A pandemia aumentará a criminalidade?
sexta-feira, 29 de maio de 2020
Atualizado em 8 de setembro de 2020 14:16
Texto de autoria de Leonardo Magalhães Avelar e Taisa Carneiro Mariano
A crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus é uma preocupação global que tem sido pauta dos governos de todos os países. Os desdobramentos socioeconômicos mais esperados dessa crise são o aumento da taxa de desemprego, diminuição da renda, quedas de produção, arrecadação e investimentos.
Questão pouco explorada, no entanto, são os efeitos que o período de recessão econômica pode acarretar no aumento da ocorrência dos crimes, especialmente os patrimoniais, evidenciando que políticas públicas na economia podem ser imprescindíveis para minimizar impactos significativos na criminalidade.
As consequências da adoção de medidas de combate e prevenção ao vírus - como o isolamento social - são severas para as atividades econômicas e fomentam debates sobre a implementação de políticas para mitigação dos resultados negativos do Covid-19 para a economia. Nesse sentido, os países têm implementado diversas ações monetárias e fiscais para preservar a liquidez de seus agentes econômicos e garantir o bem estar da população.
Os Estados Unidos da América anunciaram pacote de estímulo econômico com pagamento de auxílio financeiro aos cidadãos, apoio seletivo para companhias aéreas e medidas tributárias para empresas de pequeno porte. A União Europeia, por sua vez, liberou compromissos fiscais de seus membros e disponibilizou, por meio do Banco de Investimentos Europeu, linhas de capital de giro. No mesmo sentido, Alemanha, França e Espanha anunciaram programas com incremento de valores que atingem porcentagem alta do seu PIB1.
Em geral, as principais economias do mundo estão adotando medidas para repor renda de seus trabalhadores informais e empregados vulneráveis, garantir serviços públicos básicos, conceder isenções e flexibilizar as regras e condições de pagamentos de compromissos fiscais e ampliação dos recursos aplicados na economia. Essas medidas, de cunho, aparentemente, apenas econômico, podem ter um reflexo positivo nas taxas de criminalidade dos países.
No Brasil, não fosse suficiente o Governo Federal ironizar a pandemia e estar na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a defesa do fim do isolamento social, a demora na adoção de medidas econômicas reforça as ações irresponsáveis do Presidente da República e cedem espaço para providências descoordenadas entre os entes federativos.
Embora diversas medidas passíveis de críticas tenham sido anunciadas, nos últimos dias, como o auxílio emergencial, diferimento de impostos, autorização de cortes de salários e jornadas de trabalho, pode ser constatada uma fragilidade na resposta brasileira que causa preocupação não só aos economistas, mas também ao demais setores da sociedade, atingindo tema bastante sensível para a população: a segurança pública.
A relação entre criminalidade urbana e transformações econômico-sociais não é assunto recente e inovador. As obras de Platão e Aristóteles já associavam a miséria como fator determinante para ocorrência de crimes, evidenciando que as crises econômicas seriam causa para aumento da criminalidade.
Para além de uma tentativa simplista de explicar o crime pelo puro determinismo economicista e sem esquecer que sejam quais forem os fatores de modificação dos níveis de criminalidade não se pode desconsiderar que as estatísticas são um reflexo do controle de dados exercido pelas autoridades de cada local, verifica-se que em tempos de crise há um aumento significativo dos delitos patrimoniais.
É evidente que a correlação entre criminalidade e crise econômica é tema complexo muito questionado nas ciências criminais, seja pelos inúmeros fatores que podem influenciar nos dados, seja pelas variáveis de cada país, que fazem com que não seja possível ignorar as diferenças culturais e sociais de cada localidade. Não há, desse modo, como se falar no desenvolvimento de uma teoria criminológica transcultural2.
Ainda que a análise de criminologia comparada apresente dificuldades e limites, posto que o momento político, social, cultural e econômico não é o mesmo, observar os padrões pode auxiliar na compreensão do problema num espaço físico ou temporal diferente3. Nesse sentido, pela análise das estatísticas de certos tipos de criminalidade em determinadas transformações econômicas podem ser antevistas tendências que conduzem a resultados suscetíveis de embasarem medidas político-criminais.
Nesse sentido, em análise dos dados do Estado de São Paulo em 2009, verifica-se que houve um aumento das estatísticas relacionadas à criminalidade em comparação com o mesmo período em 2008. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, após mais de sete anos consecutivos de diminuição da consecução de crimes no Estado, houve um aumento de ocorrências em dez modalidades de delito4. No mesmo sentido, ocorreu um incremento significativo em ilícitos contra o patrimônio, como latrocínios e roubos de veículos.
O sociólogo Túlio Khan da Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública, afirmou, na época, que, embora esse não seja o único fator, os dados negativos podem ser explicados pela crise econômica que assolou o mundo em 2008 e aumentou exponencialmente o número de desempregados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de elevação do número de pessoas desocupadas entre 2008 e 2009 foi a maior desde 2001.
De acordo com o especialista, cada percentual a mais na taxa de desemprego equivaleu a cinco mil roubos a mais registrados no Estado5. Dessa forma, embora a crise econômica não possa ser considerada de forma isolada, os dados relativos a 2009 evidenciam a correlação da crise econômico-social e ocorrência dos delitos, como já ressaltado por pesquisadores da área6.
Por sua vez, o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador de diversos estudos sobre Segurança Pública da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais, afirma que, no Brasil, o raciocínio inverso, ou seja, que o crescimento econômico implicaria em queda dos índices de criminalidade, não é verdadeiro devido ao movimento de expansão econômica segregador que ocorre no país, sem diminuição concreta do nível de desigualdade7.
Outro reflexo da crise econômica é a diminuição de investimentos na infraestrutura policial. Nesse sentido, estudo realizado em Minas Gerais, destaca o impacto que a crise econômica de 1990 teve na segurança pública em decorrência da carência crônica de equipamentos básicos na Polícia Civil mineira e cortes de orçamentos e investimentos, fazendo com que a taxa de criminalidade subisse em um ritmo intenso naquela década8.
Os impactos do aumento da criminalidade também são observados em casos de emergência de saúde pública. Nesse sentido, Cláudio Bertolli Filho, em seu livro intitulado "A gripe espanhola em São Paulo, 1918: epidemia e sociedade, relata, a partir da realidade socioeconômica e cultural da sociedade paulista da época, um aumento da criminalidade nesse período"9.
Ultrapassando as experiências brasileiras, em estudo elaborado pelo United Nations Office On Drugs and Crime (UNDOC) sobre os possíveis efeitos do impacto da crise econômica que assolou o mundo em 2008 na criminalidade, conclui-se que, em tempos de crise, fatores econômicos desempenham um papel importante na evolução das tendências de crimes. Dos onze países que sofreram recessão econômica nesse período, dentre eles o Brasil, em sete foi possível observar um pico de ocorrência de delitos durante a crise, sendo que o roubo foi o mais recorrente, seguido de furto de veículos e homicídios10.
No estudo referido é destacado que, embora o aumento de homicídios tenha menor incidência, é possível constatar que em países em que a taxa de violência é mais alta, como Brasil, El Salvador e Jamaica analisados no relatório, há um aumento do crime contra a vida possivelmente associado aos perfis de organizações criminosas existentes nessas nações que são mais suscetíveis aos impactos econômicos.
Embora seja relevante observar os padrões adotados em outras crises econômicas, o cenário atual de pandemia causado pelo coronavírus extrapola a mera retração nas atividades econômicas e apresenta particularidades importantes, como o isolamento social e fechamento de fronteiras, que podem influenciar de forma significativa nas tendências de delitos que serão praticados.
Nesse sentido, não obstante a crise seja incipiente e ainda não haja dados estatísticos significativos, as autoridades de diversos países relataram diminuição na prática de ilícitos envolvendo tráfico de entorpecentes e delitos transfronteiriços durante o isolamento social, bem como um aumento dos crimes econômicos perpetrados pela internet, como estelionatos envolvendo cartões de crédito, venda de produtos falsificados relacionados à prevenção do coronavírus e fraudes relacionadas a realização de testes fraudulentos da doença.
Nos Estados Unidos, o chefe da Seção de Crimes Financeiros do FBI11 destacou que as organizações criminosas estão se aproveitando da vulnerabilidade emocional da população para criar novos esquemas fraudulentos com o objetivo de obter vantagem econômica indevida, se passando por membros do governo, por meio de solicitação de dinheiro para testes, remédios e desenvolvimento de vacinas para o COVID-19.
No mesmo sentido, a Europol12 divulgou recentemente relatório alertando a população para o aumento dos crimes cibernéticos durante a pandemia, uma vez que o número de potenciais vítimas em casa utilizando internet cresceu exponencialmente. Conforme ressaltado, a atividade criminal na internet tem capacidade de se adaptar rapidamente às novas circunstâncias e se aproveitar da ansiedade e do medo da população.
Referido relatório destaca ainda um aumento dos casos envolvendo produção e distribuição de material relacionado a exploração sexual infantil pela internet. Em mais de três anos, essa é a terceira vez que foi constatado um aumento mensal do número de denúncias realizadas para as autoridades públicas sobre esse tipo de crime.
No Brasil, embora ainda não existam dados oficiais divulgados, espera-se que o crime organizado também seja impactado pela crise causada pelo coronavírus. Assim como relatado por outros países, os reflexos de dificuldades logística de distribuição aliado ao confinamento podem diminuir significativamente o tráfico de drogas durante a pandemia, fazendo com que os integrantes da organização criminosa se adaptem e busquem novas formas de capitalização.
Dessa forma, pela análise das estatísticas brasileiras e internacionais, é possível concluir que, em que pese a crise econômica não possa ser considerada como fator isolado, devendo-se levar em conta outras variáveis socioculturais, há potencial para resultar em aumento da criminalidade.
No cenário atual de emergência de saúde pública, os impactos na economia vêm acompanhado de novas regras sociais o que pode não só levar a um incremento das práticas delitivas, como também a uma mudança de tendência nos crimes praticados pelas organizações criminosas que certamente serão afetadas pela retração econômica.
Nesse sentido, as Autoridades Públicas não podem olvidar os reflexos que a crise sanitária pode desencadear nos demais âmbitos sociais da nação, em especial no aumento da criminalidade. Fundamental que o Brasil, à luz das principais economias mundiais, inclusive para proteger a segurança pública nacional, adote medidas fiscais, monetárias e políticas para enfrentamento da crise econômica causada pelo Covid-19.
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1 Cf. Levantamento do Observatório de Política Fiscal. Disponível aqui.
2 D. CHANG, The study of criminology. A cross Cultural Approch in criminology. A cross-Cultural Perspective, Nova Deli, Vikas Publishing House, 1976, p. 10.
3 DIAS, Jorge de Figueiredo e RODRIGUES, Anabela Miranda. Crise Econômica e Criminalidade. p.56
4 Conforme dados disponíveis aqui e aqui.
5 Disponível aqui.
6 PEZZIN, Liliana E.; MACEDO, Roberto Bras Matos. Criminalidade urbana e crise econômica: o caso de São Paulo. 1986.Universidade de São Paulo, São Paulo, 1986.
7 Disponível aqui.
8 CRUZ, Marcos Vinícius Gonçalves et. al. Ascenção e Queda da Criminalidade em Belo Horizonte: algumas hipóteses e comparações. EnANPAD. Rio de Janeiro. 2010. p. 03.
9 BERTOLLI Filho, C. A gripe espanhola em São Paulo, 1918: epidemia e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2003 in HENRIQUES, Alen Batista. "A influenza hespanhola" em Cataguases, Minas Gerais". Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva, v. XIV, n.4, out. dez. 2006.
10 Disponível aqui.
11 Disponível aqui.
12 Disponível aqui.