Em 2019, um grupo de advogados com relevante atuação no mundo do Direito e no Poder Legislativo decidiu criar o Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL), com sede na capital Federal. A motivação era aprofundar a reflexão sobre o papel do advogado e do bacharel de Direito no processo legislativo. Tanto no que diz respeito à assessoria ao processo em si, atuando nas consultorias e nas comissões parlamentares em apoio aos parlamentares, quanto no que se refere à representação dos interesses de seus clientes perante os organismos legislativos.
Existem dezenas de bacharéis em Direito que atuam no Poder Legislativo em importantes cargos de assessoria dando suporte não apenas quanto a aspectos jurídicos na elaboração de leis, como também desvendando as relações entre a Constituição Federal, o Congresso Nacional, o direito e as leis. De outro lado, temos os advogados que podem representar e apoiar seus clientes inclusive em situações-limite, como nas Comissões Parlamentares de Inquérito. Nos Estados Unidos, existe a figura do "legislativa lawyer". Aqui no Brasil, apesar da previsão legal de que o advogado pode representar seu cliente no Congresso, não existe a cultura de se reconhecer o advogado no processo legislativo.
A criação do IBDL, que tenho a honra de presidir, foi motivada também pelas frequentes violações às prerrogativas dos advogados em diversas CPIs. A ponto de se estabelecerem, em ocasiões diversas, situações de confusão entre cliente investigado e advogado, além de óbices para que o patrono pudesse orientar seu cliente, restrições ao uso da palavra, ameaças de expulsão e, até mesmo, prisão do advogado.
Por conta desses episódios, o IBDL se manifestou em carta ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, lembrando que o Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94, estabelece que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho" (artigo 6º, parágrafo único). Tal prerrogativa - de mínimo tratamento digno a quem presta serviço público e exerce função social relevante - não pode ser relativizada, sob pena de vulnerar-se o Estado Democrático de Direito.
Na ocasião, lembramos ainda que o artigo 7º do mesmo Estatuto garante a todos os advogados, no exercício de suas atribuições, inúmeros direitos e garantias, entre os quais a prerrogativa de usar a palavra pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, ou, ainda, replicar acusação ou censura que lhes forem feitas. Têm, também, direito de reclamar, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Tais direitos, entre outros, vêm sendo sistematicamente violados, não podendo esta Casa Legislativa omitir-se no zelo ao respeito à Constituição e às leis.
Este ano, no final de agosto, o IBDL deu mais um passo no fortalecimento institucional do direito legislativo e, consequentemente, do papel do advogado e do bacharel de Direito no processo legislativo brasileiro com a realização do I Congresso Brasileiro de Direito Legislativo. O evento foi realizado na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, com a presença de advogados, bacharéis e estudantes de Direito, jornalistas, cientistas políticos e demais interessados na intercessão do Direito com a política e o processo legislativo. Na abertura do Congresso, o ex-presidente Michel Temer declarou que, embora o estudo do processo legislativo tenha se concentrado dentro do Poder Legislativo, deveria, dada a relevância do tema, ser objeto de reflexão sistemática em todos os cursos de Direito e de Ciência Política.
Nesse sentido, há que se saudar a iniciativa do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), sediado em Brasília, de oferecer um curso de Direito Legislativo. Afinal, além da evidente e íntima inter-relação entre o bacharel de Direito, o advogado e a atividade legislativa, a iniciativa fortalece o processo democrático, já que a democracia se realiza por meio de um processo legislativo saudável, transparente e coerente.