Brasil anda para trás ao acabar com prescrição retroativa
O DOU publicou na edição do último dia 6/5 a nova lei 12.234/10, sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Atualizado em 21 de junho de 2010 13:50
Brasil anda para trás ao acabar com prescrição retroativa
Mauro César Arjona*
O DOU publicou na edição do último dia 6/5 a nova lei 12.234/10 (clique aqui), sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o CP (clique aqui). A nova lei altera os artigos 109 e 110 do CP excluindo a prescrição retroativa na fase préprocessual. A ocorrência na fase processual dependerá da interpretação que os tribunais darão à nova lei.
A prescrição retroativa visava impedir que o Estado demorasse muito tempo para impor uma pena pequena ao cidadão, que muitas vezes nem de prisão era. Este instituto fazia com que o Estado fosse célere para que a punição tivesse sentido e produzisse seu efeito, já que é função da pena reeducar o cidadão e esta reeducação só é eficaz se não demorar. Imaginem alguém cometer um crime aos 20 anos e sua condenação só se concretizar aos 40. Imagine ainda que esta pena, aplicada vinte anos após o crime, seja de prestação de serviços à comunidade pelo período de três anos. O cidadão que, depois de cometer um crime e ficar 20 anos sem reincidir, não precisa de pena para reeducá-lo, pois ele se reeducou sozinho. O Estado foi absolutamente incompetente nesta função e qualquer pena aplicada depois deste abismo temporal seria ineficiente e sem sentido.
Com a alteração que acaba de ser sancionada, o modelo que o Estado brasileiro está adotando é um misto de "Direito Penal do Inimigo", "tolerância zero" e "intervenção máxima". O problema é que nenhuma destas ideias deu certo onde foram aplicadas, embora o marketing em cima delas tenha sido, e é até hoje, extraordinário.
O direito tende a evoluir com o passar dos anos. Essa evolução nos faz editar novas leis, sempre procurando atualizar e melhorar as relações entre os seres humanos e entre eles e o Estado.
No campo do direito penal, num país como o Brasil, onde a violência estampa as manchetes dos jornais, tem-se a impressão que a situação de insegurança é culpa da lei, decorrência de uma legislação desatualizada e antiquada.
Não é bem assim. A legislação penal brasileira obviamente precisa melhorar como todas - sempre, precisam em todo o mundo. Porém, a nossa não é de todo ruim. Muito pelo contrário. Ela é boa, e se aplicada em sua inteireza e da maneira correta, sem dúvida o país ganharia em distribuição de justiça. Aliás, ela era melhor em 84, logo após a edição da nova parte geral do CP e antes de todas as mudanças que vieram a partir dos anos 90.
Contudo, os nossos legisladores já descobriram que é muito mais fácil mudar a lei do que o sistema. Se o Judiciário não está aparelhado para fazer justiça de maneira rápida e eficaz, mudemos a lei que o força a isso e deixemos que demorem anos a fio para julgar definitivamente um processo.
O instituto da prescrição existe porque o Estado não tem o direito de ficar durante anos com a espada da Justiça apontada para a cabeça do cidadão. Justiça bem feita e eficaz é Justiça rápida. E isso já dizia Cesare Beccaria no seu "Dos delitos e das penas" no século XVIII.
O Estado moroso é nosso inimigo, não a prescrição. A violência urbana decorre de diversos fatores, tais como a pobreza, condições subumanas de habitação, subemprego, crianças fora da escola (ou dentro de escolas sem a mínima condição de ensino), para citar alguns exemplos. Mas o Brasil resolveu que tudo é culpa do CP e desde o início dos anos 1990 resolveu fazer reformas pontuais no seu texto - o que acabou por resultar numa colcha de retalhos, muitas vezes contraditória, outras sem a menor técnica legislativa, gerando verdadeiras normas inaplicáveis a confundir os profissionais do direito.
A prescrição retroativa foi uma verdadeira conquista brasileira. Ela foi inicialmente construída pela jurisprudência dos tribunais, em especial a Súmula 146 do STF, consagrando-se com a lei 7.209, de 1984 (clique aqui), que reformulou, para melhor, toda a parte geral do CP e introduziu esta modalidade de extinção de punibilidade no ordenamento jurídico. Com a lei 12.234/10, publicada semana passada no Diário Oficial, uma pessoa pode ter de esperar quase 60 anos para ser absolvido ou para cumprir uma pena de pouco mais de dois anos de prestação de serviços à comunidade. A alteração não fará com que inocentes deixem de ser absolvidos, mas poderá fazer com que isso demore muito a acontecer. Essa lei pode até fazer com que culpados que tivessem seus processos arquivados sejam condenados, mas numa democracia esta não é uma meta que se busque a qualquer preço, melhor seria alcançar o mesmo resultado tornando o Estado mais rápido nas suas decisões. A solução adotada causará muito mais injustiças do que acertos. Buscamos o caminho mais fácil para a resolução dos problemas, mas nem sempre o melhor. Temo que em algum dia no futuro, ao abrir o jornal, possa ler que o Congresso Nacional aprovou uma lei que acaba com toda espécie de prescrição porque o Judiciário não consegue mais julgar os processos em tempo hábil.
A prescrição retroativa não é o motivo da escalada da violência no Brasil, não é sequer um motivo de impunidade. A prescrição retroativa que o Congresso acabou de extirpar do sistema legal, em parte ou totalmente, representa um retrocesso histórico e uma maneira de se remediar o que não está dando certo sem atingir as verdadeiras causas. O Congresso está tratando a febre do paciente, não a doença.
Impunidade se combate um Judiciário rápido e eficaz. Impunidade se diminui com investigação bem feita, de preferência com polícia bem equipada e com bons salários. Está na hora de alguém avisar ao Congresso que a lei penal tutela a liberdade das pessoas e não o contrário e, por isso, não pode ser tratada desta maneira.
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*Advogado do escritório Salusse Marangoni Advogados
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