A discriminação do obeso
Algumas candidatas aprovadas nas duas primeiras fases do concurso de acesso ao magistério da rede estadual paulista foram julgadas inabilitadas no exame médico e impedidas de assumir o cargo, em razão da obesidade. A notícia, de plano, causa certa comoção social, pois até então gordos e magros dividiam os mesmos espaços e eram titulares dos mesmos direitos, pela isonomia consagrada na Constituição.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Atualizado em 16 de fevereiro de 2011 16:55
A discriminação do obeso
Eudes Quintino de Oliveira Júnior*
Algumas candidatas aprovadas nas duas primeiras fases do concurso de acesso ao magistério da rede estadual paulista foram julgadas inabilitadas no exame médico e impedidas de assumir o cargo, em razão da obesidade. A notícia, de plano, causa certa comoção social, pois até então gordos e magros dividiam os mesmos espaços e eram titulares dos mesmos direitos, pela isonomia consagrada na Constituição.
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Todo indivíduo sabe que o controle do peso é um fator importante para gozar de boa saúde. Já foi a época do Renascentismo onde a beleza feminina era mais roliça, conforme se vê da Monalisa de Leonardo da Vinci. Hoje, a beleza toma uma forma mais esquálida onde a magreza deve prevalecer. Porém, não se pode levar a obesidade a ponto tão extremo de impedir o candidato aprovado em concurso público de assumir o cargo. A avaliação não é da massa corporal e sim da competência daquele considerado habilitado.
Trata-se de notório preconceito e uma forma indesejável de discriminação, consistente na
Se o Estado pretende, na esfera de seus objetivos sociais, ditar regras específicas a respeito da saúde pública, notadamente com medidas proibitivas aos obesos, deve desenvolver programas de
O governo americano publicou uma cartilha com várias recomendações aos obesos, dentre elas a redução do consumo de sal, comer modicamente, ingerir mais frutas e verduras, substituir refrigerantes por água e optar por alimentos integrais, além da indispensável atividade física e o conhecimento dos conteúdos de calorias, gorduras e açúcares que devem constar no rótulo dos alimentos e bebidas.
O gozo da boa saúde, prudentemente recomendado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que será comprovado pela inspeção realizada pelo órgão médico oficial, não pode erigir a obesidade como inaptidão absoluta para o exercício do cargo do magistério. Se assim for, o obeso será considerado um doente e outra opção não se apresenta a não ser a aposentadoria por invalidez, com mais ônus ainda ao Estado. Cai por terra, desta forma, a igualdade que deve prevalecer entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza e fica prejudicado o predicado da dignidade, que é o apogeu perseguido pelo legislador constitucional.
Na câmara dos Deputados tramita o PL 122 de 2006 (clique aqui), que propõe a criminalização da homofobia, que compreende a liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. O tipo incriminador é lançado nos mesmos moldes da discriminação de raça, cor, sexo, gênero, etnia, procedência nacional e religião, culminando pena de reclusão. Se o cidadão tiver determinada orientação sexual e for obeso, será duplamente discriminado.
O fato, embora isolado ainda, faz lembrar "O Admirável Mundo Novo", de Aldous Huxley, que abrigava somente as pessoas perfeitas, nascidas de espermas e óvulos perfeitos, com saúde ditada pela aceitabilidade do Estado, em sua definição do bem-estar social, numa sociedade organizada por castas, onde às superiores era reservado um trabalho de relevância social e às inferiores a mais banal tarefa. Seria um mundo onde as oportunidades agraciariam somente um seguimento, provocando um abismo de desigualdade onde nenhuma política pública, por mais bem dosada que seja, consiga penetrar.
O homem, em sua mutabilidade constante e premido sempre por novos conceitos, que nem sempre acompanham a ética e moral convencionais, procura sempre apontar moinhos que venham obstaculizar sua passagem e se apresentam como inimigos de seus objetivos e, portanto, devem ser combatidos. É o caso do obeso.
Afinal, o Ronaldo Fenômeno, mesmo com o IMC acima do permitido, muitas vezes com dificuldade para fazer uma jogada que exige arrancada e velocidade, era titular absoluto da camisa 9 do Corinthians e frustrava o sonho de qualquer outro atacante, por mais magro que seja, de substituí-lo. Pelo menos é o que dizia o técnico da agremiação esportiva.
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*Promotor de Justiça aposentado/SP. Advogado e reitor do Centro Universitário do Norte Paulista - Unorp
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