Seguro de Responsabilidade Laboral - uma opção contra ações trabalhistas
O micro-empresário, ao ser surpreendido por demandas desta natureza, muitas vezes por falta de conhecimento técnico e administrativo, não sabe como reagir, tampouco se defender.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Atualizado em 19 de maio de 2010 13:52
Seguro de Responsabilidade Laboral - uma opção contra ações trabalhistas
Vanessa Christina Lacerda*
Com o protecionismo do empregado, a penhora on-line utilizada livremente pelos juízes quando da responsabilidade pessoal dos sócios, ou, também chamada desconsideração da personalidade jurídica, faz com que as Reclamações Trabalhistas que visam harmonizar as relações de trabalho sirvam de verdadeiras dores de cabeça para as grandes e pequenas empresas. O micro-empresário, ao ser surpreendido por demandas desta natureza, muitas vezes por falta de conhecimento técnico e administrativo, não sabe como reagir, tampouco se defender. Uma opção, além da consulta a um especialista, é a contratação do Seguro de Responsabilidade Laboral.
É notório que as ações judiciais, mesmo que sem êxito provocam prejuízos às empresas, seja por acordos firmados, seja por honorários despendidos. Assim, além do Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores, o chamado "Directors & Officers - D&O", este utilizado amplamente contra danos causados aos sócios, acionistas, empregados, clientes e terceiros, as Instituições Privadas, financeiras, associações, fundações, cooperativas e outras dispõem desta nova modalidade de Seguro para a área trabalhista.
O risco financeiro proveniente de demissões por justa causa sem embasamento concreto, práticas ilegais de contratação, tratamento desigual para promoção, descriminação por raça, sexo, idade, assédio sexual, entre outros, repercutem de forma negativa quando trata-se de normas e leis trabalhistas, por isso, torna-se necessário um estudo aprofundado da empresa, seus casos concretos e a necessidade de contratação de Seguros específicos.
Vale ressaltar que as atitudes tomadas devem ser conjugadas de forma ampla e preventiva, não só com a contratação de seguros, mas também de forma afetiva quanto à aplicação diária de práticas laborais seguras, treinamento de prepostos e gestores, análise da lei para cada caso em especial, etc. Somente assim, os empregadores podem direcionar seu foco às atividades fins de sua empresa.
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*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados
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