Aposentadoria parcial e bridge employment
terça-feira, 12 de junho de 2018
Atualizado em 11 de junho de 2018 13:53
Tendo em vista a perspectiva futura de aposentadorias mais distantes, novas formas de adequação do mercado de trabalho tendem a surgir. Como já apontei em diversas oportunidades, a estratégia de antecipar aposentadorias como forma de renovação dos postos de trabalho se mostrou inviável devido a aspectos demográficos e econômicos.
Com isso, alguma forma de aposentadoria parcial pode cumprir papel relevante, como mecanismo de adaptação para a inatividade e, mesmo como adequação à natural restrição física da idade avançada. O tema da aposentadoria parcial é já desenvolvido, por exemplo, na União Europeia, por meio da recomendação 82/857/CEE, de 10 de dezembro de 1982, com diretrizes que orientam os Estados membros a buscar uma transição das pessoas para a inatividade.
A aposentadoria parcial, na prática, teria o efeito de desestimular o afastamento completo das atividades, já que a pessoa, parcialmente aposentada, teria condições de usufruir melhor de seu tempo livre, estabelecer contato adequado com a família e desempenhar o lazer na medida necessária, sem romper laços com a atividade profissional. Não é todo incomum que pessoas já aposentadas permaneçam ou voltem ao mercado de trabalho, por diversos motivos. Qualquer forma de atividade remunerada após a aposentadoria é reconhecida, na literatura estrangeira, como bridge employment.
A aposentadoria parcial, conjugada com o bridge employment, permite extraordinária ferramenta de atuação ao adiar o retiro completo, tanto em benefício do sistema como, também, instrumento de dignidade dos participantes, que podem permanecer, com carga reduzida, em suas atividades, se assim desejarem. O engajamento em atividades remuneradas após a aposentadoria tem sido objeto de estudos científicos, especialmente no aspecto saúde, com demonstração de melhoria de qualidade de vida, e a atividade profissional atuando como verdadeira barreira imunológica frente a diversas patologias, especialmente pelo fato da pessoa manter-se física e mentalmente ativa (CARLSON, Michelle C. et. al.. Evidence for Neurocognitive Plasticity in At-Risk Older Adults: The Experience Corps Program. Journal of Gerontology: Medical Sciences, 2009, vol. 64, n. 12, 1275-1282).
É certo que tal aspecto subjetivo é dependente das personalidades e expectativas de cada pessoa, não sendo incomum aqueles que, ao migrar para inatividade, ainda que sem qualquer transição, não possuem remorso ou qualquer tipo de depressão - muito pelo contrário - usufruindo do ócio remunerado com a alegria do dever cumprido. Não será papel de o Estado impor a permanência indeterminada no mercado de trabalho ou exigir trabalho voluntário destas pessoas. A opção digna é abrir as possibilidades.
Em razão das situações cada vez mais comuns de afastamento parcial do trabalho conjugado com o bridge employment, é razoável afirmar que a aposentadoria deve ser tratada como uma transição, dotada de afastamento gradual do mercado de trabalho, o que permite melhor adequação da pessoa a sua nova realidade, em respeito ao tratamento digno devido a cada trabalhador, que não necessariamente deve ser afastado de suas atividades de pronto, como uma máquina que se torna obsoleta.