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"LGPD-JUS" os seus direitos em suas mãos: O case do TJ/SC

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 08:54

Introdução

Os trabalhos de implementação da Lei Geral de proteção de Dados Pessoais-LGPD1 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina-TJSC, tiveram início no final do ano de 2018.

Desde esta época, as atividades vêm evoluindo de maneira pioneira e com destacado sucesso, fruto do trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais-CGPDP2, oficializado em doze de julho de 2019, somado a este o Grupo de Trabalho Técnico, que fora devidamente criado em 20203, quando também fora nomeada a Encarregada4 de Tratamento de Dados Pessoais da Corte Catarinense.

Com esta estrutura foi dado o start da implementação da LGPD no Tribunal Catarinense, e vários entregáveis foram sendo efetivados dentro das tarefas anteriormente listadas no Road Map5, construído como referencial a ser seguido no Plano Geral de Implementação da Lei Protetiva perante o Tribunal de Justiça Catarinense.

De todas as ações iniciais, constantes no referido Plano de Geral de Implementação da LGPD, uma delas suscitou grandes debates e pesquisas, no que se refere a autenticação6 da pessoa do titular dos dados pessoais, quando da efetivação do exercício de seus direitos constantes na referida Lei Protetiva, especialmente aqueles elencados em seu artigo dezoito.

Este será o objeto de análise neste artigo, recomendando-se a todas as organizações, quer sejam públicas ou privadas, que se preocupem em não somente atender a demanda dos direitos dos titulares dos dados pessoais, mas que fiquem atentos quanto a autenticação e certificação daquele que se diz o titular dos dados pessoais, para não incorrerem nas sanções constantes nesta legislação específica, entregando-se indevidamente dados pessoais a quem não é de direito.

A criação inicial dos fluxos para recebimento das requisições dos direitos dos titulares e a preocupação com a autenticação da pessoa requisitante.

Incialmente foram criados pelo Grupo Técnico de Trabalho e pela Encarregada de Tratamento dos Dados Pessoais, perante o TJ/SC, quatro fluxos7 de atendimento das requisições por parte dos titulares dos dados pessoais.

De forma breve, podemos exemplificar que os pedidos dos titulares foram formatados para serem atendidos primeiramente, através do E-mail ou telefone da Encarregada, em um segundo momento as requisições dos titulares podem ser recebidas através de formulário eletrônico constante dentro do canal da Ouvidoria, cuja parceria foi feita pelo Comitê Gestor e Grupo de Trabalho Técnico, em razão da estrutura já existente neste local, e por último foi criado um fluxo para atendimento de demandas vindas através dos respectivos órgãos regulatórios, ou seja, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ8.

Quando da construção do citado "Formulário Eletrônico"9 junto à Ouvidoria, as dúvidas e incertezas começaram a surgir, eis que apesar de todos os esforços para oferecer aos titulares dos dados pessoais mecanismos apropriados para o recebimento de suas requisições e ou reclamações, e apesar de termos optado por introduzir em tal documento o nome de sua mãe, chegamos à conclusão que somente com este pequeno acréscimo não seria possível se fazer de maneira segura a autenticação efetiva de tal requisitante.

Tomando como exemplo as autenticações dos titulares utilizadas junto aos aplicativos dos Internet Banking, amplamente utilizados por todos nós na atualidade, o Grupo de Trabalho Técnico e esta Encarregada tiveram a ideia da construção de um aplicativo, que pudesse fazer a autenticação em camadas da pessoa do titular dos dados pessoais, fornecendo a certeza de que a resposta da requisição pudesse ser efetivamente entregue a quem tivesse solicitado, e não a qualquer outro terceiro.

A construção do aplicativo "LGPD-JUS" e sua utilização, com as parcerias feitas com o AMB-LAB e o ITS do Rio de Janeiro.

O aplicativo do "LGPD-JUS", para o atendimento dos pedidos dos titulares dos dados pessoais, nasceu inicialmente pela constatação da falta de autenticação segura da pessoa do titular do dado, na metodologia provisória registrada nos fluxos de atendimento brevemente indicados no item segundo deste artigo, e também por ter sido verificado, que a aquisição de uma assinatura digital para a população em geral, seria impossível, diante do seu alto custo, o que poderia deixar de ser incluída, por exemplo, a camada da população de baixa renda.

Para este projeto firmamos desde 2020, parceria com o AMBLAB10 - Laboratório de Inovação e Inteligência da Associação dos Magistrados Brasileiros, e com o ITS11 - Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro, e mais recentemente um acordo de cooperação técnica12 entre o TJSC e o ITS-Rio, com a finalidade de  desenvolver o mencionado aplicativo, observando-se para tanto, que tal aplicativo tivesse como objetivo primordial a inclusão de todas as pessoas, principalmente aquelas de baixa renda, e também para as pessoas com  qualquer deficiência física.

Assim, após vários meses de intenso trabalho e diversas reuniões chegou-se a uma versão inicial do "LGPD-JUS", que pudesse ser um canal direito de comunicação com o titular do dado pessoal, inclusive por exemplo o índio da Amazônia, que o TJ/SC pudesse ter agilidade no atendimento das solicitações de direitos dos titulares, que estabelecesse uma sincronia com a rotina da Encarregada de Tratamento de Dados da Corte Catarinense e, por fim, e, principalmente, que realizasse autenticação do titular através da assinatura avançada.

Na prática, o aplicativo permite que o titular do dado pessoal e a Encarregada se conectem através de dispositivos móveis e ou notebooks, para tecnicamente: 1-Ter acesso à informação; 2-Consulta; 3- Modificação e 4-Exclusão de todos os seus dados pessoais, quando permitido por lei.

Além disto, com o "LGPD-JUS", o cidadão poderá: 1.Obter informações sobre a Lei Geral de Proteção da Dados Pessoais; 2-Saber mais sobre os seus direitos; 3-Confirmar se existe tratamento de seus dados pessoais pelo TJSC; 4-Requisitar acesso aos seus dados pessoais; 5-Requerer a correção de seus dados pessoais, se estiverem incompletos, incorretos ou desatualizados; 6-Pedir o bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais, nos termos da lei; 7-Solicitar eliminação de dados tratados com base no consentimento; 8-Revogar o seu consentimento para o tratamento de seus dados; 9-Acompanhar todo o andamento de suas solicitações através do próprio aplicativo.

Pode-se desde já constatar que o menu do aplicativo apresenta uma boa orientação ao usuário final, e em termos ergonômicos, facilita o acesso às funções desejadas de modo simples e sem a exigência de muitos níveis de funções, possibilitando que os pedidos relacionados com à LGPD possam ser recepcionados diretamente pela Encarregada e por sua equipe técnica de apoio, de forma direta e precisa. Este aplicativo tem ainda, uma interface simples, oferecendo ao cidadão a informação na palma de sua mão, viabilizando sua inclusão digital, além de possibilitar o acesso às informações relacionadas aos direitos dos titulares dos dados pessoais, requisitando os respectivos serviços diretamente à figura do Encarregado, nos termos da LGPD.

Com relação aos níveis de segurança, destaca-se que o cadastro do titular do dado pessoal é etapa obrigatória para o uso o aplicativo e não a cada pedido, implementando-se uma autenticação segura, com recursos de blockchain, possuindo níveis de acesso conforme a criticidade das operações, exigindo poucos recursos de conexão com a internet para operar, baixo acoplamento com os sistemas e a infraestrutura de TI do órgão envolvido, além de disponibilizar ao TJSC o acesso ao respectivo código fonte.

O usuário através de item específico poderá gerenciar configurações pessoais, como detalhes da interface, recebimento de notificações e a senha de sua conta, além de ter espaço próprio para cadastramento de um endereço de e-mail, para o recebimento de notificações sobre o andamento e respostas de suas solicitações por este canal.

Os níveis de segurança serão aplicados em etapas, de acordo com a necessidade e conteúdo das informações, sendo incorporados os melhores padrões tecnológicos e técnicas de segurança de informação, assegurando a autenticidade, a inviolabilidade, a integridade das informações que trafegarão por meio do aplicativo, estando o mesmo adaptado ao sistema Android e IOS.

Convém sublinhar que o aplicativo "LGPD-JUS" será utilizado apenas como uma interface de fácil acesso para o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais junto ao TJ/SC, sendo que todas as operações relacionadas aos serviços disponibilizados serão executadas no aplicativo, não havendo qualquer integração digital aos sistemas de tecnologia de informação mantidos pela respectiva Corte de Justiça Catarinense, estando o seu lançamento programado para o fim do mês de junho, com utilização em caráter experimental até 31 de dezembro de 2021, de modo a viabilizar o processo de avaliação e adequação do aplicativo, possibilitando ao ITS-Rio a realização das respectivas correções e ajustes, através da problemática que deverá ser apresentada pelo TJ/SC, prestando ainda todo o necessário suporte técnico à equipe da Encarregada para o aperfeiçoamento do "LGPD-JUS".

Conclusão

Através do estudo e da prática do Programa Geral de Implementação da LGPD perante ao Tribunal de Justiça Catarinense, já podemos apontar que os avanços foram de marcante grandiosidade, ultrapassando-se o grande obstáculo que se fez presente quando do início da formatação dos fluxos de trabalho para atendimento dos direitos dos titulares, investindo-se em parcerias determinantes para o aprimoramento tecnológico desta atividade tão fundamental que é o bom atendimento do titular do dado pessoal , quando estiver no exercício dos direitos constantes na Lei Protetiva.

Após este breve relato, é importante destacar que a expectativa do lançamento do "LGPD-JUS" é muito grande por parte de todos os envolvidos, esperando que esta solução venha a facilitar a interação entre os titulares de dados pessoais e da Encarregada do TJSC, aperfeiçoando o atendimento, reduzindo custos e otimizando as atividades inerentes à função.

O feedback que deverá ser dado por parte dos usuários do "LGPD-JUS", será de essencial importância para o aprimoramento de sua operacionalização e aperfeiçoamento de todas as suas funções.

Espera-se assim que o "LGPD-JUS" possa se tornar modelo para ser aplicado não somente nos demais Tribunais do país, mas também em outras organizações públicas, e até mesmo privadas, a fim de que aconteça a máxima inclusão dos titulares dos dados pessoais quando estiverem à frente da reivindicação de seus direitos, expressamente constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a nossa já conhecida LGPD.

*Denise de Souza Luiz Francoski é desembargadora do TJ/SC, coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TJ/SC, encarregada do Tratamento dos Dados Pessoais do TJ/SC, membro do Grupo de Trabalho do CNJ para a implementação da LGPD nos cartórios extrajudiciais, mestre em Ciência Jurídica pela Univali, mestre em Relações Internacionais pela Unisul, especialista em Direito Econômico Europeu pela Europen Univerty de Lisboa, especialista em Administração Pública e sociedade pela Udesc. Associada Fundadora do IAPD - Instituto Avançado de Proteção de Dados.

__________

1 Disponível aqui - Acesso em 14.6.2021.

2 Disponível aqui - Acesso em 14.6.2021.

3 Portaria GP n. 1481 -SEI - 0025205-94.2020.8.24.0710 de 13.07.2020.

4 Disponível aqui - Acesso em 14.06.2021.

5 Road Map ou Plano de Ação é um documento onde serão detalhadas todas as atividades constantes no Programa Geral de Implementação da LGPD em uma organização, quer seja de natureza pública ou privada. Nota da Autora.

6 A LGPD não faz menção em seus artigos sobre a autenticação dos titulares dos dados pessoais, todavia este requisito é fundamental para a segurança na entrega das respostas aos requisitantes feita pelo Encarregado. Nota da Autora.

7 Os referidos fluxos poderão ser visualizados no artigo escrito por esta autora: FRANCOSKI, Denise. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD: aspectos práticos e teóricos relevantes no setor público e privado. "Aspectos práticos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD nos Órgãos Públicos: O case do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJ/SC ". 1ª. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 29 a 100.

8 Os referidos fluxos poderão ser visualizados no artigo escrito por esta autora: FRANCOSKI, Denise. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD: aspectos práticos e teóricos relevantes no setor público e privado. "Aspectos práticos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD nos Órgãos Públicos: O case do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJSC ". 1ª. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p.80/81.

9 FRANCOSKI, Denise. "Aspectos práticos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD nos Órgãos Públicos: O case do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJ/SC". 1ª. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 81/82.

10 Disponível aqui - Acesso em 14.6.2021.

11 Disponível aqui  - Acesso em 14.06.2021.

12 O acordo de cooperação técnica poderá ser visualizado no Processo SEI 0015003-24.2021.8.24.0710, no portal do TJ/SC.