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A descentralização das Centrais

Muito se fez para a aprovação da lei 11.648/08, através da qual foram reconhecidas as Centrais Sindicais, porém, pouco se fez depois disso. A triste conclusão advém da contradição dos interesses e ideologias das Centrais Sindicais reconhecidas em 2008.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Atualizado em 21 de maio de 2010 13:43


A descentralização das Centrais

Jefferson Cabral Elias*

Muito se fez para a aprovação da lei 11.648/08 (clique aqui), através da qual foram reconhecidas as Centrais Sindicais, porém, pouco se fez depois disso. A triste conclusão advém da contradição dos interesses e ideologias das Centrais Sindicais reconhecidas em 2008.

Isto, porque, ao contrário do que se pensava (que haveria maior racionalidade e organização no truncado sistema sindical brasileiro), o que se tem visto são defesas antagônicas de posicionamentos. A pior parte do dissenso: a disputa tem como pano de fundo a destinação dos recursos canalizados para referidas entidades.

Em princípio, vale lembrar que, atualmente, para ser reconhecida como tal, é preciso que a Central Sindical congregue sindicatos filiados, os quais, por sua vez, representem 7% do total de empregados sindicalizados no país. Logo, é grande o universo de trabalhadores que tem na Central Sindical um ícone de representação classista.

A maior Central Sindical do país defende, dentre outros ideais, a (i) organização sindical por ramo; (ii) autonomia dos trabalhadores para decidir sobre a forma de organização sindical; (iii) extinção do imposto sindical (contribuição compulsória) e substituição pela contribuição negocial aprovada em assembléia pelos trabalhadores e (iv) regulamentação da representação dos trabalhadores no local de trabalho. Tais posições foram objeto da PEC 369/05 (clique aqui), pela qual se pretende dar nova redação aos artigos 8º, 11, 37 e 114, da Constituição Federal (clique aqui).

Por seu turno, uma Central Sindical, de menor representatividade no país, não abre mão da contribuição compulsória, sob o discurso simplista de que as entidades precisam se sustentar.

Em outra extremidade, uma terceira Central Sindical - que congrega trabalhadores integrantes de movimentos populares e estudantis - defende nova forma de representação sindical, visando a efetiva independência dos sindicatos. Sob sua ótica, embora as entidades sejam formalmente desvinculadas, a estrutura sindical em vigor engessa o processo de negociação e a livre representação dos trabalhadores, notadamente porque os sindicatos se sustentam com os recursos canalizados pelo Estado.

As intenções e posições ideológicas das Centrais Sindicais fomentaram a assinatura de um acordo para promover e programar as reformas a que se propunham, porém, a iniciativa limitou-se às proposições, sem qualquer resultado efetivo.

Por conta disso, a reforma sindical vem sendo promovida por etapas, à medida do interesse das Centrais Sindicais e do próprio Estado.

Em meio a essa relação conturbada, encontra-se ainda o Ministério Público do Trabalho, que tem atuado sob a justificativa de fiscalizar e, nesse sentido, evitar o desperdício dos recursos oriundos da contribuição sindical que são destinados às Centrais. Todavia, o avanço do Parquet tem causado desconforto para as Centrais Sindicais.

A resistência tem diversas escusas - cerceamento da liberdade sindical, interferência do Estado na relação dos trabalhadores e suas entidades representativas, dentre outras - entretanto, a efetiva razão - e, ao que parece, não há outra - está na exigência, pelo Ministério Público do Trabalho, de prestação de contas dos recursos públicos utilizados pelas Centrais Sindicais.

Sobre tal aspecto, por ora soa coerente o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, pois as Centrais Sindicais não se sujeitam a qualquer tipo de fiscalização, ao revés do que ocorrem com entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, que prestam contas dos recursos que lhe são destinados e cujos dirigentes têm responsabilidade pelos atos de má gestão eventualmente praticados.

O resultado da atuação ministerial tem sido a assinatura de termos de compromisso de ajustamento de conduta - TAC's -, por meio dos quais as Centrais Sindicais se comprometem a reverter os recursos que recebem do Estado especificamente para as atividades sindicais, em benefício direto dos trabalhadores que representam.

Como arremate, o que se nota é a inequívoca a contradição de interesses das Centrais Sindicais atualmente em atividade, as quais, apesar da honorável motivação - reconhecida após exaustiva peregrinação legislativa -, não demonstram outra preocupação senão a administração, livre e irrestrita, da generosa colaboração que recebem do Estado; cortesia patrocinada pelo trabalho de milhões de brasileiros.

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*Advogado de De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados

 

 

 

 

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