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Como funciona a cessão de precatórios para terceiros

BTG Pactual

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Atualizado às 08:04

Entenda os detalhes do processo de cessão de crédito de um precatório.

Vender um precatório é uma atividade permitida na lei já há um bom tempo, mas muitos credores ainda se sentem inseguros para aceitar a cessão do documento.

O mercado de negociação de precatórios evoluiu e está cada vez mais consolidado no Brasil, trazendo ainda mais segurança para o processo. É claro que existem empresas não confiáveis, mas no geral, a maior parte trabalha com processos transparentes e honestos.

O mais importante é entender muito bem como funciona a cessão de precatórios para terceiros e quais detalhes você precisa se atentar na hora de fazer sua negociação.

Vamos entender isso agora?

O que é cessão de crédito?

A cessão de crédito é uma negociação de transferência de titularidade e obrigação de um credor original - o cedente - para um terceiro, podendo este ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - o cessionário.

Com isso, o cessionário passa a ter o direito de crédito, podendo necessitar ou não da autorização ou concordância por parte do devedor, isso vai depender do caso específico.

Em outras palavras, a cessão de crédito é a venda de parte ou do total dos valores a serem recebidos por um credor contra um devedor.

E qual é a vantagem de fazer a cessão do precatório?

Bom, para o cedente, a maior vantagem, sem dúvidas, é a de receber o valor adiantado - e geralmente à vista. A ideia de acabar com a necessidade de participar de um processo que só gera dor de cabeça e vai te dar um valor somente no final de tudo, é outro bom motivo para vender o precatório.

Para o cessionário, existe a garantia de pagamento do crédito, ou seja, é um investimento com alguma certeza de retorno, já que o Ente Público não pode deixar de pagar a dívida, salvo situações específicas em que ele consiga reverter o direito ao crédito. Além disso, sobre esse retorno incidirão juros aplicados e a correção monetária, feita com base no IPCA-E e nos juros da poupança.

Basicamente falando, existem 3 tipos de cessão de crédito que podem ser feitas:

  • Pelo interesse voluntário por parte do cedente em vender o direito de crédito;
  • Por determinação legal em substituição ao credor, por ordem do Tribunal de Justiça;
  • Por sentenças judiciais que resultam na mudança de titularidade.

Como é o processo de cessão de crédito?

Tudo começa pela estipulação de um contrato e pela assinatura dele. Vale destacar que tanto um contrato particular quanto um público servem para o processo, porém, uma escritura pública lavrada em cartório pode garantir maior formalidade jurídica.

Depois desse procedimento inicial, o credor recebe a remuneração combinada no contrato. Nesta fase, o dinheiro precisa ser transferido à vista no mesmo momento ou algumas horas antes/depois da assinatura do contrato no cartório.

Daí em diante, o advogado precisa fazer a formalização da cessão do precatório com o juiz de execução que expediu o precatório. Aqui, é preciso enviar uma documentação específica para o juiz, a fim de garantir validade jurídica e para que o credor não tenha problemas judiciais na venda do precatório.

Por ser um procedimento bastante específico, é sempre necessário que um advogado faça o trâmite. Inclusive, porque todo o procedimento é feito dentro do processo e apenas advogados são habilitados para realizar isso. Após, o juiz vai decidir sobre a homologação da cessão de crédito apresentada e expedir um novo documento, agora com os dados do novo cessionário.

Tudo isso precisa estar totalmente correto para que o cessionário receba o dinheiro em sua conta no momento do pagamento do precatório pelo Ente Público devedor. Se houver alguma informação incorreta, o pagamento pode ser negado e o credor terá que voltar a resolver a situação.

Homologação judicial das cessões de créditos de precatórios

A homologação judicial é um procedimento que passou a ser praticado pelos Tribunais com o objetivo de garantir maior segurança jurídica a cessões de precatórios durante todo o processo.

Essa habilitação/homologação judicial da venda do precatório apresenta a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal em que o precatório teve a sua origem. Isso ajuda a evitar pagamentos dos créditos a cessionários incorretos.

O Estado exerce, por meio de várias instituições e órgãos regulamentadores, a função administrativa de garantia da validade, eficácia e segurança do precatório e de quem é o novo cessionário deste crédito.

A perda da natureza alimentícia dos créditos cessionados

A Constituição Federal estabeleceu, de maneira justa e objetiva, que credores de verbas de natureza alimentar possuem prioridade no recebimento do pagamento em relação aos de natureza comum.

No entanto, há - além da contradição - um questionamento no âmbito jurídico com relação à essa prioridade quando o precatório alimentar foi vendido a uma outra pessoa física ou jurídica, em especial quando essa venda é feita com caráter especulativo.

Isso porque o cessionário do precatório se não receber o valor com prioridade não ficará sem alimentação, moradia, ou alguma necessidade descumprida. Em outras palavras, ele pode esperar o precatório com o prazo de um precatório normal, já que não demonstra nenhum tipo de necessidade de prioridade.

Vale lembrar que essa não é uma determinação da justiça e sim uma concordância de boa parte dos advogados e órgãos de gestão da categoria. Como a compra e venda de um precatório majoritariamente servem ao propósito de especulação e de lucro, é justo que a natureza original do documento - precatório alimentar - seja mudada. Sendo assim, existe muita discussão sobre isso e o que mais se tem visto é que mesmo com a cessão créditos alimentares ainda mantém sua natureza, mas questões específicas do credor (como preferências) não são repassadas ao cessionário.

Imposto retido na fonte sobre o precatório não muda

Essa é mais uma das dúvidas que sempre existiu: se eu comprei um precatório, os impostos cobrados na hora do pagamento serão modificados? A resposta é não. A partir do momento que o precatório é cedido a terceiro, a relação jurídica tributária existente entre o titular originário e o Fisco continua a mesma. O que acontecerá nesse caso é que a obrigação de pagar esses tributos passa a ser do cessionário e não mais do cedente.

No caso do cedente, é sempre importante saber que precisará recolher imposto sobre os valores recebidos pela venda do precatório. Nesse caso, existem algumas discussões sobre a natureza de crédito e como se deu a cessão e por isso, é sempre importante verificar com um advogado ou contador de sua confiança como fazer a declaração desses valores.

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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil