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Nova metodologia para o cálculo para o Fator Acidentário de Prevenção - FAP

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/6/2010, a Resolução MPS/CNPS n° 1.316, de 31 de maio de 2010. Essa nova Resolução altera a n° 1.308 de 27 de maio de 2009, trazendo, mais uma vez, nova metodologia de cálculo para o FAP.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Atualizado em 28 de junho de 2010 10:15


Resolução de 14/6/10 - Nova metodologia para o cálculo para o Fator Acidentário de Prevenção - FAP

Adelmo do Valle Sousa Leão*

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14/6/2010, a Resolução MPS/CNPS n° 1.316, de 31 de maio de 2010. Essa nova Resolução altera a n° 1.308, de 27 de maio de 2009, trazendo, mais uma vez, nova metodologia de cálculo para o Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

A nova Resolução é complexa e traz poucas novidades benéficas para as empresas.

Entre mudanças está a possibilidade de redução do FAP, para empresa que não apresentar registro de acidente ou doença do trabalho, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada e qualquer benefício acidentário concedido (B91, B92, B93 e B94). Nesse caso, o FAP será igual a 0,5 por definição. Ou seja, o efeito será a redução de 50% do valor pago pela empresa a título de RAT - Risco de Acidente de Trabalho (antigo SAT), cobrado sobre a folha de pagamento, que se destina ao custeio das aposentadorias. Ainda nessa hipótese, ficando comprovado, a partir de fiscalização, que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, nos termos da legislação, agindo, por conseguinte, de forma irregular, o FAP da empresa será, por definição, igual a 2,0, ou seja, o RAT será duplicado, de imediato.

Para as empresas que não têm declarado corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP a alíquota para 2011 poderá ser arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações, no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Continuando o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2,0. Visou-se coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP.

Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, seu valor FAP não pode ser inferior a 1,0, exceto nos casos de acidentes de trajeto.

Fica mantido, para 2011, o desconto de 25% para a empresa com aumento na alíquota de contribuição (malus), contudo aquela que apresentar registros de óbito ou invalidez permanente - excluindo-se os acidentes de trajeto - não fará jus ao desconto.

Com efeito, as batalhas judiciais das empresas contra o FAP devem continuar em 2011.

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*Sócio do escritório Souza e Leão Advogados





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