A auditoria jurídica aperfeiçoa a governabilidade das empresas
A auditoria jurídica, que venho insistindo seja adotada e institucionalizada como nova atividade para a advocacia, desde 2001, tem encontrado, no Brasil, resistência por parte de muitos advogados que veem, nessa atividade, ingerência descabida nos negócios das empresas, desnecessária para atuar nos órgãos públicos e conflita com outros colegas da profissão.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Atualizado em 11 de novembro de 2010 14:39
A auditoria jurídica aperfeiçoa a governabilidade das empresas
Jayme Vita Roso*
A auditoria jurídica1, que venho insistindo seja adotada e institucionalizada como nova atividade para a advocacia, desde 2001, tem encontrado, no Brasil, resistência por parte de muitos advogados que veem, nessa atividade, ingerência descabida nos negócios das empresas, desnecessária para atuar nos órgãos públicos e conflita com outros colegas da profissão por entenderem que um advogado não pode e nem deve formar opinião, para o mesmo cliente, a respeito do trabalho desempenhado por outro no exercício do mandato, ou estando ele já extinto.
Essa recusa, a meu entender, é fruto de preconceito formado contra inovação às atividades tradicionais do advogado ou ignorância científica, pela má vontade em estudar a proposta que ousei oferecer.
Pois bem, neste evento, desejo unicamente esboçar os principais lineamentos da pertinência da auditoria jurídica para empresas privadas.
Não se podem esconder as mudanças paradigmáticas que vem ocorrendo no mundo empresarial, detentor da riqueza, porque "todo poder sem controle torna-o maluco" (Alain, Politique, 1951), após os furacões causados pela Enron, Parmalat, Arthur Andersen, Vivendi e outras empresas gigantes.
A crise mundial instaurada tem origem em desacerto ou em desamparo ideológico? Existem autores que denunciam a existência de sabotadores do capitalismo, como Claude Bébéar2, acusando, frontalmente, analistas financeiros, agências de rating, auditores contábeis, banqueiros, advogados de negócios, os próprios acionistas e administradores, como os políticos de todos os matizes, que influenciam decisões empresariais.
Há os que, como eu, entendem que a evolução do capitalismo foi autofágica e ele não sobreviverá através de medidas paliativas da auto-regulamentação, sem que existam leis votadas democraticamente para fiscalizá-lo e sem que as infrações constatadas sejam punidas com rigor e sem delongas processuais, através de medidas judiciais isentas de influências.
Para o propósito de compor uma fase do procedimento de controle, propus a instituição de auditoria jurídica empresarial, que tanto pode servir à grande empresa, seja qual for a atividade, seja à média empresa, normalmente envolvida com o processo produtivo de bens ou a prestação de serviços.
Os artifícios jurídicos, contábeis e mercadológicos que ocasionaram a crise dos subprimes em 2008, com reflexos em todos os quadrantes do mundo, mas que continuaram com a complacência do governo norte-americano, desde os eventos de 2001, com os pagamentos dos salários, bônus, opções de compra e venda de ações e outros incentivos escandalosos, podem por em perigo a economia do próprio país, gerar desequilíbrio no comércio mundial, aumentar as tensões políticas e crescer a pobreza em países já com patamares mínimos de sobrevivência.
Diante desse quadro, qual a função da auditoria jurídica?
A auditoria jurídica vai incentivar, sobretudo, a governança corporativa, não apenas como os propósitos do Sarbanes-Oxley Act nos Estados Unidos. Vai além. É o que pretendemos exemplificar, como o pensamento de Federico Garcia Lorca sintetiza: "A terra é o provável paraíso perdido." (Mar, 1936)
É inquestionável que as empresas do terceiro milênio confrontavam-se com riscos que as tornaram gravemente mais vulneráveis ainda que no passado3.
À crescente vulnerabilidade pelos riscos, a criação do problema subsume-se em uma ética de comportamento, que substitui a ultrapassada moral kantiana do dever categórico.
Como corolário surge a ética da responsabilidade, que reaviva a filosofia moral. Com isso, a figura do empresário não é mais a do aproveitador, porque, pela força das novas ideias, ele se vê constrangido a mudar, porque a ética não se exclui dos setores públicos e privados, dos negócios, das tecnologias de comunicação e de informação, das biotecnologias e da proteção ambiental.
O auditor é jurídico, em sua missão apostólica, sempre enfatizará ao cliente-empresário que ele parte do universo de negócios, que tem por fim o desenvolvimento durável do país, não utópico, mas realizável, pois "constitui um compromisso entre o êxito econômico, a proteção do meio ambiente e a aceitação social"4.
O novo capitalismo consagra o declínio da ideologia neoliberal e o desestímulo à prática marxista do governo político e econômico, podendo ele assegurar a sobrevivência da humanidade se conseguir implantar e fazer vigente a justiça social, a prudência ecológica e a eficácia econômica. Também não é utopia.
Mas nada vem ocorrendo nesse sentido no Brasil, porque não há efetivação do direito, por decisões judiciais rápidas e coerentes, com isso, o princípio da precaução, criado há 26 anos na jurisprudência alemã, serve de alerta para a efetivação do direito ambiental, sobretudo obriga ser prudente; a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a consagração de gestão responsável, sempre atentando que a tomada de medidas necessárias é indispensável a não ocorrência de um evento previsível. Se isso serve para as decisões na área ambiental, se aplica desde logo a toda gestão, daí ser qualificada, por necessidade, de responsável.
Essa é a parte tarefa do auditor jurídico consciente de seu rol no exercício de seu trabalho, que culminará sempre com a entrega ao cliente de um relatório conclusivo e valorativo.
A empresa não é isolada no mundo dos seus negócios, nem personagem distanciada da realidade, porque deve ser ética, deve estar consciente de sua responsabilidade social, inclusive com o mercado e com a concorrência. É sempre vigiada, dentro dos limites da lei.
Guardemos o pensamento de Edgar Morin: "O crescimento progride, integrando nele a incerteza, não a exorcizando"5.
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1 Auditoria jurídica é trabalho que pode ser desempenhado unicamente por advogado no regular exercício da profissão, mediante contratação prévia e escrita, dentro dos cometimentos conferidos por lei, destinada a operar a revisão de processo de qualquer natureza ou proceder a avaliação de uma ou plúrimas situações concretas que lhes são apresentadas, no âmbito da advocacia, para emitir, concluído o trabalho, nas duas hipóteses, com observância dos princípios éticos e legais, parecer vinculante.2 SMETS, Paul. Gestion Responsable, Development Durable: Éthiques ou Étiquettes pour Notre Avenir? Bruylant, 2003, p. 11.
3 SMETS, Paul. Gestion Responsable, Development Durable: Éthiques ou Étiquettes pour Notre Avenir? Bruylant, 2003, p. 35.
4 SMETS, Paul. Gestion Responsable, Development Durable: Éthiques ou Étiquettes pour Notre Avenir? Bruylant, 2003, p. 45.
5 MORIN, Edgar. La Méthode - La Vie de la vie. Le Seuil, Nouvelle édition, coll. Points, 1980.
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*Advogado e fundador do site Auditoria Jurídica
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