O trabalhador e a copa do mundo
Sem dúvida nenhuma, uma das grandes preocupações de todos os apaixonados por futebol, os quais, no Brasil, certamente representam elastecido percentual dos trabalhadores, é com a possibilidade de acompanhar os principais jogos da copa do mundo.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Atualizado em 15 de junho de 2010 09:57
O trabalhador e a copa do mundo
Wesley Antonio Arantes Medeiros Soares*
Sem dúvida nenhuma, uma das grandes preocupações de todos os apaixonados por futebol, os quais, no Brasil, certamente representam elastecido percentual dos trabalhadores, é com a possibilidade de acompanhar os principais jogos da copa do mundo.
Embora a dispensa do trabalhador nessa oportunidade seja prática comum, a empresa não está legalmente obrigada a adotá-la, podendo, inclusive, impor penalidades ao funcionário que se ausenta injustificadamente do trabalho.
O empregador moderno tem consciência da necessidade de um ambiente de trabalho sadio, e sabe que só se atinge tal condição dando possibilidades para que o empregado mantenha boas condições físicas e psicológicas, o que, além de evitar acidentes, estimula a produção.
Nesse passo, suprindo a lacuna legal no que diz respeito ao assunto em voga, percebe-se a utilização de um artifício muito prático, qual seja, a negociação, por onde empresa e empregado, através de concessões recíprocas, chegam a um denominador comum.
Tais acordos podem incluir, por exemplo, a compensação das horas em dias futuros através do sistema de banco de horas, ou simplesmente a liberação do obreiro, sem qualquer compensação, ou até mesmo a disponibilização de meios para acompanhar aos jogos dentro da própria empresa, o que poderia ser mais vantajoso ao empregador, vez que os funcionários retornariam às suas atividades após o término da partida.
Em suma, a liberação do funcionário, se a atividade por ele desempenhada assim permitir, deve ser considerada pelo empregador, que pode, inclusive, aproveitar a oportunidade para ter uma maior aproximação com seus funcionários.
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*Advogado do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados
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