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A redução da cláusula penal em contratos de promessa de compra e venda e sua análise

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Atualizado às 08:48

A coluna entrevista o advogado Umberto Bresolin. O entrevistado trata a respeito da controversa questão envolvendo a possibilidade de redução da cláusula penal estabelecida no art. 67-A, da lei 4.591/1964, que pode alcançar o patamar de até 50% quando a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação.