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Nova Justiça para novo tempo

Juízes e todo o povo de todos os segmentos da sociedade estão de acordo com a afirmação de que o Judiciário é lento, na solução das demandas que recebe para resolver. Esta e a grita geral e motivo maior do desprestígio da instituição.

quarta-feira, 20 de abril de 2005

Atualizado em 19 de abril de 2005 08:20

Nova Justiça para novo tempo


Antonio Pessoa Cardoso*

Juízes e todo o povo de todos os segmentos da sociedade estão de acordo com a afirmação de que o Judiciário é lento, na solução das demandas que recebe para resolver. Esta e a grita geral e motivo maior do desprestígio da instituição.

N
enhuma reforma, entretanto se preocupa com a burocracia que continua semelhante aos tempos do Império, a ponto de poder afirmar-se que "se D. Pedro I ressuscitasse e retornasse ao Brasil ficaria muito orgulhoso e vaidoso porque toda a burocracia estatal deixada continua intacta".

Guilherme Estelita, Juiz do Distrito Federal, quando se discutia a reforma do Código de Processo Civil de 1939 já expressava, da mesma forma que os magistrados atuais:

"Não há quem possa negar a decadência, cada vez maior, da fé pública no apelo à autoridade judiciária, como processo de solução de conflitos individuais de expressão patrimonial" e Luis Machado Guimarães, pela mesma época, anunciava a desilusão de um jovem advogado ao abandonar a profissão:

"Demandar, equivale a uma desgraça na família: é uma verdadeira confiscação de bens e uma triste inutilidade".

O ministro Vitor Nunes Leal protestava contra o "torneio de esperteza", manifestado por advogado chicanista no processo:

"As patifarias que comete no processo, falsificando, mentido, subornando, apegando-se a todas as imperfeições da lei, às vezes, sem nenhum proveito real para o seu cliente, mas sempre em prejuízo do seu adversário, nada disso o constrange ou envergonha".

Vê-se que nada mudou. É como outros temas angustiantes para a população brasileira a exemplo da saúde pública, da segurança, da corrupção, da seca no Nordeste, do desemprego etc. Todos falam, protestam, anunciam projetos, mas nunca resolvem. Não solucionam porque não querem, porque estes temas constituem discurso eleitoreiro na busca pelo poder.

As leis continuam imprestáveis e suas alterações tornam-se verdadeiras panacéias que não atacam o mal maior. São responsáveis pela perenização do processo.

À burocracia legal se junta a interpretação e criação abusiva de expedientes extralegais, a exemplo da exceção de pré-executividade, do princípio da menor onerosidade, do princípio do fato consumado, dos recursos. Apesar de legal, que dizer do processo de execução: nada mais é do que a vingança do devedor sobre o credor: pago, mas antes lhe mato de raiva.

Existe anomalia mais acentuada do que se buscar uma sentença, para conquistar o direito violado, depois de atravessar fases processuais exigidas por lei, e após tudo isto, repetir outro processo para assegurar cumprimento do primeiro. Existe e é o combatido processo de Execução, que assinala o princípio de que quem ganhou o direito, não leva. Os juristas, ministros, desembargadores, juizes, parlamentares não divergem sobre os inconvenientes deste procedimento.

O infinito número de recursos, em torno de cinqüenta comporta cada causa, a ponto de implicar numa quarta instância, o Supremo Tribunal Federal. E o pior de tudo isto é que o Código de Processo Civil ainda facilita a vida do caloteiro, pela ação rescisória, meio para desconstituir todo o trabalho desenvolvido com a ação, sentença, recursos, execução. O Estado dispõe dos precatórios, artifício contemplado na lei para dificultar a efetividade da Justiça nas condenações à União, ao Estado e ao Município.

O Judiciário não é prioridade para a Nação, haja vista o tempo para aprovação da chamada Reforma do Judiciário, que não muda absolutamente nada, porque não se atacou as partes vulneráveis do sistema. O Supremo Tribunal Federal retirou do Congresso o projeto de Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para atualização do texto, porque apresentado em 1992 ficou parado nas comissões da Câmara dos Deputados.

A morosidade dos serviços judiciários é mantida em benefício dos grupos econômicos que lucram com a doença do sistema; é também de interesse do governo que desvia o dinheiro dos precatórios para suas orgias econômicas.

Sérgio Renault, nomeado pelo presidente Lula para ajudar na reforma do judiciário, diz que 80% dos processos em curso no Judiciário são de interesse do poder público.

Luzes aparecem: no Seminário "Propostas para um Novo Brasil", realizado, em Brasília, pela Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal, defendeu-se a tese de utilização dos "autos judiciais eletrônicos" e falou-se na substituição voluntária, em médio prazo, dos autos em papéis por meios digitais; os tribunais regionais do trabalho agilizam as execuções trabalhistas através da penhora on line, sistema eletrônico que permite a disponibilidade do crédito ao juízo em vinte e quatro horas; já se trabalha para instituição do Alvará eletrônico que, por intermédio da assinatura digital do magistrado, permitirá aos juizes expedirem mandados de levantamento de forma eletrônica; o Juizado Especial Federal de São Paulo trabalha com a citação eletrônica; busca-se adoção da teleconferência; na apreciação dos recursos, se mantida a decisão, desnecessária nova fundamentação, sugestão da OAB/SP.

Vê-se que não precisa reformar a lei para destruir a morosidade dos processos, basta vontade política dos tribunais e juizes. O grande exemplo é o falido sistema dos Juizados Especiais, quando a lei clama por sentença em audiência, mas se oferecer liminares; turmas recursais nos próprios juizados, mas criam-se outra estrutura para seu funcionamento; processo oral, mas estabelece-se a escrita como base, etc.

O precatório, todos sabem, é fonte de corrupção, mas o governo resiste na agilidade do processo porque lhe faltará caixa com o pagamento imediato das dívidas. Já se compra o precatório e até a decisão judicial, formando o mercado futuro da decisão judicial.

Os juizes, inocentemente, aceitam o desafio e persistem na cega obediência à lei; não buscam criatividade para adaptação das leis ao caso concreto e ao momento certo. Aliás, mostram-se extremamente conservadores, quando nem usam todos os permissivos legais; exigem formalidades incompatíveis com a era da informação.

E a Súmula Vinculante aparece para bitolar a criatividade do Julgador!
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*Juiz em Salvador






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