Com a MP 232, Governo Federal poderia onerar agricultura
Leandro Cezar Sacoman
A prática do Governo Federal tem sido de transferir o Poder de Fiscalização do Estado para o contribuinte, exigindo que a fonte pagadora retenha todos os tributos incidentes na operação e os recolha aos cofres públicos, sob pena de ser responsabilizado pelo recolhimento se isto não vier ocorrer.
quarta-feira, 13 de abril de 2005
Atualizado em 12 de abril de 2005 12:12
Com a MP 232, Governo Federal poderia onerar agricultura
A prática do Governo Federal tem sido de transferir o Poder de Fiscalização do Estado para o contribuinte, exigindo que a fonte pagadora retenha todos os tributos incidentes na operação e os recolha aos cofres públicos, sob pena de ser responsabilizado pelo recolhimento se isto não vier ocorrer. O último alvo da política de retenções do atual governo foi a agricultura.
Se a Medida Provisória nº 232/2004 fosse aprovada na íntegra, as agroindústrias e as cooperativas deveriam reter do agricultor 1,5% de Imposto de Renda quando adquirir soja, trigo, milho, cana ou qualquer outro produto que venha a ser industrializado pela agroindústria. Para o grande agricultor, esta medida geraria apenas uma antecipação do pagamento do tributo, sem causar maiores prejuízos.
A medida prejudicaria efetivamente o pequeno e médio agricultor, já que estabeleceria um empréstimo do agricultor para o Governo, com um prazo médio de restituição de 10 meses sem a efetiva remuneração do capital.
Pela regra atual, o agricultor que tenha receita inferior a R$ 69.840,00, não necessita nem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, nem tampouco pagar imposto de renda.
A partir da MP 232, mesmo o agricultor que fature menos que R$ 69.840,00, teria que fazer a Declaração de Ajuste Anual para reaver o Imposto de Renda Retido na Fonte. A situação se agravaria porque o valor retido viria sem correção nem juros durante um determinado período, ou seja, a taxa selic passaria a atualizar o valor do tributo a Declaração de Ajuste Anual, que ocorre em 30 de abril de 2006.
A medida pode ser melhor compreendida após a exemplificação do texto normativo. Caso um agricultor venda o equivalente a R$ 35.000,00 de soja no mês de março de 2005, terá retido R$ 525,00 referente a 1,5% de imposto de renda. Caso venda R$ 25.000,00 de trigo no mês de novembro de 2005, terá retido R$ 375,00 referente a 1,5% de imposto de renda. O agricultor deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual até 30/4/2006 e terá um valor de R$ 900,00 a ser restituído. O valor a ser restituído será acrescido pela Selic acumulada de 30 de abril de 2006 até a data da restituição.
Desta forma, o Governo Federal teria um financiamento de, em média, 10 meses a custo zero pago pelo pequeno agricultor. A agroindústria e as cooperativas estariam dispensadas de reter o Imposto de Renda apenas quando produtor vendesse menos de R$ 1.164,00 de produtos agrícolas durante o mês. Como a colheita se concentra em períodos determinados e neste momento ocorre a venda, certamente iria ocorrer retenção de Imposto de Renda em quase todas as vendas efetuadas pelos produtores rurais.
A medida prejudicaria ainda o produtor rural que tem um custo de produção superior à receita obtida com a venda dos produtos, já que além dos prejuízos financeiros ocasionados pela própria safra, teria que antecipar um tributo que fica sem correção monetária até 30 de abril de 2006. Como toda a venda de produto rural já é onerada com a retenção de 2,3% referente ao Funrural. Se a MP 232/04 fosse aprovada na íntegra, com a alteração introduzida pela MP 237/05, o agricultor teria que se preparar para suportar a mordida do Leão.
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*Advogado do escritório Martinelli Advocacia Empresarial
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