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PPPs e concessões nos Estados: buscas por um modelo de coordenação institucional

Passados 15 anos da vigência da Lei das Concessões e cinco da Lei Federal das PPPs, verifica-se uma aplicação muito heterogênea desses diplomas legais mesmo nos Estados que decidiram por disseminar o modelo de transferir à iniciativa privada a incumbência do exercício de serviços de titularidade pública.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Atualizado em 14 de maio de 2010 14:07


PPPs e concessões nos Estados: buscas por um modelo de coordenação institucional

Danilo Tavares da Silva*

Passados 15 anos da vigência da Lei das Concessões (clique aqui) e cinco da Lei Federal das PPPs (clique aqui), verifica-se uma aplicação muito heterogênea desses diplomas legais mesmo nos Estados que decidiram por disseminar o modelo de transferir à iniciativa privada a incumbência do exercício de serviços de titularidade pública.

Dado que, devido a fatores diversos, a organização de cada serviço (em geral, gás; transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário; saneamento, infra-estrutura rodoviária), acabou por ser delegado num momento específico, conformado por determinantes políticas e econômicas próprias, tem-se, hoje, um convívio de fatores que nem sempre se conjugam bem: marcos regulatórios - alguns maduros, outros obsoletos - se fazem aplicar por estruturas burocráticas, umas bem arranjadas, outras tantas precárias e desarticuladas.

Nem sempre tudo funciona da melhor maneira, e muito frequentemente não há mecanismos institucionais de coordenação das políticas setoriais. Há agências reguladoras de roupagem moderna operando leis ultrapassadas, bem como leis avançadas sem aparato burocrático para aplicá-las, sem que haja um monitoramento permanente da atividade regulatória, nem que seja para evitar decisões contraditórias no seio da própria administração ou assegurar que assuntos de maior prioridade para o governo local se percam nos escaninhos dos órgãos e entidades setoriais.

Mas cada vez mais os Estados da federação têm percebido que esse tipo de situação provoca sérios problemas de gestão, em prejuízo da máquina administrativa e da boa prestação dos serviços públicos. Tal percepção vem acompanhada da constatação de que boa parte dos problemas de regulação de serviços delegados resulta de uma questão de melhor organização. Por vezes, algumas poucas mudanças no arcabouço regulatório, atualizando-o diante das melhores práticas em termos de normatização setorial, bem como o estabelecimento de métodos de gerenciamento mais bem acabados, proporcionam considerável incremento de eficiência produtiva e, por conseguinte, de economicidade.

Alguns Estados estão investindo, pois, numa nova formatação institucional que lhes possibilita extrair o máximo que o modelo de delegação de serviços públicos lhes proporciona em termos de melhoria de qualidade do serviço e redução dos custos administrativos. Nessa linha, o Estado de Minas Gerais recentemente teve iniciativa meritória, iniciando profundo estudo sobre os aspectos institucionais da regulação de todas as suas concessões, tradicionais e PPPs. Para esse estudo foi contratado um consórcio integrado pela Manesco, KPMG, Deal e Gesmo, que deverá promover amplíssima colheita e relatório de dados alusivos à regulação de serviços públicos, concessões e PPPs no âmbito do Estado de Minas Gerais, e ainda levantar dados quanto a modelos regulatórios e de concessões/PPPs em outros entes federativos e no mundo, que possam servir de referência para o aperfeiçoamento institucional da regulação e da concessão/PPP de serviços públicos e de interesse coletivo pelo Estado de Minas Gerais.

Trata-se de um processo que se inicia e que merece ter seus resultados avaliados em seu futuro próximo.

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*Associado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados

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