Reforma da Previdência Social e combate aos privilégios - Parte II (Militares)
segunda-feira, 5 de março de 2018
Atualizado às 07:46
Como previsto na coluna anterior, dou sequência aos três textos relativos aos potenciais privilegiados da proteção social brasileira. O primeiro texto abordou aspectos relevantes da proteção social dos servidores públicos. Agora, é hora de tratar de outra classe usualmente alocada no rol das regalias previdenciárias: Os militares. Por absoluta coincidência, a coluna sai, justamente, quando as Forças Armadas estão em destaque, com a intervenção na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Nos últimos vinte anos, tenho dito e escrito que a proteção social das Forças Armadas dificilmente poderia ser rotulada como previdenciária, tendo em vista a inexistência de contribuição para a jubilação, além das regras de retiro precoce particulares desses profissionais. Sendo a previdência, nos moldes adotados pela Constituição de 1988, modelo protetivo comprometido com o equilíbrio financeiro e atuarial, além de contributivo, nos restaria concluir pelo regime jurídico particular de cobertura das Forças Armadas, como, a propósito, é previsto na CF/88.
Com isso, uma análise precipitada da proteção social dos militares poderia redundar em conclusão equivocada de um regime ilegítimo e deslocado dos ideais da isonomia protetiva. Afinal, se todos nós somos sujeitos aos mesmos riscos sociais (doença, idade avançada, invalidez, etc.), por qual motivo determinado grupo poderia obter benefícios precoces? Em verdade, tal raciocínio, tão comum no debate atual, ignora a premissa secular da igualdade, como cunhada por Rui Barbosa: tratam-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, sempre nos limites de suas desigualdades.
Não é difícil entender as razões para a cobertura diversa. Militares são submetidos a condições de trabalho mais gravosas e sem as salvaguardas legais dos regimes trabalhistas e do direito privado. Não possuem autonomia para questões elementares de suas vidas, até no âmbito das relações privadas. A dedicação à proteção do Brasil e dos brasileiros supera as querelas pessoais.
Mas não é somente isso. O retiro precoce não é uma vantagem pela submissão a regime jurídico de trabalho extremamente restritivo. Na verdade, é uma imposição objetiva para que possamos ter um corpo de profissionais capazes de atuar em suas funções. Todos que já alcançaram a meia-idade percebem como o corpo tende a sofrer com as consequências do tempo, especialmente para aqueles que carecem, sempre, de elevada integridade física e mental. Não é de se estranhar que a regra, ao redor no mundo, seja o tratamento apartado de militares, não os submetendo às regras clássicas de aposentadoria.
Também me parece preocupante o pensamento de que as Forças Armadas seriam desnecessárias, como ouço frequentemente ao tratar desse assunto. Se trazem custo elevado ao povo brasileiro, incluindo despesas de pessoal, e não havendo o Brasil se engajado em qualquer conflito bélico de larga escala desde a 2ª Guerra Mundial, melhor seria aplicar tais recursos em áreas mais relevantes, como saúde e educação.
É claro que a sociedade brasileira, democraticamente, pode estabelecer suas prioridades para o gasto público e, no limite, encerrar ou reduzir drasticamente determinados dispêndios que considera secundários. No entanto, as Forças Armadas não estão nesse contexto periférico. Não podemos esquecer que nossas extensas fronteiras terrestres e marítimas são frequentemente "testadas". Somente para ficar em um exemplo, basta refletir por qual motivo as FARC nunca se estabeleceram em território brasileiro. Respeito a nossa soberania?
Forças Armadas minimamente capazes de defender, de forma competente, o território nacional, têm o efeito preventivo e desestimulador sobre grupos e nações invasoras. A chamada "deterrência" é elemento básico da segurança de nosso território. Esse aspecto é relevante para afastar potenciais agressores até militarmente superiores, pois estes teriam de arcar com custo elevado para a vitória. Outro erro típico é apontar a inferioridade militar brasileira frente a determinadas nações como justificativa para seu fim. A deterrência não necessariamente surge com a superioridade militar, mas sim com a certeza de que danos pesados serão infligidos. Os agressores pensarão duas vezes. Afinal, a guerra nada mais é do que a continuação da política por outros meios.
Pode-se insistir, com razão, que mesmo admitida a necessidade das Forças Armadas, nossas limitações orçamentárias impõem alguma revisão, sob pena de possuirmos receitas comprometidas com remunerações, sem quaisquer margens para o aparelhamento da tropa. A crítica, nesse ponto, é pertinente, mas a saída não é submeter militares a regras gerais do modelo previdenciário brasileiro. Feita a opção legislativa do gasto possível no âmbito das Forças Armadas, deve-se dimensionar efetivo capaz de se submeter a estas restrições, como, aliás, já tem sido feito.
É certo que, no contexto da revisão do regime jurídico das Forças Armadas, algumas adequações na proteção social podem tomar lugar. Nenhum modelo é isento de aprimoramentos. Todavia, medidas apressadas e desproporcionais não devem ser admitidas, sob pena de comprometer nossa existência. Todos temos de nos sacrificar para a melhoria do país, mas, nos últimos anos, militares têm sofrido perdas remuneratórias severas e enfrentado substancial redução do poder de compra, sem paralelo quando comparado com o serviço público federal. Nós, civis, não juramos dar a vida pela pátria, mas, ao menos, devemos respeitar aqueles que assim fizeram.