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O advogado precisa autorizar a venda do precatório do cliente?

BTG Pactual

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Atualizado às 08:56

Muitas vezes, depois do trânsito em julgado de um processo contra um Ente Público, é comum o cliente perguntar: não existe a possibilidade de vender meu precatório e adiantar o recebimento dos valores?

Sim, isso é totalmente possível e pode ser bem seguro se o advogado tomar os devidos cuidados com o processo de venda. Mas outra dúvida que pode aparecer nesse momento é: eu preciso autorizar a venda do precatório do meu cliente?

A resposta direta é NÃO. E você vai entender o porquê no artigo de hoje.

Advogado não precisa autorizar a venda

Você não precisa autorizar a venda do precatório, no entanto, é ideal que você seja avisado tanto sobre o interesse do credor na venda quanto sobre a decisão dele se de fato ele vai optar pela cessão do precatório.

Esses avisos são importantes para evitar que seu cliente tenha problemas com fraudes na compra do precatório dele e também para você se organizar com relação aos pagamentos, afinal, você pode ter combinado honorários de outra forma, não com o pagamento quando a ação tem o trânsito em julgado.

Essa forma de pagamento de honorário não é tão comum, mas pode ter sido a opção escolhida pelo credor e pelo advogado.

O seu papel é de fornecer orientações jurídicas ao credor quanto ao mercado de compra de precatórios, para garantir a segurança dele quanto ao processo estar dentro da Lei.

Logicamente você possui outros papéis em nome do seu cliente como citações, confissão, desistência, denúncia, entre outras atividades dentro do processo, mas o papel de autorizar uma venda não é um deles.

O papel básico do advogado

Seu papel enquanto advogado do credor, no processo do precatório é fazer toda a intermediação entre a pessoa que está entrando com a ação, o Tribunal de Justiça e auxiliá-lo a entender os procedimentos jurídicos com mais clareza.

Aqueles termos jurídicos complicados, folhas e folhas de processo, análises dos documentos e recursos jurídicos precisam ser simplificados para a linguagem do beneficiário, a fim de facilitar o entendimento dele.

É nisso que o advogado precisa atuar, além das tarefas óbvias durante um processo jurídico como a protocolização de uma série de documentos ao longo das etapas do precatório.

Contrato de honorários

Para o caso de advogados que tenham assinado o contrato de honorários com o credor logo no momento do trânsito em julgado, você tem o direito de receber os valores logo após a sentença da fase de execução.

Neste caso, você apresenta o contrato e o juiz do próprio Tribunal de Justiça já destaca o valor dos seus honorários direto do precatório dele, prática que inclusive é defendida pela CNJ.

Isso é necessário frente a uma situação como a seguinte: imagine que o seu cliente fez todo o processo do precatório com você, entrou com a ação, você respondeu todos os recursos, ganhou a ação e esperou um tempo considerável - alguns anos já - para receber o precatório estadual.

No entanto, com essa demora enorme de anos, o credor decidiu pela venda do precatório para uma empresa especializada na compra e venda desses documentos. E agora? Você deixa de ter direito de receber seus valores?

Obviamente não. Seu cliente ainda deve te pagar os honorários combinados no início do processo. No entanto, agora os honorários são responsabilidade do credor, não mais do Tribunal de Justiça, que faria a separação dos valores.

Legislação de venda do precatório

Seu credor tem a liberdade total de negociar a cessão do precatório a terceiros, seja integralmente ou parcialmente. Isso porque a compra de precatórios é autorizada pelo Artigo 100 da Constituição Federal.

Um detalhe importante: o Ente Público devedor não precisa aprovar absolutamente nada. A partir do momento que o processo teve trânsito em julgado na fase de execução, o credor tem toda a liberdade de vender seu precatório.

A única exigência que o Tribunal de Justiça faz para uma cessão do precatório é que você, enquanto advogado, faça uma comunicação oficial, por meio de uma petição protocolizada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.

Essa exigência é celebrada no Código Civil, por isso a necessidade das comunicações oficiais por meio dessas petições. Além disso, você também precisa auxiliar seu cliente nas documentações necessárias para a cessão com a empresa que tem interesse na compra do precatório.

Meu cliente perde dinheiro se vender o precatório?

Bom, a venda naturalmente apresenta um deságio no valor do precatório, já que em troca desse deságio, o credor recebe o valor poucos dias após fechar o negócio e assinar os documentos oficiais da cessão.

O seu cliente precisa ter clareza na negociação e entender que ele não está perdendo dinheiro na venda do precatório, mas que trocando esse dinheiro por tempo.

Afinal, receber o precatório com um deságio de 30 a 40%, mas recebê-lo à vista pode ser bem mais vantajoso do que ter que esperar por um tempo indefinido, já que o prazo de pagamento para precatórios estaduais, por exemplo, costuma ser maior do que 2 anos, ainda mais agora com a crise do Coronavírus.

Exatamente: o Coronavírus está adiando um pouco mais os pagamentos de precatórios em todo o país, tanto por conta de processos que agora estão sendo relativamente digitalizados quanto por conta de mudanças na legislação estadual e municipal para estender os prazos de pagamentos.

Sem essas mudanças, já existem casos que o pagamento do precatório demorou tanto para ser pago, que quem recebeu foi o neto do credor originário. É isso mesmo: o neto do credor.

Optar pela venda não é um mal negócio em um cenário como este. Por isso, é ideal procurar um bom advogado - de muita confiança - para acompanhar o processo e depois para formalizar a cessão do seu precatório.

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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil