A inconstitucionalidade do Programa Nacional de Direitos Humanos
Não é novo o desejo do atual Governo Federal em censurar a liberdade de imprensa, algo que é bastante comum (o que não significa dizer que seja normal, tampouco legal) em países que são comandados por líderes autoritários, tais como Equador, Nicarágua, Bolívia e Venezuela, este último exemplo vivo -- e dos mais retumbantes -- da anti democracia, do autoritarismo militar e do regime totalitário e de exceção.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Atualizado em 22 de fevereiro de 2010 11:10
A inconstitucionalidade do Programa Nacional de Direitos Humanos - Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009
Gustavo Lorenzi de Castro*
Não é novo o desejo do atual Governo Federal em censurar a liberdade de imprensa, algo que é bastante comum (o que não significa dizer que seja normal, tampouco legal) em países que são comandados por líderes autoritários, tais como Equador, Nicarágua, Bolívia e Venezuela, este último exemplo vivo - e dos mais retumbantes - da anti democracia, do autoritarismo militar e do regime totalitário e de exceção.
O que é novo nessa tentativa do Governo Federal em censurar a imprensa é a maneira pela qual tal intenção está sendo posta em prática: desta feita, e sob as vestes daquilo que se denominou de "Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3", o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pontificou na Diretriz 22, do Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (clique aqui), que um Comitê formado pelo Ministério das Comunicações, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Justiça e Ministério da Cultura deverá garantir o direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
De início e do modo como tal Diretriz foi vazada, até se tem a impressão de que o objetivo do Governo Federal é dos melhores, pois estaria visando garantir o direito à comunicação democrática.
Ledo engano.
Na verdade, uma leitura mais detalhada e completa de tal Decreto (que possui quase 90 páginas) faz emergir uma intenção bem menos nobre do que aquela vislumbrada de início, vez que a chamada Diretriz 22 procura - pasmem - estabelecer censuras à imprensa, tais como a criação de um marco legal regulamentando o artigo 221 da Constituição Federal (clique aqui), que preverá penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação dos órgãos de imprensa, de acordo com a gravidade das violações praticadas, bem como a elaboração de critérios de acompanhamento de editoriais e a suspensão de patrocínio e publicidade oficiais aos órgãos de imprensa classificados como tal.
A assombrosa ilegalidade de tal Decreto se inicia com a criação de um marco legal para se regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal (algo absolutamente desnecessário) e perpassa pela criação de um Comitê que irá avaliar o comportamento dos órgãos de imprensa, em flagrante usurpação dos poderes atribuídos ao Ministério Público Federal (artigo 129 da Constituição Federal), bem como em inominável acinte ao artigo 220 da Carta Magna, que estabelece, como um dos pilares de nosso Estado Democrático, a liberdade de imprensa. Vejamos:
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
Como se vê, o Programa Nacional de Direitos Humanos surge como um verdadeiro instrumento para a violação da Constituição Federal e para o sagrado sacerdócio da liberdade de imprensa, sem a qual o livre e irrestrito acesso à informação perecerá, dando lugar ao regime totalitário, à concentração de poder nas mãos dos Governantes e à publicidade em prol do Governo como meio de exaltação das figuras dos líderes anti democráticos.
Portanto, e caso o Poder Legislativo não extirpe de tal Decreto as aberrações legais aqui denunciadas, a imprensa brasileira passará a ser, final e infelizmente, patrulhada pelo Governo Federal, primeiro passo para a destruição gradual e maquiavélica do nosso Estado Democrático de Direito, a exemplo do que ocorreu na Venezuela de Hugo Chaves.
*Sócio do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados
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