Desenvolvimento sustentável
Salutarmente, a conscientização de que o capitalismo desenfreado ou, antes, o socialismo predatório, cada vez mais contribuem para o desflorestamento do mundo nas poucas áreas que ainda subsistem, na poluição intermitente de rios, lagos e oceanos, e na atmosfera que já está sobrecarregada de poluentes: o resultado desse despautério é que estamos vendo e sentindo inúmeros problemas ambientais, que têm afetado todos os seres vivos do Planeta Terra.
terça-feira, 5 de abril de 2005
Atualizado em 4 de abril de 2005 14:49
Haverá financiamentos para o desenvolvimento sustentável se houver a conscientização da necessidade da governança, da adoção de critérios cooperativos na sociedade e, sobretudo, da administração e proteção do meio ambiente
Jayme Vita Roso*
"Instead of mining, we should be recycling.
Instead of a linear and infinite economic system,
it should be finite and circular like Nature.
Now Brazil-Amazon is being pushed to supply
fast growing and rich economies with Nature devastation.
The country is suffering high environmental costs without
improving communities welfare.
Who cares?"
(Hugo Penteado)
Salutarmente, a conscientização de que o capitalismo desenfreado ou, antes, o socialismo predatório, cada vez mais contribuem para o desflorestamento do mundo nas poucas áreas que ainda subsistem, na poluição intermitente de rios, lagos e oceanos, e na atmosfera que já está sobrecarregada de poluentes: o resultado desse despautério é que estamos vendo e sentindo inúmeros problemas ambientais, que têm afetado todos os seres vivos do Planeta Terra.
A destruição ambiental já teve seus primórdios séculos atrás, quando, na frenética corrida para o descobrimento de novas terras e novos continentes, o homem, para construir embarcações, derrubou milhares e milhares de áreas plantadas, provocando a aridez dessas terras e, consequentemente, o surgimento de moléstias endêmicas.
Citamos, como exemplo, o sucedido na Itália meridional, que, desflorestando a Grande Calábria e a Sicília, tornaram-nas as regiões mais pobres da Península e, por inferência, os povos ali residentes tiveram que emigrar, depois de longas e penosas agruras, além de constantes doenças surgidas na região, sobretudo a malária1.
Desnecessário será lembrar as crises endêmicas do nordeste brasileiro, que, por infelicidade, levaram vários governos corruptos a embolsarem, durante dezenas e dezenas de anos, verbas destinadas ao combate à seca, que resultou em episódios dramáticos às populações locais e que foram retratados, magistralmente, nas obras de Graciliano Ramos, José Lins do Rêgo, Jorge Amado, Euclides da Cunha e tantos outros.
A pouco e pouco, não obstante a férrea resistência empresarial e a insanidade de quem rejeita o Protocolo de Kyoto, as novas gerações começam a aceitar, até por medida de autopreservação, a necessidade de se tomarem cuidados especiais não só para estancar a grosseira poluição, que nos afeta diretamente, como também, a tomar medidas acauteladoras para evitar que, sobretudo a poluição industrial, grasse nos países em desenvolvimento. Ainda precisa ser escrita, e bem descrita, a ocorrência criminosa da poluição levada por industriais italianos aos países do antigo leste europeu, sobretudo a Romênia, como se, destruindo o meio ambiente local, não haverá efeitos dominó pelo resto do mundo. Intocável, até agora, a China, constata-se que serão necessárias providências urgentes para quebrar o círculo maléfico da produção desordenada de bens supérfluos, fabricados sem a menor cautela com o ar que respiramos, as águas que bebemos e, sobretudo, os produtos da sua indústria de inutilidade, que não se decompõem a não ser passados anos e mais anos. Com isso, acumulam-se os detritos e o lixo, que é o grande problema das metrópoles, além de que a escassez da água passa a ser, hoje, problema prioritário no mundo.
O desenvolvimento sustentável começou a ganhar corpo em 1972, com a Conferência de Estocolmo, na Suécia, que promoveu, pela primeira vez, a nível global, a importância do fato ambiental a nível nacional e encorajou o desenvolvimento de políticas, também, nacionais. Deu início ao Programa das Nações Unidas do Meio Ambiente, conhecido pela sigla UNEP e a Convenção do Comércio Internacional de Espécies em Extinção (CITES).
Em 1992, foi realizada a Conferência das Nações Unidas de Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, logo conhecida como Earth Summit, que alcançou um êxito notável e nela foi assentado o princípio fundamental de que o desenvolvimento econômico pode e deve ir de braços dados com a proteção ambiental. Resultou, daí, a Agenda 21, que emoldurou os passos para uma ação redutora a nível nacional e internacional.
Em 2002, na cidade de Monterrey, no México, um processo de quatro anos, foi encerrado, com êxito, na Conferência Internacional do Financiamento para o Desenvolvimento. O resultado desse evento ficou conhecido como Consenso de Monterrey, no qual economias desenvolvidas, em desenvolvimento e em transição de diferentes países começaram a tomar medidas concretas, doméstica e internacionalmente, e a adotar políticas sistêmicas para entender o mundo numa visão holística, portando, com isso, benefícios a todos. Foi enfatizada a importância da implantação de um órgão conhecido como Official Development Assistance (ODA) com o intuito de que esses países, para conseguirem melhor padrão de vida, teriam que implantar uma ainda melhor governança. E essa Conferência deu as bases fundantes de um desenvolvimento sustentável.
Em 2002, em Joanesburgo, na África do Sul, coroando as conclusões do evento mexicano, realizou-se o "World Summit on Sustainable Development" (WSSD), oferecendo-se a oportunidade, mais aguda, para se entender o desenvolvimento, porém, com bases de proteção do meio ambiente e, na ocasião, os participantes travaram um maduro debate das maneiras práticas de como se conseguir o progresso universal. O resultado foi a Declaração de Joanesburgo para o Desenvolvimento Sustentável.
Sem conotações de outras raízes, atualmente, o desenvolvimento sustentável requer e implica redução da pobreza, mudança dos modelos de consumo e produção e administração competente dos recursos naturais. Tudo isso para diminuir a distância, cada vez maior, que existe entre os países ricos e os países pobres.
Há um consenso mundial de que as mudanças são indispensáveis e impostergáveis. Para isso, foram adotadas conclusões para a implantação de estruturas de governança a nível nacional, pois na sua ausência, como ocorre sobretudo no Brasil, os cidadãos perderam a confiança nos seus representantes no governo.
E o resultado das conclusões do WSSD foi a promoção de colóquios, diálogos e cooperação entre as diversas civilizações que existem no mundo contemporâneo e seus respectivos povos, desconsiderando raças, defeitos físicos, religiões, línguas, cultura e tradição, embora as culturas e as tradições fossem bem apreendidas para dimensioná-las individualmente, sem que elas se percam por costumes globalizados. Para que isso aconteça, ainda dentro do espírito do WSSD e atingindo-se os objetivos do desenvolvimento sustentável, instituições internacionais e multilaterais, efetivas, democráticas e bem administradas são necessárias.
O Banco Mundial, enfaticamente, nas suas publicações, sustenta que somente através dessas ações concretas as futuras gerações herdarão um mundo livre de indignidade e indecências, ocasionadas pela pobreza, pela degradação ambiental e pelos modelos de um desenvolvimento que não seja sustentável.
Dentro desta linha, o Banco Mundial só está concedendo créditos tendo em conta uma espécie de tábua de critérios, abrangendo: a) no espaço rural: agricultura, fertilizantes e irrigação; b) no âmbito das florestas: as próprias florestas e a devastação florestal; c) na biodiversidade: mamíferos, pássaros e áreas protegidas; d) na energia : transporte e emissões, eficiência energética, combustíveis tradicionais, eletricidade, dióxido de carbono e partículas, e, finalmente, e) na água : recursos sanitários, facilidade de uso de água potável, retirada da água potável, acesso à água, acesso aos meios sanitários e poluição da água.
A questão da água se tornou tão crítica, mundialmente, que o Banco Mundial há pouco publicou um livro com o título "Human right to water: legal and policy dimensions"2.
Pois bem. O Banco Mundial e o Banco Interamericano têm pautado sua conduta na concessão de empréstimos, usualmente contratados com estabelecimento financeiro localizado no país dos tomadores, servindo esse último como Banco repassador, ao mesmo tempo em que é obrigado, sempre por contrato, a colocar o mesmo valor que lhe é repassado. Essa é uma providência salutar, porque os Bancos locais se aplicarão muito mais na análise dos riscos para a concessão de crédito. Ressalta, todavia, do texto, usualmente empregado pelo Banco Mundial, algumas cláusulas que precisam ser bem apanhadas e entendidas, pois elas têm ligação direta com o objeto deste artigo.
Recentemente, examinando um caso que nos foi submetido, encontramos uma cláusula subdividida em duas seções, que mostra quanto se estão tomando em conta as recomendações do WSSD, para a concessão de créditos, voltados a empreendimentos que se destinam a promover o desenvolvimento sustentável dentro de uma estrutura de governança rígida e com destinação muito rígida a fins previamente acordados, que obedecem ao pé da letra as conclusões do Summit de Joanesburgo e à política estrutural das citadas organizações internacionais.
Eis a cláusula:
"Environmental Seminar and Environmental Management System:
... must have at least one (1) of its employees attend the next scheduled IIC-sponsored or approved environmental training seminar. All costs associated with attending the environmental and labor training seminars shall be borne by ....
... shall establish and implement an Environmental Management System (SEM) satisfactory to the ICC within six (6) months of attendance to the environmental training seminar, and ensure that such SEM remains in full force and effect".
Do referido texto, façamos algumas inferências.
A primeira refere-se à necessidade de treinamento de pessoal bancário, que é feito no órgão que faz o empréstimo, localizado em Washington. Em segundo lugar, obrigatoriamente, o estabelecimento de regras que derivam do treinamento de pessoal, sendo que todos os projetos, considerados elegíveis para merecerem a concessão do crédito, devem passar por rigorosa auditoria jurídica, que tenham em conta aspectos legais stricto sensu e, também, por uma auditoria que vai definir a elegibilidade, ou não, do projeto.
Ressaltamos a importância dessa área para o advogado, porque, obrigatoriamente, será uma área em que trabalhará de forma multidisciplinar ou interdisciplinar. A auditoria, que será permanente, será precedida por um due diligence3.
Ainda dentro do campo da auditoria jurídica, repetindo, sempre precedida da due diligence, lembramos os trabalhos que publicamos sobre o tema4.
Concluindo, fica bem claro que o mundo está mudando, nem tudo está perdido e demonstrou-nos século passado que tivemos vitórias importantes na preservação da saúde, o cotidiano foi simplificado, houve liberalização das relações humanas, revoluções da comunicação, proezas na mobilidade social, avanços no bem-estar, oportunidade para a infância, a divulgação cultural e as escolhas das mulheres5, desde que se leve a sério, como parece pretender fazê-lo, com a proposta de um desenvolvimento sustentado, com o cometimento de toda a sociedade para que ele aconteça, apesar dos desafios que temos diante de nossa face.
Notas bibliográficas
1 DOUGLAS, Norman. Old Calabria. Londres: Phoenix Press, 1994. 352 p.
2 SALMAN, M.A. Salman, McINERNEY-LANKFORD, Siobhán. The human right to water: legal and policy dimensions. Washington: The International Bank for Reconstruction and Development / The World Bank, 2004, 180 p. De nossa autoria, o trabalho "Direito ambiental e direitos humanos: há forma de convivência?". In Anorexia da ética e outros escritos. Belo Horizonte: Armazém de Idéias, 2004. p. 196-207.
3 ROSO, Jayme Vita. Auditoria jurídica para a sociedade democrática. São Paulo: Escolas Profissionais Salesianas, 2001. p. 63-66. "2. A due diligence: conceito, procedimentos e tipos. 2.1. Conceito. O clássico Black's Law Dictionary conceitua: due diligence: "é uma medida de prudência, atividade ou assiduidade, como se pode esperar, e normalmente é feita por uma pessoa razoável e prudente, em determinadas circunstâncias; não mensurada por qualquer padrão absoluto, mas dependendo dos fatos relativos de um caso especial". 2.2. Procedimentos e tipos. Tomemos, a seguir, um hipotético exemplo de uma joint venture. Recorrendo-se outra vez ao mesmo dicionarista, ela assim se define: "uma associação de pessoas conjuntamente levando a cabo algum negócio de natureza comercial. Requer uma conjunção de interesses na "performance" do objetivo, uma direção a ser apontada e a política que será trabalhada em conexão e as obrigações que podem ser alteradas pelo contrato, ambas para dividir lucros e prejuízos". Em seguida, os passos que têm que ser tomados, nos quais a presença do advogado é indispensável na obtenção e coleta das informações que auxiliarão as partes, sobretudo o cliente do profissional para decidir se aceita, ou não, o negócio. O primeiro passo é o exame da organização jurídica da sociedade e a aferição do seu status atual, com a verificação do contrato social ou dos estatutos, certidões cartoriais e judiciárias, assim como de pagamentos de impostos, contribuições e correlatos, filiais, empresas associadas, livros obrigatórios e sua regularidade de escrituração e existência de joint ventures no país ou exterior. No que concerne à capitalização da empresa e seus quotistas e/ou acionistas, cerradas pesquisas e indagações são sugeridas, tais como: lista dos quotistas e/ou acionistas, confrontada com o contrato social atualizado e/ou com o livro de registro de ações e/ou com o estabelecimento de crédito para as ações escriturais; existência, ou não, de direitos paralelos às quotas ou às ações; o status do quotista e/ou acionista - ação pertencente a uma só pessoa, ou não, menores, incapazes, espólio, diretor, conselheiro de administração, conselheiro fiscal; a possível existência de trustes por acordos em separado; documento que a sociedade tenha emitido, dando opção de compra de ações para diretores ou terceiros, assim como quaisquer documentos que impliquem a possibilidade de terceiros terem direito a subscrever quotas e/ou ações. Caso a companhia necessite de alguma autorização governamental, de qualquer esfera, conferir a validade e a autenticidade de todos os documentos, pedindo certidões atualizadas, de preferência. Com as limitações próprias ao exercício da profissão, verificar os balanços e demonstrações financeiras, sob o aspecto formal e a sua qualidade (isso é crítico para a avaliação do processo e única fonte para exame de outros elementos dela originários). Recomenda-se deixar para os auditores contábeis e financeiros tudo quanto se referir às questões tributárias e conexas. Examinar, detidamente, toda a relação de empregados (com os respectivos contratos), planos de benefícios e salários e questões trabalhistas, na justiça própria, nos sindicatos da categoria e em arbitragens. Verificar contratos em geral e obrigações contraídas, tais como contratos de empréstimos, lista de clientes, contratos de manutenção, leasings, contratos com agentes, distribuidores, representantes comerciais. Examinar, em seguida, tudo quanto se referir a seguros, com abrangência maior ou menor, dependendo da atividade. Procede-se, também, a exame de processos administrativos, judiciais e arbitragens, de marcas e patentes, direitos autorais, números de telefones, fax, telex, e-mails, listas telefônicas, mailing lists, etc. Verifica-se, ainda, as propriedades existentes, com a descrição e a individualização de cada uma, bem como o status delas, inclusive quanto ao pagamento de impostos e taxas, contas de luz, água, existência de pendências com vizinhos, etc. Nunca se olvidar se foram contabilizadas no ano em que foram compradas e a evolução nos balanços. Os aspectos ambientais de cada companhia também têm que ser cuidadosamente auditados, caso a caso, dependendo, especialmente, da dimensão da empresa em questão, da localização e da atividade que exerce. São ainda verificados os estoques e a forma com que são registrados. Observe-se a existência de contrato com mediador para o negócio e análise do seu texto. Faz-se também necessária a declaração de possibilidade de acesso a qualquer documento, informação ou arquivo que sejam imprescindíveis, assinada previamente por todos os interessados no negócio, resguardando confidencialidade. Finalmente, deve-se salientar que, geralmente, antes de iniciar os trabalhos prévios, as partes costumam assinar acordo de confidencialidade para garantir a preservação dos dados, documentos e informações que são transmitidas e entregues aos profissionais envolvidos na tarefa.
4 ROSO, Jayme Vita Roso. Anorexia da ética e outros escritos. Belo Horizonte: Armazém de Idéias, 2004. Artigos: Ainda sobre due diligence e corrupção. p. 85-89; Quando a due diligence for bem cuidada a joint venture internacional fluirá. p. 221-227; Variações sobre a advocacia e a auditoria jurídica. p. 297-300).
5 COLLANGE, Christiane. Merci, mon siècle. Paris: Le Grand Livre du Mois/Librairie Arthème Fayard, 1998. 320 p.
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* Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos