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Existe contribuição previdenciária sobre o precatório?

BTG Pactual

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Atualizado às 08:32

Entenda os detalhes sobre a tributação previdenciária que incide sobre o seu precatório. Sabe aquele dinheiro que o Estado deve para o seu cliente por conta de uma ação transitada em julgado, mas não paga à vista, o muito conhecido precatório? Você sabia que existe contribuição previdenciária sobre o precatório?

Pois é, o tributo é cobrado sim sobre o valor final do precatório e hoje você vai entender o porquê da cobrança, como ela é feita e o que exatamente é a contribuição previdenciária aplicada sobre os documentos dos seus clientes.

O que é contribuição previdenciária?

Primeiramente, vamos entender o que é contribuição previdenciária. A Receita Federal define esse conceito como uma cobrança feita sobre empresas ou entidades públicas direto na folha de pagamento ou no valor adquirido. Pessoas jurídicas como agroindústrias, empresas, produtores rurais, associações desportivas dentre outras, precisam contribuir com base na renda adquirida, por exemplo.

A ideia é mais ou menos a mesma para proventos adquiridos por meio de investimentos ou por meio de ganho de valores em ações judiciais, como é o caso do Precatório. O valor recebido em um precatório ou RPV é descontado diretamente na fonte.

A demora no pagamento afeta o valor final

falamos que o Precatório sofre com um processo longo de espera para o pagamento e que por conta dessa espera, o valor final apresenta um ágio ou acréscimo. Em outras palavras, o precatório recebe uma correção desde a elaboração dos cálculos até a inscrição do precatório no orçamento.

Se o ente devedor estiver atrasado, passarão a incidir juros a partir desse atraso. Mas como o pagamento pode demorar anos, a correção precisa ser feita em detalhes, já que ela afeta também questões de valores previdenciários.

Isso afeta diretamente o recebimento dos valores do precatório. Por isso, é essencial ficar ligado para não ter um desconto de contribuição previdenciária maior do que o realmente necessário.

Como ela funciona com relação ao precatório?

A contribuição previdenciária em relação ao precatório funciona da seguinte forma:

Primeiramente, o Tribunal avalia se o precatório é de natureza alimentar ou comum. Se é um precatório comum ele deixa de ter a tributação das contribuições previdenciárias, já que não se trata de um precatório com origem em uma verba de natureza alimentar.

O outro ponto que exclui o precatório de uma tributação previdenciária são os pagamentos de natureza indenizatória. Valores referentes a avisos prévios, adicional de férias ou auxílio-doença, por exemplo, também não recebem o desconto.

A contribuição previdenciária sobre o precatório acontece apenas em verbas de natureza remuneratória, como as decorrentes de salários, pensões, vencimentos e benefícios previdenciários. Essa regra foi estabelecida no Inciso § 1º, do art. 100 da Constituição Federal.

Tipos de contribuição previdenciária para precatório

Esse ponto é bastante importante para entender as alíquotas de pagamento. São dois tipos de contribuição previdenciária para precatórios: a contribuição geral e a especial. No primeiro caso, o desconto previdenciário varia de 8 a 11%, com base nos valores salariais dos funcionários públicos federais atualmente.

Com a proposta da reforma da previdência feita pelo governo Bolsonaro em 2019, esses valores de contribuição previdenciária tendem a ficar da seguinte forma:

Até 1 salário mínimo 7,5%
998,01 a 2.000,00 de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00 de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00 de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 de 16,79% a 22%

Vale ressaltar que essa proposta não foi aprovada ainda e e os números ainda estão sendo discutidos.

O outro tipo de contribuição é o especial, também conhecido como regime próprio de contribuição, e que varia conforme a instituição devedora. A Constituição Federal fixa a alíquota mínima em 11%, mas os Estados possuem liberdade para definir uma alíquota própria com seus servidores públicos.

Existem Estados que cobram uma alíquota maior do que os 11%, mas no geral todos mantêm esse valor mesmo. Mesmo assim, é melhor confirmar a taxa definida pelo Estado responsável pelo precatório, por meio desse sistema de previdência próprio para fazer o pagamento correto e receber o esperado.

Como é feito o pagamento para receber o precatório?

Essa é a parte mais fácil de todas. Seu cliente não precisa fazer nenhum pagamento efetivamente. Assim que a ação é transitada em julgado, o juiz responsável pela execução do processo fica responsável por emitir uma guia de pagamento e anexar ela ao alvará. Em outras palavras, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor.

Quem faz o desconto é a própria instituição bancária - Caixa Econômica ou Banco do Brasil - que recebe o alvará de pagamento encaminhado como documento oficial para depósito dos valores na conta.

Situação do funcionário público

Outro fator que afeta a contribuição previdenciária sobre o precatório é a situação do funcionário público. Ele está ativo, inativo ou está doente? No primeiro caso, nada muda com relação ao que foi dito nos parágrafos anteriores. Se ele estiver inativo ou doente, os valores mudam. Vamos aos exemplos para você entender melhor:

Inativo

Um credor que está inativo ou aposentado, por exemplo, precisa receber um precatório de R$ 85.000,00. Primeiro, deve ser subtraído o valor do teto previdenciário (ainda R$5.531,31 em 2019). Ficamos com R$ 79.468,69, valor que terá a aplicação da taxa de 11%. O total que o credor deverá receber é de R$ 70.727,13, sem contar o imposto de renda.

Doente

Neste caso, o valor deduzido é duas vezes maior na primeira parte do processo. Vamos considerar o mesmo valor de R$ 85.000,00. Agora o valor é de duas vezes o teto previdenciário: R$ 11.062,62.

Temos um valor de R$ 73.937,38 que terá a incidência da alíquota de 11% e cairá para R$ 65.804,26, valor também sem considerar o imposto de renda.

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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil