Diversidade nos escritórios de advocacia e setores jurídicos de empresas
Em recente Conferência preparada pela Minority Corporate Counsel Association - MCCA, realizada em New York, que tratou de forma brilhante acerca do tema da "diversidade", constatou-se que os americanos realmente estão preocupados para que enfim se realize a justa inclusão das minorias nos escritórios de advocacia e setores jurídicos das empresas.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Atualizado em 5 de fevereiro de 2010 11:06
Diversidade nos escritórios de advocacia e setores jurídicos de empresas
Cintia Yazigi*
Em recente Conferência preparada pela Minority Corporate Counsel Association - MCCA, realizada em New York, que tratou de forma brilhante acerca do tema da "diversidade", constatou-se que os americanos realmente estão preocupados para que enfim se realize a justa inclusão das minorias nos escritórios de advocacia e setores jurídicos das empresas.
Bem se sabe que os Estados Unidos da América - EUA incluem no hall das discriminações mais evidentes, as que se relacionam ao racismo contra os hispânicos, os orientais e os afroamercianos. Também há ainda forte tendência de discriminação sexual, além da discriminação direcionada aos portadores de deficiência física.
Mesmo com todo o esforço para favorecimento da diversidade, nos EUA a população que conta com aproximadamente 30% (trinta por cento) de minorias étnicas, segundo levantamento da Minority Law Journal (Summer 2009), apresenta em seus escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos, média de 14% (quatorze por cento) de profissionais advindos dessas minorias. Levando em consideração minorias não-raciais, como declarados homossexuais ou bissexuais, raramente o percentual tem ultrapassado 4%, e quanto aos portadores de deficiência, sequer excedem 1%.
Embora o Brasil encontre-se em processo de evolução para acabar efetivamente com o ato discriminatório, reportando-se ao louvável destaque constitucional que proíbe expressamente a discriminação de origem, raça sexo, cor e idade (artigo 3º. e artigo 5º. Inciso XLI da Constituição Federal - clique aqui), a realidade não tem se mostrado tão fiel.
O maior obstáculo no universo jurídico, além de raras admissões de profissionais que sofrem alguma espécie de discriminação, se reflete no tratamento direcionado pelos próprios colegas de trabalho e superiores hierárquicos, que efetivamente tendem a "perseguir" a minoria.
Exceto pelas mulheres, que a cada dia vem conquistando o universo jurídico com posições elevadas, infelizmente, os negros, homossexuais, bissexuais e portadores de deficiências físicas tem sofrido tratamentos diferenciados e indesejáveis em seus locais de trabalho, por atitudes desfavoráveis de seus colegas ou superiores hierárquicos.
Importante relevar que os escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos, tem obrigação moral de incluir as minorias em seus quadros e por certo também cultivar uma cultura de igualdade com regular preparo dos colegas de trabalho ou superiores hierárquicos para tratamento digno, decente e nobre sem qualquer atitude discriminatória.
Embora o Brasil não conte, por enquanto, com órgão específico que trate da diversidade nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, motivo que dificulta qualquer identificação numérica de suas ocorrências, o Instituto Brasileiro de Diversidade - IBD tem preparo absoluto para gerar assessoria e consultoria neste sentido.
Indispensável lembrar que os profissionais do Direito geram trabalhos intelectuais e é absurdamente injustificável julgar o profissional por raça, opção sexual ou capacidade física.
Releve-se que a dignidade do profissional de direito, seu profissionalismo, sua tese de defesa e sua colaboração para a sociedade, depende exclusivamente de seu conhecimento, sua sabedoria e seu talento de defesa ou prevenção, não havendo qualquer oportunidade racional de discriminação.
A mentalidade dos "preconceituosos" não tem juízo, não tem qualquer razão. Por maior e melhor que seja um determinado escritório de advocacia ou departamento jurídico de uma grande empresa, não há de se permitir que a sabedoria seja sufocada com atitudes preconceituosas e discriminatórias.
Além de crime, a discriminação é efetivamente inaceitável e abominável. Se ainda existe alguma possibilidade de sustentação de discriminação no sistema jurídico, que o seja definitivamente eliminado e que enfim o Brasil esteja preparado para finalmente proteger suas minorias.
*Sócia cordenadora da área trabalhista do escritório Tess Advogados
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