A redução da cláusula penal em contratos de promessa de compra e venda e sua análise
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Atualizado às 08:48
A coluna entrevista o advogado Umberto Bresolin. O entrevistado trata a respeito da controversa questão envolvendo a possibilidade de redução da cláusula penal estabelecida no art. 67-A, da lei 4.591/1964, que pode alcançar o patamar de até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.