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Observância das normas éticas ("compliance") no dia a dia das empresas

Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes essas normas: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Atualizado em 29 de abril de 2010 13:47


Observância das normas éticas ("compliance") no dia a dia das empresas

Joaquim Manhães Moreira*

Nos últimos vinte anos tem sido crescente a preocupação e o envolvimento empresarial com o tema da observância das normas éticas. Em resumo são as seguintes essas normas: conhecer e cumprir todas as leis aplicáveis ao negócio; não subornar e nem praticar corrupção, direta ou indiretamente, nem mesmo para obter qualquer tipo de vantagem ou negócio para a organização, e tratar sócios ou acionistas, empregados, clientes, fornecedores, concorrentes, governo e comunidade praticando os princípios da honestidade (abstendo-se de obter vantagem ilícita); verdade (revelando a realidade em sua essência, respeitado o sigilo legal ou contratual) e justiça (atribuindo a cada um o que lhe é devido).

A preocupação com a prática desses princípios tem gerado a produção de muito material de apoio às atividades empresarias, quer por parte dos governos, quer por parte das organizações não governamentais. Isso porque, a par da preocupação com os deveres materiais, deve haver também uma postura de cada empresa em relação aos procedimentos. Só eles podem evitar que se incorra em práticas anti-éticas. E quando são burlados e o ilícito se materializa, é preciso que haja procedimentos capazes de detectar tais atitudes e promover as correções, que muitas vezes são punições, até mesmo legais, tanto para a empresa como para os envolvidos.

Daí o esforço internacional para o oferecimento ao mundo empresarial de textos que visam guiar os agentes econômicos. Esses esforços estenderam-se desde a Lei norte-americana Sarbanes-Oxley, até as convenções internacionais.

O governo brasileiro, por sua vez, tem promulgado novos textos legais reforçando o estrito cumprimento das normas éticas por parte das organizações, em todos os seus relacionamentos. Os exemplos são muitos, englobando desde as relações de consumo, passando pelas licitações públicas, defesa da livre concorrência, do meio ambiente, e alcançando, principalmente, os relacionamentos com autoridades, que são os dispositivos do Código Penal que punem a corrupção em todas as suas formas.

Organizações não governamentais nacionais e internacionais destacaram-se também na produção de normas, procedimentos e ferramentas capazes de auxiliar as empresas nas práticas comerciais éticas, as quais podem ser obtidas em seus respectivos sites. No Brasil é importante citar o trabalho pioneiro do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e também o da agência local da Transparência Internacional.

O Instituto Ethos coordenou o Pacto Empresarial Nacional pela Integridade e Contra a Corrupção. Qualquer empresa pode aderir, bastando acessar o site da instituição. Nesse pacto as empresas comprometem-se a seguir as normas éticas expostas no início do presente artigo.

Um aspecto muito importante no qual o Pacto pode ajudar as empresas refere-se às contribuições às campanhas políticas neste ano eleitoral de 2010. Participando, as empresas assinam o compromisso público de somente fazer contribuições às campanhas dentro dos estritos limites da lei (2% do faturamento do último ano) e de acordo com a forma estabelecida pelo TSE, ou seja, mediante recibos públicos e pleno registro. Com sua observância ficam banidas as contribuições ilegais, garantindo-se à organização empresarial o pleno direito ao exercício da cidadania, sem incorrer em ilicitudes.

Por último, é importante noticiar que a norma ISO 26000, prestes a ser apresentada ao público, será uma exposição de princípios relativos à responsabilidade social das empresas. Ela certamente auxiliará para a construção de um mundo dos negócios mais justo e sustentável.

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*Autor do livro "A Ética Empresarial no Brasil". Sócio fundador do escritório Manhães Moreira Advogados Associados









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