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Impunidade no trânsito

Juliana Pegorini

Há poucos dias atrás, um motorista profissional, que teve sua CNH suspensa por ser flagrado dirigindo embriagado, acabou sendo privilegiado por uma decisão proferida pelo judiciário do Rio Grande do Sul.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Atualizado em 1 de setembro de 2010 09:16


Impunidade no trânsito

Juliana Pegorini*

Há poucos dias atrás, um motorista profissional, que teve sua CNH suspensa por ser flagrado dirigindo embriagado, acabou sendo privilegiado por uma decisão proferida pelo judiciário do Rio Grande do Sul.

Foi decidido que, durante o horário de trabalho, o condutor infrator terá assegurado o seu direito de dirigir. Nos finais de semana, porém, deverá entregar seu documento de Habilitação à Delegacia de Polícia Civil.

A decisão foi fundamentada no Direito Constitucional de que ninguém pode ser privado de exercer sua atividade profissional, desde que não seja ilegal, e o de que a pena não pode ser estendida a outras pessoas. Este entendimento vem gerando polêmica, uma vez que contraria o estabelecido no CTB (clique aqui). A medida administrativa que deveria ser imposta, neste caso, seria a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. A penalidade, além da multa, seria a suspensão do direito de dirigir do condutor.

Porém, sob a alegação de que é motorista profissional e que a sua família depende de seu trabalho, o juiz responsável pelo caso abriu uma exceção a este condutor que, embriagado, atropelou uma pessoa. Deixou de suspender seu direito de dirigir durante a semana, a fim de que ele continue trabalhando.

Resta claro que a função do juiz é, somente, a aplicação da lei e não a busca por alternativas que vão contra o direito positivado. A fundamentação de que a família do condutor também seria penalizada não possui respaldo legal, eis que todos os criminosos, que hoje se encontram presos, têm suas famílias diretamente penalizadas, o que deveria ser mais uma motivo para impedir o infrator de cometer uma ilegalidade.

Difícil crer que tal medida trará benefícios ao motorista que, alcoolizado, atropelou um cidadão. Como podemos perceber, o direito do infrator foi resguardado, eis que continuará trabalhando. Mas devemos questionar: e o direito do cidadão atropelado? E o direito de toda uma sociedade, que clama por um trânsito seguro?

As leis existem para serem cumpridas. Abrir exceções, nesse caso, significa deseducar toda uma coletividade que deveria temer o descumprimento da lei. O país da impunidade já pagou caro por esse comportamento passivo. Estamos num momento de educar, de alertar, de punir infratores, de nos preocupar com o futuro da segura circulação de veículos em nossas ruas e estradas.

Não é o momento de abrir exceções, demonstrando que a lei existe e é rígida, porém não é cumprida. É preciso ter em mente que quando falamos de educação no trânsito, falamos no bem maior a ser defendido pelo Estado. Estamos falando em proteger vidas. E é por essa razão que o país precisa refletir. Nosso judiciário também.

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*Advogada da Divisão Jurídica do Detran/RS





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