O assistente técnico judiciário
Em um laudo ou parecer técnico o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis. Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica, que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Atualizado em 25 de fevereiro de 2010 10:04
O assistente técnico judiciário
Renato Corrêa*
Em um laudo ou parecer técnico o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis. Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica, que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados.
O que se requer do laudo ou parecer técnico, é o aclaramento das questões técnicas, submetidas à apreciação pericial. Por isso, há de ser objetivo e conclusivo, afirmando ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem omissões ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou falsidades nas suas informações e conclusões. Laudo omisso, faccioso, confuso ou inconclusivo é imprestável.
Sendo a prova pericial, a rainha das provas, tomamos a direção desta seara para suprir as necessidades e expectativas de nossos clientes, buscando sempre mostrar e defender seus interesses nas discussões técnicas jurídicas, o que se faz necessário tomar algumas medidas de ordem prática na condução desta fase técnica do processo.
O Assistente Técnico é o profissional de confiança da parte, que está baseada em atitudes dentro dos padrões morais e éticos, nunca deixando de lado o fator que equilibra esta árdua tarefa que é a capacitação técnica.
Como consideramos que moral e ética são condições inerentes ao exercício da função do Assistente Técnico, e dispensam qualquer tipo de questionamento, deparamos sim na capacitação técnica e preparo dos profissionais, o que nos leva sempre a tomar vários cuidados na condução dos casos em defesa de nossos clientes.
Então, como deve atuar um Assistente Técnico ?
a) Deve estar tecnicamente preparado e habilitado legalmente na matéria que irá discutir;
b) Deve estudar e conhecer profundamente o problema, para que tenha suas próprias convicções;
c) Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaboração da inicial, contestação e quesitos;
d) Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo e convencê-lo de suas convicções;
e) Deve participar, se assim for aceito pelo Perito Judicial, na elaboração do Laudo Pericial;
f) Deve sempre estar a disposição dos advogados, perito e interessados, para dirimir duvidas e participar intensamente da produção da prova pericial, e
g) Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, para sempre que solicitado, e por sua iniciativa, prestar esclarecimentos aos advogados e interessados.
Sabemos, que a Prova pericial, como sendo a "Rainha da Provas", deve ser produzida com muita atenção, zelo e competência, sob pena, depois de encaminhada ao juízo, de ver todo o trabalho perdido e interesses comprometidos, amargando assim, prejuízo material e insatisfação do cliente final.
A Assistência Técnica Judiciária é uma atividade que envolve, competência técnica, interesse, trabalho, ética, comprometimento com as causas do interessado, e o mais importante, vontade de sempre vencer.
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*Perito Judicial e Engenheiro de Avaliações da Multiper - Perícias Multidisciplinares
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