Ygor Valerio e Gabriela Muniz Pinto Valerio
Se, por um lado, 2014 apresenta claro potencial para ser um ano de debates e definições importantes para o país na área de propriedade intelectual, temos, por outro, o maior espetáculo futebolístico do mundo acontecendo no quintal de casa, seguido por nada menos que as eleições presidenciais. Não há dúvidas de que as forças políticas da nação terão agendas influenciadas por esses dois eventos, o que nos deixa com uma perspectiva incerta sobre o espaço para o debate que esse novo ano reservará à pauta de propriedade intelectual, ainda que o conteúdo dessa pauta pareça bastante claro e seja autoevidente quanto à sua importância.
Anteprojeto de Alteração da Lei de Direitos Autorais
Em 2010, o Ministério da Cultura, na gestão de Juca Ferreira, publicou texto1 de anteprojeto de alteração da Lei 9.610/98, a nossa Lei de Direitos Autorais para consulta pública. O texto era fruto de uma longa gestação, ao que parece iniciada nos idos de 2006, quando Gilberto Gil era titular da pasta, com uma tônica de flexibilização de direitos.
A gestão subsequente, de Ana de Hollanda, deu sinais de que não entendia como urgentes as alterações propostas, e o anteprojeto deixou de movimentar-se, o que mudou depois que Marta Suplicy assumiu o ministério. Presente na abertura da XVI Bienal do Livro do Rio em agosto de 20132, a ministra confirmou que o projeto se reavivou.
A expectativa é de que o texto anteriormente submetido a consulta pública ressurja significativamente transformado, e seja trazido a público, para nova consulta, em 2014. Um dos pontos nevrálgicos desse novo anteprojeto será, possivelmente, o regramento brasileiro da retirada do ar de conteúdos publicados indevidamente na internet, cumprindo a incumbência que lhe foi deixada pela mais recente versão de Marco Civil da Internet. Debate, evidentemente, de lege ferenda, e não de lege lata.
Mudança de comando no INPI
Encerrando uma virtuosa gestão de sete anos à frente do INPI, Jorge Ávila deixa a presidência do Instituto, dando lugar a Otávio Brandelli, nomeado pelo ministro Fernando Pimentel (MDIC) em dezembro de 2013. Diplomata de carreira, Brandelli foi Conselheiro da DIPI - Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores, cargo de chefia atualmente ocupado por Kenneth Nóbrega.
Em artigo publicado em 2007 em conjunto com o diplomata Roberto Jaguaribe3, antecessor de Jorge Ávila na presidência do INPI, os autores listam o que entendem como desafios internos para o Brasil na área de propriedade intelectual, como integrar a política de propriedade intelectual à política industrial do país, gerar e disseminar uma cultura própria, brasileira, na área de propriedade intelectual no executivo e no judiciário, modernizar e melhorar o desempenho do INPI e atrair investimentos para inovação.
Propoem, igualmente, um decálogo de recomendações relacionada à área que merece ser consultado, e que parece traduzir o entendimento do diplomata acerca da função desempenhada pela propriedade intelectual na estratégia desenvolvimentista do país. A tônica é de adoção de política pública específica para o caso brasileiro nesta área, enxergando-se com cautela a concessão de direitos.
Parece que, de imediato, o maior desafio que o INPI continua carregando é mesmo o backlog de patentes. Dependendo do tipo de tecnologia, 12 anos podem colocar-se entre o depósito do pedido e a concessão do privilégio.
Este primeiro ano de gestão deve revelar se a orientação política do INPI (que guia o exercício de sua discricionariedade) será substancialmente alterada, ou se a toada será de continuidade. Esperamos que a disposição para o diálogo que marcou a gestão anterior permaneça, e desejamos muito boa sorte ao novo presidente!
Projeto de Alteração da Lei de Propriedade Industrial
De autoria dos deputador Newton Lima (PT-SP) e Dr. Rosinha (PT-PR), o PL 5402/20134 traz alterações significativas à Lei 9.279/96, quase todas no sentido de limitar direitos de propriedade intelectual e aumentar o rigor na análise que antecede sua concessão.
O projeto - atualmente sob análise na CCJ da Câmara - foi acompanhado de estudo realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos deputados5, que inclui, para além do PL, uma sugestão de decreto para criação de um órgão administrativo denominado CODIPI, subordinado à Casa Civil, com poderes para emitir polêmicas orientações vinculantes a órgãos da administração, inclusive o INPI.
Anteprojeto de Novo Código Comercial - Nome Empresarial e Nome de Domínio
Devem avançar em 2014 as discussões que cercam a proposta de um novo código comercial para o Brasil. O anteprojeto aprovado por comissão de juristas no dia 18 de novembro de 20136 traz, como não poderia deixar de ser, disposições importantes para a área de PI, entre elas um capítulo específico sobre nome empresarial, com disposições tendentes a encerrar discussões doutrinárias e jurisprudenciais persistentes nessa seara.
Assim, por exemplo, o anteprojeto traz definição clara sobre o âmbito de proteção do nome empresarial: passaria a ser nacional, independentemente de arquivamento em juntas comerciais de outros estados da federação. Estebelece-se também um requisito de novidade absoluta do nome empresarial, exigindo de qualquer registro idêntico a outro preexistente alteração que o distinga, propostas que, no nosso entender, mereceriam mais cautela e mais debate, seja pelo mérito, seja pela factibilidade operacional.
O mesmo se diga das disposições relacionadas a nome de domínio. O anteprojeto estabelece que a reprodução de marca registrada em nome de domínio configura parasitismo concorrencial, resguardando o princípio da especialidade para quem também for titular de marca. Como ficaria o pré-utente de boa-fé, ou mesmo o depositário em classe marcária completamente diversa? Será que só porque não detem ainda o registro ficaria impedido de registrar domínio? Importantes temas, enfim, que devem ser melhor explorados conforme os debates avançam, inclusive sob o ponto de vista da necessidade ou não de legislar sobre temas de enfrentamento extralegal já bastante satisfatório.
ADI contra a Nova Lei do ECAD
Em 15 de agosto de 2013, publicou-se a lei 12.853/13, que altera, adiciona e suprime dispositivos da vigente Lei de Direitos Autorais. Os dispositivos da lei nova estabelecem renovada disciplina para o sistema de arrecadação e distribuição coletivas de valores relativos a direitos autorais, criando um conjunto extenso de obrigações às associações encarregadas de gerir esses direitos. Estabelece-se uma possibilidade de supervisão das atividades por parte do Ministério da Cultura, que passa a deter o poder de autorizar ou desautorizar o funcionamento das associações coletivas, que passam a ter, por força de lei, um munus público.
As associações que compõem o ECAD, em sua maioria, e o próprio ECAD, ingressaram, em 04 de novembro de 2013, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5062), distribuída ao Min. Luiz Fux, tendo por fundamento entre outros e basilarmente o da incompatibilidade da intervenção estatal com a gestão da propriedade privada levada a cabo pelas associações de gestão coletiva. Figura como amicus curiae a UBEM.
Uma semana depois, a UBC - União Brasileira de Compositores, que também compõe o ECAD mas não participou como autora na primeira ADI, ingressou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5065), distribuída, por prevenção, ao mesmo relator.
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República7 já se manifestaram nos autos da primeira ação pela improcedência dos pedidos. A segunda ação aguarda parecer da PGR.
Com vistas à relevância do tema e para, nos termos do despacho do Min. Luiz Fux, que a decisão se revista de maior legitimidade democrática, convocou-se audiência pública a ser realizada em 17 de março de 2014.
Trans-Pacific Partnership (TPP)8
No plano internacional, deve ganhar destaque a negociação do TPP, tratado internacional entre Australia, Brunei, Canadá, Chile, Japão, Malásia México, Nova Zelândia, Peru, Singapura, EUA e Vietnã. O acordo contem um capítulo sobre propriedade intelectual duramente criticado por entidades como a Electronic Frontier Foundation9, porque supostamente estabeleceria um padrão mínimo de responsabilização e de mecanismos de retirada de conteúdo infrator na internet à moda do DMCA americano10. Essas entidades relacionam o projeto com as propostas legislativas SOPA e PIPA nos Estados Unidos, e a discussão deve aumentar de volume em 2014.
Marco Civil da Internet
Deve resolver-se em 2014 o impasse de aprovação do Marco Civil11. A relevância do projeto para a área de propriedade intelectual está, especialmente, na autorização para criação de um regime especial (a ser definido pela LDA, conforme explanação supra) para a indisponibilização na internet de conteúdo que infringe direitos autorais.
Biografias
Por último, mas não menos importante, um ano comum de um país comum teria chances de ver o deslinde do tema das biografias. Entre uma ADIN e um PL, é difícil prever o pendor da balança - se para a liberação das biografias, para a continuidade do atual regime ou para um sistema intermediário, seja do ponto de vista de autorização, seja de remuneração.
Como se vê, assunto não falta. Basta saber se entre um gol aqui e um discurso ali, haverá, efetivamente, tempo hábil para tanta discussão.
Um excelente ano aos nossos leitores!
____________
1Neste link [https://www2.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/lei-961098-consolidada/] o texto do anteprojeto.
2Neste link [https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2013/08/1333897-na-abertura-da-bienal-editoras-cobram-e-marta-acena-com-nova-lei-de-direito-autoral.shtml] notícia sobre a abertura da Bienal.
3"Propriedade intelectual: espaços para os países em desenvolvimento". In Propriedade intelectual: tensões entre o capital e a sociedade. Fábio Villares (org.). São Paulo: Paz e Terra, 2007, pp. 277 a 290. Disponível neste link. [https://fido.rockymedia.net/anthro/pi_espaco_para_os_paises_em_desenvolvimento_jaguaribe_brandelli.pdf]
4Veja aqui [https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=57296]
5Estudo disponível neste [https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/14796/revisao_lei_patentes.pdf?sequence=4] link.
6Veja aqui a migalha a respeito do tema e confira a íntegra do anteprojeto.
7Íntegra do parecer da PGR aqui [https://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=3838564&tipoApp=.pdf].
8Suposto texto do TPP publicado no Wikileaks disponível aqui [https://wikileaks.org/tpp/].
9Ver página da EFF [https://www.eff.org/issues/tpp]
10Digital Millenium Copyright Act. Para mais detalhes, ver no nosso artigo neste link [https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI184194,51045-Uma+Anedota+Bulgara+um+panorama+dos+procedimentos+de+retirada+de].b
11Para uma análise mais completa do tema, ver nosso artigo aqui [https://www.migalhas.com.br/PI/99,MI190554,81042-Violacoes+de+Direito+Autoral+no+posmarco+civil+da+internet].