Consumidor x agências e fábricas de veículos
Muitos questionamentos novos estão chegando ao Poder Judiciário acerca dos reais direitos dos consumidores quando da compra de veículos novos e, fiquem atentos, usados também.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Atualizado em 8 de abril de 2010 15:10
Consumidor x agências e fábricas de veículos
Leonardo Augusto Pires Soares*
Muitos questionamentos novos estão chegando ao Poder Judiciário acerca dos reais direitos dos consumidores quando da compra de veículos novos e, fiquem atentos, usados também.
O principal questionamento é sobre a garantia.
A garantia se divide em duas: garantia contratual é aquela que o fabricante ou fornecedor de veículos (agências autorizadas) lhe dá espontaneamente. Hoje temos fabricantes de veículos oferecendo garantias de vários anos, algo somente visto, até então, em televisores. E existe a garantia legal que é aquela que advém da lei, no caso a lei 8.078/90 (clique aqui), que criou o famoso CDC. Ela, para produtos duráveis, no caso veículos, é de 90 dias.
Uma conquista trazida pelo CDC e que é das mais importantes é a solidariedade entre fabricante e fornecedor de produtos pelos vícios de fabricação de veículos. Isso quer dizer, por exemplo, que se um veículo novo comprado na agência da região apresenta um problema e este não é sanado, você consumidor pode acionar via PROCON ou judicialmente tanto o fabricante quanto a concessionária.
Já existem inúmeros casos de veículos novos viciados que tiveram seus casos decididos pela Justiça, onde o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, corrigido, ou outro carro em perfeitas condições de uso.
Em Coronel Fabriciano a Justiça decidiu que um veículo zero que exalava mau cheiro deveria ser trocado pela fabricante ou agência, a escolha da consumidora, além de condená-las em danos morais. Este carro, comprado zero, é conhecido na rua da consumidora como "o carro gambá". A oficina da agência não deu conta de reparar o vício em 30 dias, prazo máximo para o conserto, segundo o CDC. Em Ipatinga tem o carro para tempo seco, como se fosse pneu de Fórmula 1. Chove, ele dá pane elétrica, buzina e abaixa vidros sozinho. Também ninguém da concessionária deu conta de reparar o defeito. Em BH tivemos os carros que a Fiat tentou passar para a frente ludibriando os consumidores: os carros tinham sido atingidos por chuva de granizo e foram danificados. Retocados foram colocados no mercado. O PROCON ESTADUAL conseguiu liminar impedindo a continuidade das vendas.
E o carro usado não tem garantia. É usado! Esbraveja o vendedor. Mentira!
Não é pelo fato de ser usado que não há garantia. O CDC fixa a garantia de 90 dias por vícios de produtos duráveis. E é claro que carro usado é produto. E durável. É claro que aí se excluem os vícios decorrentes do próprio uso. Mas há garantia. E não só de caixa e motor como querem os venderores. Em Coronel Fabriciano uma consumidora ganhou uma ação porque descobriu que o motor do seu carro usado, comprado em uma agência de BH, estava "com uma gambiarra dentro do cabeçote do motor", conforme atestado por perito. A Justiça mandou devolver o dinheiro gasto na compra do veículo, corrigido, e condenou em danos morais.
Aliás, é bom dizer, que apesar de casos como estes, o consumidor deve procurar sempre comprar veículos em agências, pois, se comprar de uma pessoa física que não vende carros habitualmente, fica sem a garantia do CDC. Se, apesar de pessoa física, o vendedor tem hábito de vender veículos, o CDC se aplica.
Enfim, comprador de carro é consumidor. Carro é produto e como tal deve estar em perfeitas condições de uso.
Recall
Gostaria de falar um pouco sobre o recall, expressão americana que significa "chamar de novo, chamar de volta" e que tem assustado o consumidor brasileiro em razão do grande número de chamadas feitas pelos fabricantes.
O primeiro recall que se tem notícia no Brasil ocorreu em 1983, quando a General Motors do Brasil constatou defeito no sistema de freios do Chevette fabricado entre 1/3/1982 e 12/3/1982, substituindo peças e dando manutenção gratuitamente. Atualmente temos dezenas deles em andamento. O consumidor deve ficar atento, pois muitos defeitos detectados podem, acaso não reparados, colocar em risco a integridade física do consumidor e ocupantes do veículo. Nesta semana noticiamos que o MP/SC quer o recall dos veículos Honda Civic, ano 2007, em razão de suspeita de indevido acionamento do airbag. No caso, o airbag, desnecessariamente, foi acionado numa colisão a 40km/h, ocasionando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no condutor que, segundo perícia, foram decorrente do ar quente liberado pelo equipamento de segurança, que chegou a 300 graus centígrados. Nos EUA, já houve recall no modelo Civic da Honda pelo mesmo motivo.
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*Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano. Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados
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