A crônica de uma violência anunciada - IX
Antônio Couto Pereira (1896-1976) é um dos ícones da história centenária do Coritiba Foot Ball Club. Ele foi militar e um dirigente esportivo que se notabilizou por dar início às obras do estádio que traz o seu nome, tendo servido ao clube do Alto da Glória por 40 anos, inclusive como seu presidente e criador do museu. Figura exemplar de ser humano e de cidadão ele sempre pautou sua vida pelo respeito à ordem e à lei.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Atualizado em 2 de março de 2010 13:30
A crônica de uma violência anunciada - IX
Medidas do Coritiba em favor da segurança no estádio
René Ariel Dotti*
Antônio Couto Pereira (1896-1976) é um dos ícones da história centenária do Coritiba Foot Ball Club. Ele foi militar e um dirigente esportivo que se notabilizou por dar início às obras do estádio que traz o seu nome, tendo servido ao clube do Alto da Glória por 40 anos, inclusive como seu presidente e criador do museu. Figura exemplar de ser humano e de cidadão ele sempre pautou sua vida pelo respeito à ordem e à lei.
Essas virtudes constituem a moldura do Estádio Couto Pereira, que tem servido à prática desportiva durante muitos anos em inúmeras competições que não registraram nenhum tipo de violência. E justamente para preservar essa boa memória que o Coritiba adotou e ainda está adotando medidas para garantir a segurança nesse local que é uma das referências de nossa cidade. Algumas delas já foram mencionadas em artigos anteriores, mas é oportuno lembrar:
a) comparecimento espontâneo do presidente e do gerente administrativo perante o Centro de Operações Policiais Especiais - COPE para prestar esclarecimentos;
b) três representações para apuração de responsabilidade criminal dos invasores de campo;
c) entrega de imagens do circuito interno das câmeras do estádio ao COPE;
d) petição ao Procurador-Geral de Justiça do Paraná, requerendo a aplicação do art. 39 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03 - clique aqui), contra infratores já identificados para impedi-los de comparecer às proximidades onde se realize qualquer evento esportivo, pelo prazo de 3 meses a 1 ano;
e) impedimento de ingresso no Estádio Couto Pereira, dos invasores já denunciados pelo Ministério Público (Resolução 01/2010, de 7 de janeiro).
Um dos documentos de maior relevo da prova de atuação do Coritiba contra a violência nos locais de competição é a declaração do Promotor de Justiça Rodrigo Régnier Chemin Guimarães, um dos responsáveis pela investigação criminal. Ele atesta que diversos diretores do Coritiba "têm colaborado, ao longo dos inquéritos policiais instaurados, com as investigações que vem sendo realizadas". E especifica várias iniciativas concretamente adotadas e que produziram efeitos.
Pode-se afirmar, sem nenhum receio de contestação, que tais ações positivas em favor da segurança pública são raríssimas quanto aos demais clubes do futebol brasileiro que tiveram a sua praça de esporte invadida por torcedores e que provocaram danos materiais ou pessoais.
Um dos princípios consagrados pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva e orientadores da aplicação de seus dispositivos é o princípio da razoabilidade, que, no fundo, traduz uma das máximas da Justiça, assim exposta desde o antigo Direito Romano: "Suum cuique tribuere" ("Dar a cada um o que é seu").
Não é possível cogitar sobre o resultado do julgamento do recurso do Coritiba para revogar a sentença de maldição imposta pela 2ª Comissão de Disciplina, ao arrepio das provas apresentadas e ao sabor da repercussão midiática dos incidentes de 6 de dezembro de 2009. Mas é possível acreditar que o STJD, integrado em sua grande maioria por profissionais e estudiosos do Direito, reforme um ato absolutamente incompatível com a realidade dos fatos, o bom senso e a Justiça! (Segue).
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*Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, foi membro do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol e diretor-jurídico do Coritiba Foot Ball Club. É um dos advogados que redigiu o recurso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD.
Advogado do Escritório Professor René Dotti
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