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Obrigação de pagar alimentos, apesar da perfídia

Com o novo Código Civil, o Direito de Família ampliou a proteção às pessoas, que devem ser sempre o foco das soluções dadas em um conflito, onde o Poder Judiciário tenha que dar a palavra final.

sexta-feira, 18 de março de 2005

Atualizado em 17 de março de 2005 11:15

Obrigação de pagar alimentos, apesar da perfídia


Alexandre Brígido de Alvarenga Pedras*

Com o novo Código Civil, o Direito de Família ampliou a proteção às pessoas, que devem ser sempre o foco das soluções dadas em um conflito, onde o Poder Judiciário tenha que dar a palavra final.

Pelo Código Civil antigo, uma vez que, por exemplo, a mulher fosse considerada culpada pela separação do casal por adultério, o marido/traído seria desobrigado de pagar pensão alimentícia para a ex-mulher, mesmo que ela necessitasse de ajuda para sobrevivência. A regra era clara: o cônjuge culpado pela separação perde direito de receber pensão alimentícia do cônjuge inocente.

Comuns são os casos de maridos possessivos que não permitem que a mulher trabalhe fora, exigindo da esposa dedicação exclusiva ao lar do casal, enquanto o marido continua com liberdade plena, trabalhando fora para sustentar a família, indo ver o futebol com os amigos no Mineirão, jogando a "pelada" toda semana com os mesmos amigos, e, após e sempre a cervejinha tradicional, que por vezes acaba fazendo acontecer com que o marido arrume umas namoradinhas aqui, outras acolá. Enquanto tudo isto acontece, a mulher permanece fiel em casa, lavando vasilhas, varrendo a casa, cuidando dos filhos.

Chega um momento que carente de carinhos, abandonada emocionalmente aparece o "amásio", bonito, sensível, pronto para ouvir as queixas da abandonada dona de casa, e também sempre pronto a dar a ela o prazer sexual que há muito ela já não tem com o marido, uma vez que a vida sexual do casal há muito tempo é da pior qualidade. Assim que ela se aventura em uma nova experiência afetiva, um daqueles amigos do marido que é detetive consegue tirar fotos dela abraçada, beijando, entrando no motel com o "amásio". Pronto, com as fotos na mão o marido pede na justiça a separação do casal e a mulher é a culpada.

Porém pode ocorrer que apesar de ter sido CULPADA pela separação do casal por ter sido infiel, por ter traído seu marido, como no exemplo acima, esta mulher necessite de uma pensão alimentícia para sobreviver, uma vez que pode nunca ter trabalhado, ou tenha tido o último emprego ainda quando era solteira, estando completamente fora do mercado de trabalho e muitas vezes com a idade já um pouco avançada. Juntando-se a este fator, caso a mulher "culpada" pela separação não tenha parentes próximos em condições de ajuda-la, terá direito a uma pensão alimentícia do marido/traído, uma vez que caso isto não ocorra será praticamente uma "sentença de morte" para ela. Esta pensão para o cônjuge culpado pela separação deverá ser fixada em um baixo valor, apenas para garantir o mínimo para que esta mulher não morra de fome.

Uma situação diferente ocorre quando o necessitado de alimentos é o INOCENTE. Neste caso, o culpado deverá pagar uma pensão alimentícia, em um montante tal que dê condições ao inocente/necessitado de manter o padrão de vida que tinha antes da separação. Assim, além do valor para alimentação, saúde, etc, deverá ser acrescido um valor que possibilite ao inocente/necessitado manter o mesmo nível de vida, podendo ir ao cinema, viajar de férias, comprar boas roupas, como fazia quando era casado, com o valor da pensão alimentícia.

Desta forma o novo Código Civil inova com relação aos alimentos garantido uma pensão alimentícia maior para o necessitado que seja inocente, que não tenha tido culpa na separação do casal e valorizando a vida do culpado e que não tenha parentes próximos para ajuda-lo e nem tenha condições para o trabalho, atribuindo-lhe uma pequena pensão alimentícia, em um valor que seja suficiente para sua sobrevivência, conforme artigos 1.694, 1.702, e 1.704, § 4º do novo Código Civil.
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*Advogado membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







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