O Carf como meio de exercício da jurisdição: uma análise crítica à proposta de extinção do órgão
sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Atualizado às 09:10
Ricardo Victor Ferreira Bastos
Os últimos anos foram marcados por uma alteração na rotina do contencioso administrativo fiscal no Brasil, especialmente, pelas notícias relacionadas à investigação policial que teve como foco alguns julgamentos ocorridos no Conselho Administrativo de Recurso Fiscal (CARF). Muito se discute no país sobre a manutenção ou não desse órgão ligado ao Ministério da Fazenda, bem como sobre a legitimidade de seus julgamentos em razão de terem sido noticiadas algumas situações que indicariam fraude em determinados processos nele julgados. O presente artigo tem como objetivo apresentar alguns pontos acerca do processo administrativo fiscal brasileiro que devem ser vistos antes de se falar em extinção da segunda instância administrativa fiscal.
Não obstante esse cenário de desconfiança e a intensidade de notícias das mais diversas naturezas, o que se observa de fato é a crescente necessidade de se verificar a posição das instâncias administrativas dentro de um sistema de jurisdição una que permite que as decisões tomadas administrativamente sejam levadas ao crivo do Poder Judiciário, de modo que não ocorra um esvaziamento dos órgãos que se dedicam a essa análise de demandas administrativas fiscais.
A primeira reflexão que se mostra necessária é aquela que está relacionada à importância que o julgamento de controversas fiscais no âmbito administrativo possui, de maneira que se possa identificar qual o papel dos entes envolvidos nesse universo e como a relação entre contribuinte e Estado pode ser equilibrada com o fortalecimento do contencioso administrativo fiscal brasileiro em dupla instância, independentemente, das discussões principiológicas que envolvam o duplo grau de jurisdição.
Nesse caminho de realinhamento do contencioso administrativo, é importante que se analise o percurso histórico de estruturação do CARF, segunda instância administrativa fiscal federal, de modo que se verifique como o duplo grau de jurisdição ou mesmo a revisão administrativa dos atos relacionados à cobrança de tributos foram tratados pelo próprio Estado, o que pode, ao longo do tempo, ser um fator de garantia de direito dos cidadãos com a análise técnica dos conflitos, bem como um fator de segurança para legitimação dos atos estatais em uma instância na qual o contribuinte também pode ser ouvido.
Por último, para que tenhamos um cenário favorável ao realinhamento do contencioso administrativo fiscal é importante analisar qual o contexto jurídico que permeia a proposta legislativa de extinção do CARF, por meio do projeto de decreto legislativo nº. 55/2015 em tramitação na Câmara dos Deputados após todas as notícias relacionadas a investigação policial que teve determinados atos relacionados ao órgão como foco, de modo que se possa discutir a adequação constitucional dessa proposta e o impacto de uma eventual concretização.
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