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Projeto de lei aprovado na Câmara do Rio simplifica o processo de venda de imóveis públicos

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Atualizado em 8 de junho de 2022 16:10

No dia 25 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que simplifica a venda de imóveis pertencentes à Prefeitura do Rio. O projeto vai para sanção ou veto do Prefeito Eduardo Paes nos próximos dias.

De acordo com os levantamentos realizados, há um acervo de mais de oito mil imóveis da Prefeitura do Rio subutilizados ou sem qualquer uso para a administração pública. Desse número total, mil imóveis estão nos cadastros imobiliários sob titularidade do Estado da Guanabara mesmo passados quase cinquenta anos da sua extinção pela fusão com o Estado do Rio de Janeiro. Outra grande parte possui cadastro impreciso, com endereços inexistentes, o que dificulta a identificação ou a própria localização do imóvel. 

O acúmulo desse patrimônio imobiliário decorre de diversos artifícios legais: extinção de órgãos públicos, cobranças de dívidas fiscais, herança jacente, áreas desapropriadas ou remanescentes de desapropriação, renúncia à propriedade por particulares, dentre outros.

Com essa quantidade exorbitante de imóveis e a perspectiva de fluxo frequente de recebimento de novos ativos na sua carteira, a Prefeitura do Rio pode ser considerada um player relevante no mercado imobiliário carioca, com foco patrimonialista ou rentista, mas que não recolhe impostos como os cidadãos comuns, concorrendo, assim, de forma desigual com a iniciativa privada.

A bem da verdade, esse quadro não é um caso específico da Prefeitura Carioca e são inúmeros os exemplos Brasil afora de milhares de imóveis públicos abandonados ou subutilizados. Na grande maioria das vezes, esses ativos são alvo de invasão, depredação ou estão em processo de deterioração, criando vazios urbanos que geram perda de valor para todo o seu entorno. É o reflexo do próprio Estado como violador do princípio da função social da propriedade.

A União Federal, detentora de mais de seiscentos mil imóveis, no início de 2019 deu início a um trabalho de diagnóstico e avaliação preliminar dos ativos imobiliários subutilizados sob sua gestão. O objetivo era identificar ativos com potencial econômico que, sem qualquer uso para administração pública, fossem capazes de monetização e, uma vez transferidos à iniciativa privada, vetores de transferência de riquezas. O resultado foi a edição da Medida Provisória nº 915, convertida na lei federal 14.011/20, a qual trouxe importantes inovações quanto a racionalização da gestão e desburocratização na venda do patrimônio imobiliário da União.

O Projeto de lei complementar 42/21 da Câmara Municipal guarda semelhanças com a legislação federal acima citada, ao transpor para o bojo dos procedimentos da alienação de ativos imobiliários municipais, o mecanismo da Proposta de Aquisição de Imóveis - PAI.

Por meio da PAI municipal, qualquer particular poderá apresentar à Prefeitura Carioca uma proposta de aquisição de um ativo imobiliário de sua titularidade. O simples ato de transferir, por venda, um imóvel municipal ao particular, gera relevantes e imediatos resultados positivos econômicos e sociais.

Representa corte de despesas e geração de receitas diretas para o Município, dentre elas, aumento da arrecadação municipal com a incidência do ITBI sobre as vendas, do IPTU sobre o imóvel transferido ao particular e do ISS sobre o empreendimento imobiliário a ser desenvolvido, seja sobre as obras de construção ou mesmo a atividade comercial desenvolvida no local.

O impacto no dia a dia dos cariocas será inegável com geração de empregos e renda através da contratação de inúmeros profissionais envolvidos direta e indiretamente na indústria da construção civil, além da possibilidade de revitalização de áreas degradadas ou em processo de desvalorização, como acontece, por exemplo, na região do Centro do Rio. A desburocratização na venda desses ativos e redução do tamanho do estado gerará desenvolvimento urbano, econômico e social para toda a região onde o imóvel alienado está inserido.

Importante registrar, contudo, que o projeto de lei proposto não altera o procedimento de venda de um ativo imobiliário municipal, cujos trâmites procedimentais devem ser fielmente observados até que um imóvel municipal seja ofertado em certame público. Além disso, a apresentação da PAI no formato do projeto de lei não gera qualquer obrigação de venda ao ente público, cuja análise de conveniência e oportunidade quanto à venda é inarredável.

Portanto, são inúmeros os benefícios do projeto de lei complementar 42/21 para a Cidade Maravilhosa. Estamos na torcida para que sua sanção pelo Prefeito Eduardo Paes seja em breve!