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Alienação Fiduciária: ainda a respeito da controvérsia envolvendo a necessidade de escritura pública

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Atualizado em 26 de novembro de 2024 14:29

Na coluna do dia 12 de novembro, Migalhas Edilícias publicou vídeo com entrevista concedida pelo dr. Marcelo Terra. O advogado defendeu a desnecessidade de lavratura de escritura em contratos de alienação fiduciária firmados por entidades não integrantes do SFI, SFH, consórcios e cooperativas de créditos. 

Essa visão, contudo, não é unânime. Nesse sentido, a coluna de hoje traz entrevista com os tabeliães Andrey Guimarães Duarte (vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil) e Daniel Paes de Almeida (diretor executivo do Colégio Notarial do Brasil - CF), que defendem o Provimento 172 do CNJ e a necessidade de serem lavradas escrituras públicas para tais atos.