje existem vários escritórios com mais de 300 advogados, e com filiais por todo o Brasil.
Naquela época, os escritórios alemães não podiam advogar fora da cidade onde estavam localizados. A França não admitia escritórios de advocacia estrangeiros. Na Inglaterra, os escritórios estrangeiros eram boicotados pelos nacionais. Com a globalização tudo isso mudou, são novos tempos.
E no Brasil? Há mais de vinte anos discute-se se escritórios estrangeiros podem se instalar por aqui, se podem associar-se a escritórios brasileiros. E "O Estado de S. Paulo" publica ontem matéria com o título "O cerco aos escritórios estrangeiros". O Tribunal de Ética da OAB, Secção de São Paulo, chegou à conclusão de que escritórios estrangeiros não podem nem associar-se a escritórios nacionais.
Há pouco tempo a OAB regulamentou a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil, criando a figura do "consultor em legislação estrangeira". Um grande absurdo, pois criou o advogado brasileiro de segunda classe, ou seja, se um advogado brasileiro integrar esse escritório de consultoria em legislação estrangeira, ele não pode dar uma opinião sobre lei brasileira. Ou seja, ele tornou-se um advogado 'menor' do que um advogado não ligado ao escritório estrangeiro.
Na verdade, alguns escritórios de advocacia brasileiros atingiram o mesmo grau de excelência de escritórios internacionais, mas querem a reserva de mercado. Tenho para mim que toda a discussão gira em torno da reserva de mercado. Esse é o ponto crucial da discussão surda que se trava nos bastidores. Os grandes escritórios não querem em seu próprio território competir com escritórios estrangeiros e para isso usam a fachada da OAB.
Com argumentos pseudo filosóficos os escritórios estrangeiros de advocacia ficam proibidos de se associar a escritórios brasileiros. Com esses mesmos argumentos pseudo filosóficos criam o advogado brasileiro de segunda classe. Seria um sentimento de inferioridade dos advogados brasileiros em relação aos estrangeiros? O escritório de advocacia brasileiro pode abrir um escritório em Nova Iorque, Londres ou Paris. E vários os tem, sozinhos ou em associação.
E por que o estrangeiro não pode abrir um escritório aqui no Brasil?
Ah! No Japão, o estrangeiro não pode abrir um escritório de advocacia! E daí? Estamos examinando a situação brasileira e não a japonesa. Ou será que as economias, a cultura, o comércio de lá são iguais aos de cá? Se não são iguais, por que os advogados estrangeiros têm que ser tratados aqui da mesma forma que lá?
Creio que os advogados estrangeiros poderiam vir para
Os bons profissionais serão atraídos pelos escritórios estrangeiros porque podem ganhar mais, e este é outro dos argumentos pseudo filosóficos. E por que os escritórios brasileiros não pagam mais? Ou será que a estrutura de custo é tão diferente assim que não permitem aos escritórios brasileiros pagar mais aos seus integrantes? Ou será que o estrangeiro quer vir ao Brasil para perder dinheiro?
Argumenta um advogado na citada reportagem do Estadão, contra a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros, que "no Brasil, o advogado tem responsabilidade civil por prejuízos causados a clientes". Mas no exterior os advogados também respondem pelos danos causados, e para isso já existe seguro específico.
Acrescenta ainda, o mesmo advogado, "que os escritórios brasileiros fazem uma sociedade na qual quem manda são os estrangeiros, perdendo todas as características de independência do escritório brasileiro". Tenho para mim que este é mais um desses argumentos pseudo filosóficos. Que independência é essa? Será que os advogados brasileiros são tão ruins assim que nem sabem negociar? E o advogado empregado é independente? E o sócio de um escritório de advocacia é independente, ou tem que se curvar ante uma decisão majoritária de seus sócios? Isto me lembra a bravata da "soberania nacional".
Os escritórios de advocacia brasileiros, que não se associaram a escritórios estrangeiros, esperam, provavelmente, que sejam indicados pelos escritórios estrangeiros que não estão no Brasil. Da mesma forma que os escritórios brasileiros não associados aos estrangeiros, deverão indicar, no exterior, escritórios estrangeiros que não estão no Brasil.
O Presidente do Conselho Federal da OAB está correto quando diz que o provimento deve ser revisto, "mas é preciso atualizá-lo para a nova realidade global, onde não há mais fronteiras". E eu acrescentaria que é preciso acabar com essa reserva de mercado!
Este assunto ainda dará muito "pano para manga", mas que, na minha opinião, deve ser discutido sem preconceitos, sem querer obter vantagem indevida, procurando incentivar a livre concorrência e, consequentemente, procurando equilibrar os "concorrentes".
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*Advogado em São Paulo, sócio do escritório Fernando Pinheiro - Advogados
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