Excelência Jurídica: comissões parlamentares de inquérito e o conceito de fato determinado
Alessandra Loyola Mistrongue
Explicita as diversas e genuínas funções a que se prestam as Comissões Parlamentares de Inquérito, mostrando um instituto versátil, que pode ser utilizado (i) para contribuir com a tarefa legiferante; (ii) como veículo de informação (e formação) da opinião pública, ou ainda, (iii) como instrumento de controle do poder.
quarta-feira, 18 de maio de 2005
Atualizado em 17 de maio de 2005 10:19
Excelência Jurídica: comissões parlamentares de inquérito e o conceito de fato determinado
Fruto das pesquisas realizadas pelo paranaense Paulo Ricardo Schier, professor, consultor, advogado do escritório Clèmerson Melin Clève Advogados Associados, doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná e autor de consistentes obras do mundo jurídico como Filtragem Constitucional - contributo para uma dogmática jurídica antecipatória e Direito Constitucional - anotações nucleares, a obra Comissões Parlamentares de Inquérito e o Conceito de Fato Determinado, editada pela Lúmen Juris (Rio de janeiro) no início de 2005, com prefácio redigido pelo também professor Dr. Clèmerson Merlin Clève, advogado do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, brinda os leitores com uma cativante reflexão acerca do papel institucional das Comissões Parlamentares de Inquérito no Brasil, identificando no conceito de "fato determinado", previsto constitucionalmente no art. 58, §3º, um mecanismo de controle da finalidade, e ainda, de racionalização das atividades de investigação parlamentar.
O livro explicita as diversas e genuínas funções a que se prestam as Comissões Parlamentares de Inquérito, mostrando um instituto versátil, que pode ser utilizado (i) para contribuir com a tarefa legiferante; (ii) como veículo de informação (e formação) da opinião pública, ou ainda, (iii) como instrumento de controle do poder. Numa abordagem lúcida e, consciente de que tais Comissões trazem consigo, via de regra, graves conseqüências, os esforços do pesquisador recaem mais sobre esta última roupagem das CPI's e sobre os limites a ela impostos: a exata compreensão da competência parlamentar, a impropriedade da visualização de uma jurisdição criminal "sucedânea", alguns aspectos da Lei n.º 1579/52, a retidão na utilização dos poderes conferidos a essas Comissões (em se tratando de sigilo bancário, escutas telefônicas, medidas de busca e apreensão, indisponibilidade de bens, etc.), a preservação do private affair...
Ao longo da leitura fica fácil perceber que há uma forte inquietação com relação ao reconhecimento do caráter normativo (e não meramente 'figurativo', 'retórico' ou de 'acessório lingüístico', para usar expressões do autor) do conceito de "fato determinado", diante do quê, se torna explícita uma outra relevante preocupação, qual seja, impedir que as Comissões Parlamentares de Inquérito venham a ser utilizadas, em nosso país, apenas como instrumentos de manipulação política.
Assim, o percurso teórico da obra denota aptidão para fundamentar convicções voltadas, principalmente, para a concretização do ideal democrático e observação dos direitos fundamentais (com enfoque peculiar no devido processo legal, em atenção à base humanista da atual concepção de Constituição). Diante disso, o texto nos leva a passear por assuntos que vão, desde a participação das minorias (e das maiorias) no procedimento de instauração das CPI's (quórum, deliberação plenária, limitação numérica e proporcional dos membros) até uma análise das etapas de aplicação do princípio da proporcionalidade.
Nesse afortunado ambiente, o jurista procura impactar a atual experiência parlamentar brasileira, abordando e reconstruindo a seu modo, os pensamentos da mais conceituada doutrina sobre a indeterminação jurídica do conceito em questão - fato determinado - sem, contudo, enxergá-la como uma característica anômala.
Em novel perspectiva, o livro procura salientar que o alcance de um alto grau de objetividade (e racionalidade) permite uma maior eficácia e transparência nas investigações, daí porque se falar em vinculação das Comissões Parlamentares de Inquérito a um fato determinado, preenchendo a exigência constitucional e evitando distorções no âmbito parlamentar.
Enfim, sem a intenção de reduzir a riqueza das informações trazidas na obra, é possível dizer que o direcionamento dos holofotes vai, em medida inequívoca, para a necessidade urgente de adequação do controle sobre a atividade parlamentar de natureza investigativa, numa abordagem que contém, além do conteúdo jurídico, pitadas de sociologia e política, honrando os leitores com a fartura da interdisciplinariedade.
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*Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e pesquisadora do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados