As distintas posições jurídicas dos consignatários do conhecimento marítimo master e conhecimento marítimo house
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
Atualizado em 16 de outubro de 2024 17:15
O contrato de transporte marítimo surgiu da necessidade de explorar os mares para o transporte e comércio de mercadorias, fenômeno que remonta às primeiras civilizações que desenvolveram habilidades e tecnologia para navegar. O desenvolvimento do transporte marítimo acompanha a própria evolução das sociedades, uma vez que os oceanos representavam, e ainda representam, uma via fundamental para o escoamento de produtos entre diferentes regiões geográficas.
Com o passar do tempo, a necessidade de regulamentar essas transações cresceu, levando à criação de documentos específicos para controlar e organizar as operações. O Conhecimento Marítimo (BL - Bill of Lading), também conhecido como conhecimento de embarque, é um desses documentos essenciais, cuja evolução histórica pode ser traçada desde práticas comerciais ancestrais. A princípio, tratava-se de simples recibos que atestavam a entrega de mercadorias para transporte, mas com o avanço do comércio global, especialmente a partir dos séculos XVII e XVIII, o BL ganhou status de documento legal, possuindo várias funções, conforme veremos a seguir.
O Conhecimento Marítimo desempenha três funções principais. A primeira, como recibo de mercadorias, quando o transportador, ou seu agente, emite um BL, este funciona como um recibo formal da mercadoria recebida para transporte. Esse recibo especifica as características da carga (quantidade, volume, tipo) e serve como prova de que o transportador assumiu a custódia da mercadoria.
Como segunda função, além de ser um recibo, o BL também funciona como um título de propriedade da mercadoria nele descrita. Isso significa que a posse do BL equivale à posse física da mercadoria. O titular legítimo do documento tem o direito de tomar posse da mercadoria no destino, tornando o BL um instrumento valioso nas transações comerciais internacionais.
Finalmente, o BL também serve como evidência de que um contrato de transporte foi celebrado entre as partes. Ele contém os termos e condições sob os quais o transporte será realizado e respectivas responsabilidades, inclusive prazos, rotas e outros detalhes pertinentes. Embora muitas vezes os contratos de transporte marítimo sejam formalizados por outros meios, o BL continua a ser essencial em situações em que não há um contrato formal escrito celebrado entre as partes.
No contexto do Direito Marítimo, o Conhecimento Marítimo é amplamente reconhecido como um dos documentos mais importantes. Sua função de representar o título de propriedade da mercadoria é particularmente importante em transações internacionais, pois permite que o vendedor transfira a propriedade da mercadoria ao comprador, mesmo que está ainda esteja em trânsito. Esse processo é crucial para operações comerciais que envolvem grandes distâncias geográficas, onde a entrega física pode levar dias ou semanas.
Além disso, o BL oferece segurança jurídica às partes envolvidas, especialmente em situações em que a mercadoria passa por várias jurisdições e operadores ao longo da cadeia logística. A emissão do BL, seja em formato físico ou eletrônico, garante que as partes tenham um documento reconhecido internacionalmente que possa ser utilizado em litígios ou disputas comerciais, caso necessário. Com o avanço da tecnologia, inclusive, o uso de Bills of Lading eletrônicos tem se tornado mais comum, reduzindo a necessidade de documentos físicos, sem que isso comprometa a segurança jurídica.
Dentro do sistema de transporte marítimo, podemos destacar dois tipos de Conhecimento Marítimo: o MBL - Master Bill of Lading e o HBL - House Bill of Lading. Compreender a distinção entre essas modalidades é fundamental para evitar confusões e disputas jurídicas no âmbito do comércio internacional.
A existência dessas duas espécies de Conhecimento Marítimo decorre do papel que diferentes atores desempenham na cadeia logística, sendo comumente utilizados em situações em que haja um operador intermediário entre carga e transportadores marítimos, tais como os agentes de carga, freight forwarders, ou NVOCC - Non-Vessel Operating Common Carrier.
O Master BL, é um documento emitido pelo transportador de fato, contendo as obrigações e responsabilidades que o armador e/ou transportador de fato tem para com o consignatário, sendo, por vezes, o contrato de transporte propriamente dito entre o exportador ou importador e o transportador, naquelas hipóteses em que não haja um contrato de transporte formal.
O House BL, por sua vez, é emitido por agentes de carga para o importador das mercadorias nele descritas. O papel desse documento é intermediar as obrigações entre o exportador e o agente de carga, sem que o armador e/ou transportador marítimo de fato seja parte direta nesse contrato. O HBL, em muitos casos, tem para o agente de carga a importante função na consolidação de embarques menores, que são agrupados em um único embarque maior, proporcionando a obtenção de melhores condições de frete junto aos transportadores.
Portanto, nessas hipóteses, enquanto o Master BL regula a relação entre o armador e o agente de carga, o House BL é o documento que formaliza o acordo entre o agente de carga ou freight forwarder e o importador. Consequentemente, muitas vezes para o transportador o consignatário é na verdade o agente de carga e, em outras tantas vezes, é o efetivo consignatário da carga.
Embora ambos os documentos sejam Bill of Lading, as suas funções e as partes envolvidas são distintas, fato que gera implicações jurídicas significativas.
A emissão de dois tipos de Conhecimento Marítimo em um único embarque frequentemente gera confusão quanto às obrigações contratuais de cada parte envolvida. Para tanto, é crucial lembrar que os contratos estão sujeitos ao princípio da individualidade do contrato. Isso significa que cada contrato deve ser interpretado conforme os termos específicos nele contidos e as respectivas partes envolvidas.
No caso do House BL, por exemplo, o consignatário desse documento não celebrou o contrato com o armador, transportador de fato, o que significa que os efeitos jurídicos do Master BL repercutem no agente de carga, uma vez que este é o consignatário naquele documento.
Esse assunto foi recentemente abordado pela ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em decisão proferida nos autos do processo 50300.019623/2020-00 - AI 004643-4 / SEI 1184817. No caso então analisado, houve uma denúncia formulada pelo consignatário do House BL em face do transportador marítimo de fato.
Nessa decisão, a ANTAQ decidiu que a consignatária do House BL não tem legitimidade para impugnar e nem mesmo contestar os termos da relação contratual contraída por transportador marítimo de fato e agente de carga, respectivamente emitente e consignatário do Master BL, uma vez que não era parte daquele contrato específico.
A decisão da ANTAQ lança luz sobre um princípio basilar do direito contratual, qual seja, contratos distintos, com partes e obrigações distintas, não podem ser confundidos ou sobrepostos. Esse entendimento permite que sejam evitados litígios desnecessários, bem como promove a segurança jurídica, pois garante que cada parte conheça claramente as suas obrigações e responsabilidades.
Outro princípio jurídico relevante que guarda relação com o tema é o da autonomia da vontade. Esse princípio estabelece que as partes são livres para pactuar os termos dos seus contratos, desde que respeitados os limites legais. Na hipótese aqui analisada, a autonomia da vontade deve ser observada tanto em relação à elaboração do Master BL quanto do House BL, sendo que ambos os documentos refletem os acordos específicos entre as partes contratantes, bem como respeitam a legislação de regência.
Dessa forma, sendo as obrigações assumidas em um contrato intuitu personae, produzem efeitos às partes que o celebraram. Como tal, o consignatário do House BL não pode ser responsabilizado pelas obrigações contraídas pelas partes descritas no Master BL, e vice-versa. Isso garante a individualidade dos contratos e a segurança jurídica nas transações comerciais, evitando que terceiros sejam indevidamente responsabilizados por termos que não pactuaram.
O transporte marítimo, sendo um dos pilares do comércio internacional, envolve uma série de documentos e normas que asseguram a movimentação das mercadorias ao redor do mundo. O Bill of Lading, em suas diferentes formas, desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo tanto a propriedade das mercadorias quanto a formalização das responsabilidades contratuais entre as partes.
A distinção entre o Master BL e o House BL é, portanto, essencial para garantir que as obrigações sejam corretamente atribuídas e que litígios desnecessários sejam evitados. A decisão da ANTAQ acerca da ilegitimidade da consignatária de um HBL para impugnar os termos do MBL é um exemplo claro de respeito ao direito contratual e seus respectivos princípios, reafirmando a importância da individualidade dos contratos e autonomia da vontade das partes.
Por fim, mesmo com a crescente utilização do Bill of Lading eletrônico, que aponta para o futuro do transporte marítimo e comércio mundial, se almeja a uma maior eficiência, mas sem comprometer a segurança jurídica. Assim, seja em formato físico ou digital, o BL permanece uma peça central nas operações de transporte marítimo e continuará a desempenhar um papel vital no comércio exterior.